Remuneração pelos Serviços Operacionais Cláusulas Exemplificativas

Remuneração pelos Serviços Operacionais. Em contrapartida ao uso e disponibilização dos Serviços Operacionais ao Estabelecimento, este concorda em pagar à First Data, conforme estabelecido no Pedido de Credenciamento: (i) Taxa de Adesão à Operação, passível de cobrança uma única vez quando do credenciamento do Estabelecimento; (ii) Taxa de Desconto; (iii) aluguel dos Equipamentos; (iv) Taxa de Desinstalação, passível de cobrança em caso de cancelamento deste Contrato pelo Estabelecimento dentro do primeiro ano de vigência do mesmo; (v) Taxa de Conectividade, passível de cobrança a cada mês que o Estabelecimento não capturar qualquer Transação de Pagamento no âmbito da Operação; e/ou (vi) outras linhas de remuneração definidas no Pedido de Credenciamento e/ou instrumentos hábeis similares formalizado entre as Partes. Às linhas de remuneração estabelecidas no Pedido de Credenciamento e/ou nos instrumentos de precificação similares eventualmente utilizados, o Estabelecimento deverá adicionar os respectivos tributos aplicáveis, às suas expensas. 4.1.1.1. Repasse aos Arranjos de Pagamento e/ou Emissores. Conforme estabelecido pelas Regras dos Arranjos de Pagamento, o Credenciador recolherá do Estabelecimento (i) a Taxa de Intercâmbio devida diretamente pelo Estabelecimento aos Emissores (ii) outras taxas e despesas eventualmente devidas diretamente pelo Estabelecimento aos Instituidores dos Arranjos de Pagamento, mediante desconto dos Valores de Liquidação do Estabelecimento e repasse aos Instituidores dos Arranjos de Pagamento e/ou Emissores, conforme o caso.
Remuneração pelos Serviços Operacionais. Em contrapartida ao uso e disponibilização dos Serviços Operacionais ao Estabelecimento, este pagará ao Credenciador, conforme estabelecido e demonstrados no portal de credenciamento ou no Formulário de Credenciamento: (i) Taxa de Adesão à Operação; (ii) Taxa de Desconto; (iii) aluguel dos Equipamentos (quando aplicável); (iv) Taxa de Desinstalação (quando aplicável); (v) Taxa de Conectividade; e/ou (vi) outras linhas de remuneração definidas no portal de credenciamento ou no formulário de Credenciamento formalizado entre as Partes. Às linhas de remuneração estabelecidas o Estabelecimento deverá adicionar os respectivos tributos aplicáveis, às suas expensas. 3.1.1.1. Repasse aos Arranjos de Pagamento e/ou Emissores. O Credenciador recolherá do Estabelecimento: (i) a Taxa de Intercâmbio devida diretamente pelo Estabelecimento aos Emissores (ii) outras taxas e despesas eventualmente devidas diretamente pelo Estabelecimento aos Instituidores dos Arranjos de Pagamento, mediante desconto dos Valores de Liquidação do Estabelecimento e repasse aos Instituidores dos Arranjos de Pagamento e/ou Emissores, conforme o caso.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.