Remuneração pelos Serviços Operacionais Cláusulas Exemplificativas

Remuneração pelos Serviços Operacionais. Em contrapartida ao uso e disponibilização dos Serviços Operacionais ao Estabelecimento, este concorda em pagar à First Data, conforme estabelecido no Pedido de Credenciamento: (i) Taxa de Adesão à Operação, passível de cobrança uma única vez quando do credenciamento do Estabelecimento; (ii) Taxa de Desconto; (iii) aluguel dos Equipamentos; (iv) Taxa de Desinstalação, passível de cobrança em caso de cancelamento deste Contrato pelo Estabelecimento dentro do primeiro ano de vigência do mesmo; (v) Taxa de Conectividade, passível de cobrança a cada mês que o Estabelecimento não capturar qualquer Transação de Pagamento no âmbito da Operação; e/ou (vi) outras linhas de remuneração definidas no Pedido de Credenciamento e/ou instrumentos hábeis similares formalizado entre as Partes. Às linhas de remuneração estabelecidas no Pedido de Credenciamento e/ou nos instrumentos de precificação similares eventualmente utilizados, o Estabelecimento deverá adicionar os respectivos tributos aplicáveis, às suas expensas.
Remuneração pelos Serviços Operacionais. Em contrapartida ao uso e disponibilização dos Serviços Operacionais ao Estabelecimento, este concorda em pagar à Fiserv: (i) Taxa de Adesão ao credenciamento, passível de cobrança uma única vez quando do credenciamento do Estabelecimento e/ou inclusão de filiais do Estabelecimento, se houver; (ii) Taxa de Desconto Administrativa - MDR; (iii) aluguel dos Equipamentos, se aplicável; (iv) Taxa de desinstalação, passível de cobrança em caso de cancelamento deste Contrato pelo Estabelecimento dentro do primeiro ano de vigência do mesmo; (v) taxa de inatividade, passível de cobrança a cada mês que o Estabelecimento não capturar qualquer Transação de Pagamento no âmbito da Operação; (vi) tarifa de Chargeback, devida pelo análise, tratamento e processamento de cada processamento de Chargeback; (vii) tarifa por Cancelamento, se aplicável; (viii) taxa de conectividade, se aplicável, e/ou (ix) outras linhas de remuneração definidas nos instrumentos hábeis similares formalizado entre as Partes. Sem prejuízo dos itens indicados acima, o Estabelecimento concorda que poderá ainda arcar com outras tarifas que sejam cobradas pelos Arranjos de Pagamentos em razão de Chargebacks. Será facultado ao Credenciador realizar o bloqueio de valores referentes às transações por elas capturadas com o propósito de constituição de reserva financeira para gerenciamento de risco e compensação de outros valores devidos pelo Estabelecimento, conforme previsto na Resolução BCB 264/22.
Remuneração pelos Serviços Operacionais. Em contrapartida ao uso e disponibilização dos Serviços Operacionais ao Estabelecimento, este pagará ao Credenciador, conforme estabelecido e demonstrados no portal de credenciamento ou no Formulário de Credenciamento: (i) Taxa de Adesão à Operação; (ii) Taxa de Desconto; (iii) aluguel dos Equipamentos (quando aplicável); (iv) Taxa de Desinstalação (quando aplicável); (v) Taxa de Conectividade; e/ou (vi) outras linhas de remuneração definidas no portal de credenciamento ou no formulário de Credenciamento formalizado entre as Partes. Às linhas de remuneração estabelecidas o Estabelecimento deverá adicionar os respectivos tributos aplicáveis, às suas expensas.

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