Remuneração pelos Serviços Operacionais Cláusulas Exemplificativas

Remuneração pelos Serviços Operacionais. Em contrapartida ao uso e disponibilização dos Serviços Operacionais ao Estabelecimento, este concorda em pagar à First Data, conforme estabelecido no Pedido de Credenciamento: (i) Taxa de Adesão à Operação, passível de cobrança uma única vez quando do credenciamento do Estabelecimento; (ii) Taxa de Desconto; (iii) aluguel dos Equipamentos; (iv) Taxa de Desinstalação, passível de cobrança em caso de cancelamento deste Contrato pelo Estabelecimento dentro do primeiro ano de vigência do mesmo; (v) Taxa de Conectividade, passível de cobrança a cada mês que o Estabelecimento não capturar qualquer Transação de Pagamento no âmbito da Operação; e/ou (vi) outras linhas de remuneração definidas no Pedido de Credenciamento e/ou instrumentos hábeis similares formalizado entre as Partes. Às linhas de remuneração estabelecidas no Pedido de Credenciamento e/ou nos instrumentos de precificação similares eventualmente utilizados, o Estabelecimento deverá adicionar os respectivos tributos aplicáveis, às suas expensas.
Remuneração pelos Serviços Operacionais. Em contrapartida ao uso e disponibilização dos Serviços Operacionais ao Estabelecimento, este pagará ao Credenciador, conforme estabelecido e demonstrados no portal de credenciamento ou no Formulário de Credenciamento: (i) Taxa de Adesão à Operação; (ii) Taxa de Desconto; (iii) aluguel dos Equipamentos (quando aplicável); (iv) Taxa de Desinstalação (quando aplicável); (v) Taxa de Conectividade; e/ou (vi) outras linhas de remuneração definidas no portal de credenciamento ou no formulário de Credenciamento formalizado entre as Partes. Às linhas de remuneração estabelecidas o Estabelecimento deverá adicionar os respectivos tributos aplicáveis, às suas expensas.

Related to Remuneração pelos Serviços Operacionais

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20