METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica dos valores correspondentes aos Direitos Creditórios Elegíveis e aos Ativos Financeiros disponíveis na carteira, deduzidas as exigibilidades do FUNDO.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO. Artigo 44 Observadas as disposições legais aplicáveis, os Direitos de Crédito devem ser registrados pelo valor efetivamente pago.
Artigo 45 Os rendimentos auferidos com os Direitos de Crédito integrantes da carteira do Fundo devem ser reconhecidos em razão da fluência de seus respectivos prazos de vencimento, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período, observados os procedimentos definidos no Plano Contábil.
Artigo 46 Os Ativos Financeiros deverão ser registrados e ter os seus valores ajustados a valor de mercado, observadas as regras e os procedimentos definidos pela Administradora e aceitos pelo BACEN e pela CVM, e aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO. Observadas as disposições legais aplicáveis, os Direitos de Crédito devem ser registrados pelo valor efetivamente pago.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO. 11.1. Os Ativos Financeiros serão calculados pela Administradora, e terão seu valor calculado todo Dia Útil a valor de mercado, apurado conforme a metodologia de avaliação descrita no manual de marcação a mercado da Administradora, cujo teor está disponível na sede da Administradora.
11.2. Os Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo serão calculados pela Administradora e terão seu valor calculado, todo Dia Útil, pelos respectivos custos de aquisição, ajustado pro rata temporis pela respectiva taxa de desconto, por ocasião de sua aquisição, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período, observados os procedimentos definidos na Instrução CVM nº 489/11.
11.3. A Administradora constituirá provisão para créditos de liquidação duvidosa referente aos Direitos Creditórios e aos Ativos Financeiros. As perdas e provisões relacionadas aos Direitos Creditórios Inadimplidos serão suportadas única e exclusivamente pelo Fundo, e serão reconhecidas no resultado do período, conforme as regras e procedimentos do Manual de Provisionamento da Administradora.
11.4. Para efeito da determinação do valor da carteira, devem ser observadas as normas e os procedimentos previstos na legislação e regulamentação em vigor.
11.5. O patrimônio líquido do Fundo corresponderá ao somatório dos valores dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO, apurados na forma deste Capítulo, menos as exigibilidades referentes aos encargos do FUNDO e as provisões.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO. O Patrimônio Líquido será calculado todo Dia Útil, conforme a fórmula a seguir:
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO. Observadas as disposições legais aplicáveis, os Direitos de Crédito, por não possuírem mercado de negociação oficial, devem ser registrados pelo valor efetivamente pago.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO. 15.1. Os ativos integrantes da carteira do Fundo terão seu valor calculado todo Dia Útil, mediante a utilização da metodologia de marcação a mercado abaixo referida de apuração do seu valor de mercado.
15.2. Os Ativos Financeiros terão seu valor de mercado apurado com base no Manual de Marcação a Mercado do Custodiante, a ser atualizado periodicamente e aplicável aos fundos de investimento.
15.3. Sem prejuízo do disposto no item 15.2 acima, os Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo serão registrados pelo valor efetivamente pago, e os rendimentos auferidos com os mesmos serão reconhecidos em razão da fluência de seus respectivos prazos de vencimento, volume de coobrigação, amortizações e outros elementos dos respectivos Direitos Creditórios.
15.4. Se houver, o valor de mercado dos Direitos Creditórios será obtido pela apuração dos preços praticados em mercados organizados nas operações realizadas com os mesmos tipos de ativos e que apresentem características semelhantes às das operações realizadas pelo Fundo, levando em consideração volume, co-obrigação e prazo.
15.5. Enquanto não houver mercado ativo de direitos creditórios cujas características sejam semelhantes às dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo, estes terão seu valor calculado, todo Dia Útil, pelos respectivos Preços de Aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurados com base na taxa de desconto incidente sobre seu valor de face, pré-fixada, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa, no resultado do período.
15.6. A metodologia de avaliação dos Direitos Creditórios, acima especificada, é justificada pelos seguintes fatores:
(i) inexistência de mercado organizado e ativo para os Direitos Creditórios da carteira do Fundo;
(ii) intenção de se manterem os Direitos Creditórios na carteira do Fundo até suas respectivas datas de vencimento;
(iii) o Fundo é destinado exclusivamente para Investidores Profissionais; e
(iv) todos os Cotistas, ao aderirem aos termos do presente Regulamento, concordaram com a intenção de que os Direitos Creditórios sejam mantidos na carteira do Fundo até suas datas de vencimento, conforme os respectivos termos de adesão.
15.7. São elementos que denotam a existência de um mercado ativo de Direitos Creditórios:
(i) a criação de segmento específico de negociação para tais ativos em bolsa ou em mercado de balcão organizado; e
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METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO. Os ativos que compõem a Carteira do Fundo terão seus valores calculados todo Dia Útil, mediante a utilização dos seguintes critérios: (i) os Ativos Financeiros serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado), utilizando-se os critérios de marcação a mercado adotados pelo Custodiante; e (ii) os Direitos de Crédito serão contabilizados com base em seu custo de aquisição, com apropriação de rendimentos feita em base exponencial, com base em um ano de 252 dias úteis, pelo número de Dias Úteis a decorrer até o seu vencimento, sempre observadas as regras aplicáveis emanadas pelo BACEN, pela CVM e pela legislação e regulamentação aplicável.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO. Artigo 50. Os Direitos de Crédito devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, sempre observadas as regras aplicáveis emanadas pelo BACEN, pela CVM e pela legislação e regulamentação aplicável.
Parágrafo 01. Os rendimentos auferidos com os Direitos de Crédito integrantes da carteira do Fundo serão reconhecidos em razão
Parágrafo 02. Os Ativos Financeiros deverão ser registrados e ter os seus valores ajustados a valor de mercado, observadas as regras e os procedimentos definidos pela Administradora e aceitos pelo BACEN e pela CVM, e aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios. Os ajustes dos valores dos Ativos Financeiros, decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos neste Regulamento, serão registrados em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período.
Parágrafo 03. Os Direitos de Crédito vencidos e não pagos deverão ser provisionados de acordo com as regras e os procedimentos definidos pela Administradora e aceitos pela legislação pertinente aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios, sendo admitida a reversão da respectiva provisão, desde que por motivo justificado subsequente ao que levou a sua constituição, limitada ao seu respectivo valor, conforme o disposto no artigo abaixo.
Artigo 51. Observado o disposto no artigo acima, as perdas e provisões relacionadas aos Direitos de Crédito serão reconhecidas no resultado do período conforme as regras e os procedimentos definidos na Resolução CMN n.º 2.682, de 21 de dezembro de 1999, conforme alterada. O valor ajustado em razão do reconhecimento das referidas perdas e provisões passará a constituir a nova base de custo, admitindo a reversão de tais perdas e provisões, desde que por motivo justificado subsequente ao que levou ao seu reconhecimento, limitada aos seus respectivos valores, acrescidos dos rendimentos auferidos.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO. Os ativos que compõem a Carteira do Fundo terão seus valores calculados todo Dia Útil, mediante a utilização dos seguintes critérios: (i) os Ativos Financeiros serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado), utilizando-se os critérios de marcação a mercado adotados pelo Custodiante; e