Coleta Dos Serviços De Saúde Cláusulas Exemplificativas

Coleta Dos Serviços De Saúde. A coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é de responsabilidade dos geradores. Segundo o levantamento do IBGE de 2010, existem 28 estabelecimentos públicos que geram cerca de 180 kg/dia. A coleta, transporte, tratamento e destinação final dos RSS são realizados por uma empresa contratada. Os resíduos da saúde de Canoas são autoclavados, consistindo em um tratamento térmico que consiste em manter o material contaminado sob pressão à temperatura elevada, situado no município de São Leopoldo, em uma unidade de atendimento regional. Após o tratamento os resíduos são triturados, descaracterizados e transportados para a unidade do Guajuviras. A autoclavagem é uma técnica utilizada para resíduos sólidos do Grupo “A”, que consta de resíduos biológicos (cultura, inócuos e outros); sangue e hemoderivados; cirúrgicos, anatomopatológico e exsudado, com exceção de peças anatômicas de maior volume; do Grupo E, resíduos perfuro cortantes, conforme resoluções do CONAMA nº 358/2005 e RDC/ANVISA nº 306/2004. O município de Canoas gera uma quantidade aproximada de 600 m3/dia de resíduos da construção e demolição (PGIRSU, 2010). A coleta e destinação são de responsabilidade dos geradores, sendo realizada por veículos destinados à coleta específica de resíduos da construção civil. O município possui uma área específica para receber este tipo de resíduo: a Central de Triagem de Resíduos Inertes Xxxxx Xxxxxx, situada no Bairro Niterói.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.