DESTINAÇÃO FINAL. A destinação final dos resíduos de serviços de saúde deverá ser feita em aterro sanitário devidamente licenciado no âmbito do Município de Luziânia e Estado de Goiás, autorizado e certificado pelas autoridades competentes, de acordo com as legislações vigentes. A destinação final dos resíduos químicos, após incineração, deverá ser feita pela CONTRATADA somente em aterro Classe I, devidamente licenciado por órgão ambiental, autorizado e certificado pelas autoridades competentes, também de acordo com as legislações vigentes.
DESTINAÇÃO FINAL. 1. Produtos recicláveis, biodegradáveis, atóxicos, com possibilidade para o reuso ou para remanufatura.
2. Considerando todas as fases do ciclo de vida do produto citadas acima, observa-se exemplos de produtos sustentáveis no art. 5º da Instrução Normativa 01/2010 da SLTI/MPOG:
I. bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial –INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
DESTINAÇÃO FINAL. 8.1 Os resíduos sólidos coletados, oriundos de quaisquer serviços objeto do presente edital, serão destinados ao local de disposição final indicado pelo Município, conforme adiante descrito.
8.2 Os resíduos sólidos domiciliares serão coletados em todo Município, conforme especificações anexas, e serão transportados até o aterro sanitário da Cachimba, distante da sede do Município (Prefeitura Municipal) 30 km. Caso haja necessidade de mudança de projeto, o novo local deverá ser definido pelo Município, respeitando as condições técnico ambientais, e comunicado à Contratada que destinará os resíduos no novo local.
8.2.1 Havendo alteração das distâncias, os valores deverão ser revistos pelo Município.
8.3 Os resíduos sólidos recicláveis serão coletados em todo Município, conforme especificações anexas, e serão transportados até o local indicado pelo Município.
8.4 Os resíduos de Coleta Mecanizada serão coletados em todo Município, conforme especificações anexas, e serão transportados até o aterro sanitário da Cachimba, distante da sede do Município (Prefeitura Municipal) 30 km. Caso haja necessidade de mudança de projeto, o novo local deverá ser definido pelo Município, respeitando as condições técnico ambientais e comunicado à proponente que destinará os resíduos a um novo local.
8.4.1 Havendo alteração das distâncias, os valores deverão ser revistos pelo Município.
8.5 Os resíduos da coleta e transporte de resíduos provenientes de descarte clandestino em áreas públicas serão coletados em todo Município, conforme especificações anexas, e serão transportados até o local indicado pela municipalidade, numa distancia de 30 km da sede do Município (Prefeitura Municipal). Os locais serão previamente indicados e serão alternados, conforme a capacidade de cada local, podendo haver alterações dos locais e distâncias sendo que, nestes casos, os valores deverão ser revistos pelo Município
8.6 Os resíduos de serviços de saúde do Grupo A, E, e B, além das carcaças de animais mortos de pequeno, médio e grande porte, deverão ser encaminhados para tratamento e disposição final conforme preconiza a resolução Conama 358/2005 e RDC – ANVISA 306/2004, as expensas da Contratada.
DESTINAÇÃO FINAL. 326.729,82
4.1 ANEXO I COMPOSIÇÃO SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O CENTRO DE TRATAMENTO, INCLUSO REMOÇÃO, CARGA E DESCARGA EM CAMINHÃO BASCULANTE MÊS 6,00 41.862,68 30,08% 54.454,97 326.729,82 OBJETO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO DESTERRO, NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA DATA quinta-feira, 20 de outubro de 2022
DESTINAÇÃO FINAL. 1.6.1. Conjunto de instalações, processos e procedimentos que visam à destinação ambientalmente adequada dos resíduos em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes e licenciados.
1.6.2. Os resíduos dos Grupos A, B e E, aqui definidos, depois de submetidos a tratamento, deverão ter seus rejeitos submetidos a disposição final de forma a assegurar a proteção ao meio ambiente e a saúde pública e devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
DESTINAÇÃO FINAL. Serão de responsabilidade da Contratante todas as atividades inerentes à operação do local onde os resíduos terão seu destino final, inclusive a vigilância. A contratada quando solicitada poderá dispor de profissional de nível superior para apoio técnico a contratante. A operação será diária nos períodos diurno e noturno, devendo garantir o acesso dos veículos ao local determinado para destino final a qualquer hora do dia e em condições satisfatórias de tráfego, mesmo em condições climáticas desfavoráveis. Será de responsabilidade da Contratante qualquer dano ou prejuízo ao meio ambiente seja por erros, omissões ou imperfeições na destinação final dos resíduos sólidos, na coleta e tratamento do chorume e dos gases efluentes.
DESTINAÇÃO FINAL. Segundo dados da ABRELPE a destinação final de resíduos sólidos no Brasil vem se alterando desde 2010. As Xxxxxxx 7 a 11 ilustram os dados do estudo da ABRELPE de 2010 a 2013.
DESTINAÇÃO FINAL. ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDA DE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Transporte até Destinação Final - IDA e VOLTA Custo por Tonelada em Aterro Sanitário Quantidade Mensal de Coleta na Área de Transbordo e Disposição no Aterro Sanitário Pedágio (QUANDO HOUVER) TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS
DESTINAÇÃO FINAL. Todo o lixo orgânico produzido nos canteiros e demais locais da obra deverá ser recolhido com frequência adequada, diária ou no mínimo três vezes por semana, de forma a não produzir odores ou proliferação de vetores. Os resíduos orgânicos gerados nas frentes de obras devem ser coletados diariamente. Para os resíduos caracterizados como domiciliares dos canteiros de obras e áreas de vivência, quando destinados via coleta pública, deve ser fornecida declaração assinada pela prefeitura detalhando os tipos de resíduos recebidos e a estimativa de volume. Também para dar prioridade a alternativas sustentáveis, recomendamos o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que possui o mapeamento das cooperativas e Pontos de Entrega Voluntário (PEV) no território nacional. É fundamental e obrigatório que a planilha de movimentação de resíduos disponibilizada pela Rumo seja preenchida integralmente e disponibilizada todos mês ou inventário de resíduos contemplando as mesmas informações.
DESTINAÇÃO FINAL. Os resíduos provenientes dos processos de roçada e poda, são destinado ao Aterro Sanitário devidamente licenciado para o recebeimento deste tipo de material. Os resíduos provenientes da limpeza dos cemitérios, exposições ou eventos e aqueles resultantes dos processos de varrição, capina e raspagem são coletados, armazenados e destinados a aterro sanitário devidamente licenciado para disposição final.