Com encargo. Doação modal ou com encargo, prevista no artigo 553 do Código Civil, é aquela em que o doador atribui uma incumbência ao donatário em favor do próprio doador, de terceiro, ou, ainda, em prol da sociedade60. O encargo a ser cumprido pelo donatário não é uma contraprestação pela doação recebida, de forma que a gratuidade do contrato não é atingida. Trata-se, no entanto, de uma obrigação acessória imposta ao donatário. Nas palavras de Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx e Nelson Rosenvald61: O encargo é uma restrição à liberalidade, pois não implica uma contraprestação do donatário ao doador (o que causaria o desvirtuamento do negócio), mas a imposição de um pequeno sacrifício ao donatário. Exemplificando, se uma pessoa destina gratuitamente um apartamento à outra, com o encargo de esta auxiliar as obras de caridade da Igreja local, não há contraprestação, mas uma imposição de obrigação, de uma onerosidade. Diferentemente dos demais elementos acidentais do Contrato de Doação, a Doação realizada com encargo tem eficácia plena e imediata, isto é, a existência do encargo não suspende ou mesmo retarda a consecução dos efeitos do Contrato de Doação. Nas palavras de Xxxxxxx Xxxxxx Lisboa62: A doação modal possui eficácia desde o momento em que o contrato é celebrado, pouco importando que o encargo ainda venha a ser cumprido. Caso o encargo não seja efetivado pelo donatário, o doador poderá desfazer o contrato.(grifo do autor) Cumpre observar que o encargo imposto ao donatário deve ser lícito e possível, sob pena de ser considerado inválido. Em caso de mora, o cumprimento do encargo pode ser exigido judicialmente, salvo quanto instituído em benefício do próprio donatário63. 60 XXXXXXXXX, 2006, v. 3, p. 263. 61 XXXXXX, XXXXXXXXX, 2012, v. 4, p. 728 62 LISBOA,Xxxxxxx Xxxxxx. Manual de Direito Civil - Contratos, p. 253 63 VENOSA, 2006. v. 3. p. 113. Tem legitimidade para exigir o cumprimento o doador, o terceiro beneficiado, ou o Ministério Público, nos casos em que o encargo é instituído no interesse geral e o doador já tiver falecido64. A inexecução do encargo pode, ainda, ensejar a revogação da doação pelo doador, conforme disposto no artigo 562 do Código Civil65.