DA DOAÇÃO. 1.1 Pelo presente contrato, a FUNDAÇÃO se compromete a doar à DONATÁRIA o valor de R$ xxxxxx, conforme descrito na Proposta do Anexo I, para a execução do projeto XXXX, a ser executado na Cidade de XXXX, na forma e nos prazos ali definidos.
1.2 A DONATÁRIA arcará com eventuais custos que não estiverem incluídos na Proposta.
1.3 O pagamento será feito em parcela única, por meio de depósito bancário, na seguinte conta: Agência: Conta: Banco: CNPJ: Titularidade:
1.4 Cada Parte arcará com os respectivos impostos, sejam federais, estaduais ou municipais, incidentes sobre suas respectivas atividades, bem como com os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, taxas, emolumentos e indenizações, inclusive por acidentes de trabalho, em decorrência direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução. Em nenhuma hipótese uma Parte será responsável solidária ou subsidiariamente com a outra por tais ônus e encargos.
1.5 O comprovante de recebimento da doação será enviado pela DONATÁRIA para a FUNDAÇÃO em até 5 (cinco) dias após o recebimento, nele constando à identificação da parcela a que se refere, o período de execução, o valor recebido informando eventuais tributos retidos na fonte, para o endereço.
1.6 Havendo divergência entre os termos do contrato e da proposta, prevalecerá sempre o disposto no contrato.
DA DOAÇÃO. Considera-se doação, o contrato em que uma pessoa física ou jurídica, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
DA DOAÇÃO. 3.1. O valor da doação será de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), a ser empregado na aquisição de bens, insumos e fornecimento de serviços, conforme condições e quantidades Apoio.
DA DOAÇÃO. Conforme Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx (2024) o proprietário de um bem, quando doa algo para alguém, exerce um grau máximo do seu direito sobre a coisa. Outrossim, a doação possui natureza contratual, uma vez que o donatário, aquele que recebe o benefício, em regra, deve aceitar recebê-la, sob pena de não haver o devido consentimento e o contrato tornar-se inexistente. Por tanto, para ser uma doação, deve haver mera liberalidade do doador querer beneficiar ou favorecer o donatário. No que diz respeito ao conceito da doação, percebe-se que ele se encontra expresso no art. 538, do Código Civil, no qual considera-se a doação o contrato pelo qual um indivíduo utilizando de sua liberalidade, transfere de seus patrimônios bens ou vantagens para o de outra pessoa. Posto isso, verifica-se que que a doação é um "negócio jurídico firmado entre dois sujeitos (doador e donatário), por força do qual o primeiro transfere bens, móveis ou imóveis para o patrimônio do segundo, animado pelo simples propósito de beneficência ou liberalidade." (Gagliano, 2024, p. 691). anuência, em que se o doador ficar em silêncio traz a presunção relativa, iuris tantum, de aceitação. Em contraposição, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (2024) defende quatro elementos fundamentais que caracterizam uma doação, sendo a contratualidade, o ânimo do doador de fazer uma liberalidade, a transferência de bens ou de direitos do patrimônio do doador para o donatário e a aceitação do donatário. Ademais, alguns outros requisitos especiais são necessários, sendo eles subjetivos, objetivos e formais. No que tange os requisitos subjetivos, isto é a capacidade passiva ou ativa para doar, postula- se que, por exemplo, os absolutamente e relativamente incapazes, em regra, não podem doar, até mesmo pelos seus representantes, tendo em vista a liberalidade em que não se considera os interesses do representado. Alguns outros exemplos, são: os cônjuges (sem devida autorização, com exceção no regime de separação absoluta), cônjuge adúltero ao seu cúmplice, consorte entre si se o regime for de comunhão universal, falido ou insolvente e entre outros requisitos importantes (Diniz, 2024). Em relação a capacidade passiva, ou seja, de receber a doação, salienta-se que não se tem problema nas doações puras e simples, haja vista a caracterização benéfica desse ato. Conforme, art. 543, CC, “Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura”. Sobre os requisitos objetivos, verifica-se a necessi...
DA DOAÇÃO. 1.1. Constitui objeto deste Contrato a doação, pela Doadora à Donatária, de R$ 2.708,60 (dois mil, setecentos e oito reais e sessenta centavos) (“Recursos”), a ser entregues mediante transferência bancária, da seguinte forma: uma única transferência para a conta corrente 5707276, mantida na agência 001 do Banco Inter (077), de titularidade da Donatária (“Doação”).
1.1.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da Parte contribuinte, assim definida pela legislação tributária vigente.
1.2. A Doação está condicionada à comprovação da aplicação dos Recursos na/o compra de itens de necessidade básica, como itens de higiene pessoal, material de limpeza, alimentos e água mineral, com o intuito de contribuir com os esforços de socorro aos atingidos pelas fortes chuvas em Minas Gerais. Tal comprovação deve ocorrer em até 40 (quarenta) dias após a entrega dos Recursos, mediante a entrega de relatório com imagens, documentos fiscais, relato, dentre outros.
1.3. Caso a prestação de contas indicada no item 1.2. não ocorra, a Doação será considerada revogada por inexecução do encargo, ficando a Donatária obrigada a devolver os Recursos para a Doadora, nos termos do art. 555 do Código Civil. Caso a Doadora sofra qualquer dano em razão da inexecução do encargo da Doação, a Donatária se compromete a ressarci-la integralmente.
DA DOAÇÃO. 88
Subseção I Disposições Gerais 88
DA DOAÇÃO. Conceito: É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (art. 538).
DA DOAÇÃO. ART. 1207 A 1211
DA DOAÇÃO. Os bens patrimoniais que vierem a ser adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do CONCEDENTE no âmbito deste Convênio, previstos ou não, poderão ser doados, a critério do Ministro de Estado, observado o seguinte:
I – exclusivamente para fins e uso de interesse social;
II – avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica; III – continuação de programa governamental.
DA DOAÇÃO. 1.1 A DOADORA coloca à disposição da DONATÁRIA, a título de doação, sem qualquer coação ou influência de quem quer que seja, nas condições previstas abaixo, diversos produtos alimentícios (denominados comercialização. doravante “PRODUTOS”) excedentes ou fora do padrão de
1.2 Fica desde já certo e ajustado entre as PARTES que a doação objeto do presente TERMO poderá ser efetuada pela DOADORA à DONATÁRIA nas quantidades e tipos de alimentos que melhor lhe convier, sem que caiba qualquer responsabilidade para a manutenção permanente desta colaboração.