COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL. As partes convenientes declaram ser de interesse mútuo a criação de uma Comissão de Conciliação Prévia Intersindical, para tanto, ajustam que se reunirão para sua elaboração e demais formalidades necessárias à sua constituição que, quando concluídas, será efetivada mediante regimento elaborado e aprovado pelas partes, ou seja, Sindicato Laboral e Sindicato Patronal.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL. As partes convenientes declaram ser de interesse mútuo a criação de uma Comissão de Conciliação Prévia Intersindical, para tanto, ajustam que se reunirão para sua elaboração e demais formalidades necessárias à sua constituição que, quando concluídas, será efetivada mediante regimento elaborado e aprovado pelas partes, ou seja, Sindicato Laboral e Sindicato PatronalEmpresa.
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Samples: Collective Labor Agreement