Common use of COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL Clause in Contracts

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL. Fica pactuado que as Comissões de Conciliações Prévias já instituídas pelo SINDICOM/DF e o SINCOPEÇAS/DF, de acordo com a Lei nº 9.958/2000, será mantida, ficando estabelecidas, ainda, a forma de assistência de Mediação, como instrumentos de estímulo ao uso de medidas alternativas ágeis de autocomposição e heterocomposição, disponibilizadas aos seus representados, e visando o atendimento do disposto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso LXXVIII, e nos artigos 507-B, da CLT, introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, as quais funcionarão na conformidade das normas legais de sua regência e dos seus respectivos regulamentos aprovados pelos convenentes. obrigações trabalhistas pertinentes, conforme previsão no regulamento aprovado pelas entidades convenentes.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL. Fica pactuado que as Comissões de Conciliações Prévias já instituídas pelo SINDICOMcom as entidades convenentes : SINDAPOIO/DF e o SINCOPEÇASSINDILOTERIAS/DF, de acordo com a Lei nº 9.958/2000, será mantida, ficando estabelecidas, ainda, a forma de assistência de Mediação, como instrumentos de estímulo ao uso de medidas alternativas ágeis de autocomposição auto composição e heterocomposição, disponibilizadas aos seus representados, e visando o atendimento do disposto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso LXXVIII, e nos artigos 507-B, da CLT, introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, as quais funcionarão na conformidade das normas legais de sua regência e dos seus respectivos regulamentos aprovados pelos convenentes. obrigações trabalhistas pertinentes, conforme previsão no regulamento aprovado pelas entidades convenentes.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL. Fica pactuado que as Comissões de Conciliações Prévias já instituídas pelo SINDICOM/DF com as entidades convenentes quais sejam: FECOMÉRCIO/DF, SINDIPEL/DF, SINDIGÊNEROS e o SINCOPEÇAS/DFSINDIOPTICA, de acordo com a Lei nº 9.958/2000, será mantida, ficando estabelecidas, ainda, a forma de assistência de Mediação, como instrumentos de estímulo ao uso de medidas alternativas ágeis de autocomposição e heterocomposição, disponibilizadas aos seus representados, e visando o atendimento do disposto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso LXXVIII, e nos artigos 507-B, da CLT, introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, as quais funcionarão na conformidade das normas legais de sua regência e dos seus respectivos regulamentos aprovados pelos convenentes. acompanhadas e assistidas por advogados, se for o caso na forma de Mediação, mediante a apresentação dos documentos necessários à análise e conferência do cumprimento das obrigações trabalhistas pertinentes, conforme previsão no regulamento aprovado pelas entidades convenentes.

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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL. Fica pactuado que as Comissões de Conciliações Prévias já instituídas pelo SINDICOM/DF com as entidades convenentes quais sejam: FECOMÉRCIO/DF, SINDIPEL/DF, SINDIGÊNEROS e o SINCOPEÇAS/DFSINDIOPTICA, de acordo com a Lei nº 9.958/2000, será mantida, ficando estabelecidas, ainda, a forma de formade assistência de Mediação, como instrumentos de estímulo ao uso de medidas alternativas ágeis de autocomposição e heterocomposição, disponibilizadas aos seus representados, e visando o atendimento do disposto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso LXXVIII, e nos artigos 507-B, da CLT, introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, as quais funcionarão na conformidade das normas legais de sua regência e dos seus respectivos regulamentos aprovados pelos convenentes. obrigações trabalhistas pertinentes, conforme previsão no regulamento aprovado pelas entidades convenentes.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho