Comissão de serviço. 1. O exercício de funções em regime de comissão de serviço pode ocorrer por acordo escrito entre o trabalhador e as Instituições, nos termos e condições previstos neste Acordo e na lei.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Do Sector Bancário, Acordo Coletivo De Trabalho Do Setor Bancário
Comissão de serviço. 1. 1- O exercício de funções em regime de comissão de serviço ser- viço pode ocorrer por acordo escrito entre o trabalhador e as Instituiçõesa empresa, nos termos e condições previstos neste Acordo acordo e na lei.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt, bte.gep.msess.gov.pt
Comissão de serviço. 1. O exercício de funções em regime de comissão de serviço pode ocorrer por acordo escrito entre o trabalhador e as Instituiçõesa Instituição, nos termos e condições dentro dos limites previstos neste Acordo e na lei.
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Samples: www.snqtb.pt, www.sibace.pt
Comissão de serviço. 1. 1 - O exercício de funções em regime de comissão de serviço pode ocorrer por acordo escrito entre o trabalhador e as Instituiçõesinstituições, nos termos e condições previstos neste Acordo acordo e na lei.
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Samples: joram.madeira.gov.pt