Comparticipação financeira. 1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º OUTORGANTE, ao 2.º OUTORGANTE, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 360.700,00 €, com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra: a) A quantia de 50.000,00 €, destinada a comparticipar os custos com a ORGANIZAÇÃO E GESTÃO do 2.º OUTORGANTE.
Appears in 1 contract
Comparticipação financeira. 1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º OUTORGANTE, ao 2.º OUTORGANTE, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 360.700,00 361 960,00 €, com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:
a) A quantia de 50.000,00 50 000,00 €, destinada a comparticipar os custos com a ORGANIZAÇÃO E GESTÃO do 2.º OUTORGANTE.
Appears in 1 contract
Comparticipação financeira. 1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º OUTORGANTE, ao 2.º OUTORGANTE, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 360.700,00 22.000,00 €, com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 32, infra:
a) A quantia de 50.000,00 6.000,00 €, destinada a comparticipar os custos com a ORGANIZAÇÃO E GESTÃO do 2.º OUTORGANTE.
Appears in 1 contract
Comparticipação financeira. 1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º OUTORGANTE, ao 2.º OUTORGANTE, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 360.700,00 118.000,00 €, com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:
a) A quantia de 50.000,00 16.500,00 €, destinada a comparticipar os custos com a ORGANIZAÇÃO E GESTÃO do 2.º OUTORGANTE.;
Appears in 1 contract