Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outor- gante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades refe- rido na cláusula 1.ª é no montante de 8000,00 €.
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Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outor- gante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades refe- rido na cláusula 1.ª é no montante de 8000,00 27 500,00 €.
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Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outor- ganteOu- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades refe- rido referido na cláusula 1.ª é no montante de 8000,00 6.500,00 €.
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Comparticipação financeira. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outor- ganteOu- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades refe- rido referido na cláusula 1.ª é no montante de 8000,00 7.500,00 €.
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