Common use of COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Clause in Contracts

COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação da jornada de trabalho, o horário será o seguinte: Extinção completa de trabalho aos sábados as 08 (oito) horas de trabalho correspondentes aos sábados serão compensadas no decurso da semana, de segundas às sextas-feiras, com um acréscimo de até no máximo, 2 (duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitados os intervalos de Lei; Extinção parcial de trabalho aos sábados as horas correspondentes à redução do trabalho aos sábados, serão da mesma forma compensadas pela prorrogação da jornada de Segunda à sexta-feira, observadas as condições básicas referidas no item anterior. Competirá a cada empresa, de comum acordo com seus empregados, fixar a jornada de trabalho para efeito de compensação, objetivando a extinção total ou parcial do expediente aos sábados, dentro das normas orai estabelecidas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho