Common use of COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO Clause in Contracts

COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. A) Ao empregado em gozo de benefício do auxílio-doença ou acidentário fica garantida, entre o 16º (décimo sexto) e o 120º (centésimo vigésimo) dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente à diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário nominal, respeitado sempre, para efeito de complementação, o limite máximo de contribuição previdenciária;

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Aa) Ao empregado em gozo de benefício do auxílio-doença auxílio previdenciário ou acidentário fica garantida, entre o 16º (décimo sexto) e o 120º 90º (centésimo vigésimononagésimo) dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente à a diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário nominalSalário Nominal, respeitado sempre, sempre para efeito de complementação, da complementação o limite máximo de contribuição previdenciária5 (cinco) vezes o piso salarial, vigente na época do evento;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Aa) Ao empregado em gozo de benefício do auxílio-doença auxílio previdenciário ou acidentário fica garantida, entre o 16º (décimo sexto) e o 120º (centésimo vigésimo) dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente à a diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário nominal, respeitado sempre, para efeito de complementação, o limite máximo de contribuição previdenciária;

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho