Composição da Remuneração Quantidade Ferramenta – Erlang C Cláusulas Exemplificativas

Composição da Remuneração Quantidade Ferramenta – Erlang C. Aderência à escala 92% Férias 5% Abs 4% Turn over 4% Pausa NR -17 11,85% Quantidade Cargo Operador Operador Bilíngue Supervisor de Atendimento Supervisor de Atendimento Bilíngue Coordenador de Atendimento Analista de Tráfego Monitor de Atendimento Monitor de Atendimento Bilíngue Multiplicador Gerente de Operação Gerente de RH/Qualidade Suporte Administrativo Analista de TI 2. Benefícios Mensais e Diários Transporte Valor unitário da passagem – R$ (R$ x 2 vales por dia x 26 dias – desconto da parte do empregado) Auxílio Alimentação Para carga 6 hs ( R$ x 26 dias) – 10% custo do vale-alimentação assumido pelo empregado Para carga 8 hs (R$ x 26 dias) – 10% custo do vale-alimentação assumido pelo empregado. Ver tabela ao final Assistência Médica (R$ - 50% funcionário) x incidência (51,25%) = R$ Xxxxxxx Xxxxxx (R$ - x 12 meses de concessão x 8,06% de incidência)/12 meses = R$ Seguro de vida, invalidez e funeral R$ por mês, por vida

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.