DO EMPREGADO Cláusulas Exemplificativas

DO EMPREGADO. Carteira de trabalho Solicitação da audiência (quando efetivada pelo empregado)
DO EMPREGADO. Carteira de trabalho; Solicitação da audiência (quando efetivada pelo empregado); Demais documentos. O custeio dos acordos e/ou conciliações extrajudiciais serão tratados com os respectivos advogados. As atas negativas de acordos ou conciliações deverão ser elaboradas e entregues às partes sem nenhum ônus algum aos empregados. Todos os acordos extrajudiciais, conciliações ou arbitragem deverão ser gravados e filmados, sendo arquivados para eventuais requerimentos judiciais.
DO EMPREGADO. Carteira de trabalho; Solicitação de audiência de conciliação. - DO EMPREGADOR: Cópia do contrato social e carta de preposição, quando se fizer representar. Todos os holerites, todos os cartões de ponto se possuir mais de 10 empregados, comprovante de pagamento do décimo terceiro salário, comprovante do pagamento e gozo de férias, comprovante de recolhimento do FGTS e INSS, todos referentes ao ano, objeto do Termo de Quitação Anual; Solicitação de audiência de mediação. - DO EMPREGADO: Carteira de trabalho e Solicitação de audiência de mediação.
DO EMPREGADO. 6.1.1. Apresentar a solicitação do benefício preenchida à GRH/DIBES, anexando a documentação necessária (informações do curso, período, turno, quantidade de parcelas, valor de cada uma e valor total) para a concessão do benefício e sempre que ocorrer a conclusão de uma etapa do curso ou houver alteração nos valores das mensalidades, juntamente com o formulário de solicitação (anexo 1) correspondente à modalidade desejada.
DO EMPREGADO. Carteira de trabalho e Solicitação de audiência de conciliação. E por estarem assim justos e avençados, firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, para que produzam os efeitos jurídico. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SINDESP-MT – Presidente XXXXXXX XXXXXXXX SINEMPREVS-MT - Presidente XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Diretor SINDESP-MT XXXX XXXX XXXXXXXX SINTVISAF-R – Presidente XXXXXXX XXXX XXXXXXXX Advogado SINDESP-MT XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX SEESV-MT – Presidente XXXXXX XXXXXXXX
DO EMPREGADO. A boa-fé, como princípio, e não como um estado subjetivo, é o modelo normalmente aplicado ao Direito Contratual moderno. A boa-fé no negócio jurídico caracteriza-se pela lealdade recíproca e pela colaboração na execução do contrato. No que diz respeito aos deveres do empregado em relação ao empregador, segundo citado doutrinador, o principal é dever de sujeição aos poderes hierárquico e diretivo do empregador. O empregado está obrigado a obedecer às ordens gerais do empregador, seja de natureza técnica, seja de natureza administrativa, ou mesmo aquelas que regulamentam o convívio social dentro da empresa (por exemplo: modelos de vestimentas). As únicas hipóteses plausíveis de resistência pelo empregado seriam aquelas previstas nas alíneas do art. 483 da CLT (por exemplo: existência de serviços superiores à suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato). Se assim não for, ou caracterizar- se-á o trabalhador autônomo, quando não haverá relação de emprego, ou então ter-se-á caso de insubordinação, atraindo a demissão por justo motivo (CLT, art. 482, “h”). Aproveitando-se ainda da lição de Xxxxxxxxx (1984, p. 156- 159), agora serão referidas as obrigações consideradas secundárias em relação aos empregados, que também devem ser observadas e analisadas a seguir:
DO EMPREGADO. Carteira de trabalho e solicitação de audiência de conciliação. Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF)
DO EMPREGADO. Carteira de trabalho e solicitação de audiência de conciliação.
DO EMPREGADO. Art. 14 - Os caseiros, seus familiares e os empregados temporários somente terão acesso ao Condomínio se portarem um crachá, com validade em dia, com sua identificação, emitido pelo Condomínio. Art.15 - O proprietário deverá solicitar os respectivos crachás à Administração do Condomínio, o mais rápido possível, sob pena de não ser permitida a entrada destes no Condomínio.

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  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DO OBJETIVO 3.2.1. Pretende-se com a aquisição substituir o Contrato atual, em particular a Rede Corporativa que liga a Sede da SEFIN/RO a suas demais Localidades no estado de Rondônia, que se encerrará em breve, garantindo assim o melhor cenário possível contra ataques externos e invasões promovidas por hackers, além de trazer em seu bojo um grande aumento na capacidade, disponibilidade e uma importante melhora no gerenciamento de suporte e atendimento da Rede Corporativa da SEFIN/RO aos servidores e contribuintes.