COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade. 6.1.1. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente. 6.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, se o Segurado se recusar. 6.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida, Condições Gerais De Seguro
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.17.1. A Invalidez Funcional Permanente Total ou Parcial por Acidente será Xxxxxx (IFPD) deverá ser comprovada mediante a apresentação, apresentação à Seguradora, Seguradora de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados no item 17.5 e 17.6.2 nas Condições Gerais.
6.1.17.2. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A É facultado à Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação exames objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização, se o Segurado se recusar.
6.37.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente previsto nesta cobertura.
7.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas 23 das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade.
6.1.1. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanentepor acidente.
6.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a à exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, se o Segurado se recusar.
6.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 23 nas Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.1. A Invalidez Funcional Permanente Total ou Parcial por Acidente será Doença (IFPD) deverá ser comprovada mediante a apresentação, apresentação à Seguradora, Seguradora de declaração médica apta a essa finalidade.
6.1.1. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanentejuntamente com os demais documentos elencados no item 15.4 e 15.5.3 nas Condições Gerais.
6.2. A É facultado à Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação exames objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização, se o Segurado se recusar.
6.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente previsto nesta cobertura.
6.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade.
6.1.1. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, se o Segurado se recusar.,
6.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 222 nas Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade.
6.1.1. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, se o Segurado se recusar.
6.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 24 nas Condições Gerais.
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COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.1. A Invalidez Funcional Permanente Total ou Parcial por Acidente será Doença (IFPD) deverá ser comprovada mediante a apresentação, apresentação à Seguradora, Seguradora de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados no item 16.5 e 16.6.2 nas Condições Gerais.
6.1.16.2. É facultado à Seguradora submeter o Segurado a exames objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização.
6.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanentepermanente previsto nesta cobertura.
6.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, se o Segurado se recusar.
6.36.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas 22 das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.17.1. A Invalidez Funcional Permanente Total ou Parcial por Acidente será Xxxxxx (IFPD) deverá ser comprovada mediante a apresentação, apresentação à Seguradora, Seguradora de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens 16.5 e 16.6.3 nas Condições Gerais.
6.1.17.2. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A É facultado à Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação exames objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização, se o Segurado se recusar.
6.37.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente previsto nesta cobertura.
7.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas 23 das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.17.1. A Invalidez Funcional Permanente Total ou Parcial por Acidente será Doença (IFPD) deverá ser comprovada mediante a apresentação, apresentação à Seguradora, Seguradora de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados no item 15.5 e 15.6.3 nas Condições Gerais.
6.1.17.2. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A É facultado à Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação exames objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização, se o Segurado se recusar.
6.37.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente previsto nesta cobertura.
7.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.15.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será Majorada prevista nestas Condições Especiais deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade., juntamente
6.1.15.2. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A É facultado à Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização, se o Segurado se recusar.
6.35.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, previsto nesta Cobertura.
5.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas 23 das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade.
6.1.1. 6.1.1 A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, se o Segurado se recusar.
6.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 I.21 nas Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.15.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será Majorada prevista nestas Condições Especiais deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade.
6.1.15.2. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A É facultado à Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização, se o Segurado se recusar.
6.35.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, previsto nesta Cobertura.
5.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas 24 das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.15.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade.
6.1.15.1.1. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.não
6.25.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, se o Segurado se recusar.
6.35.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 222 nas Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.15.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Majorada será comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade.
6.1.15.1.1. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.25.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, se o Segurado se recusar.
6.35.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 24 nas Condições Gerais.
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COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.15.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será Majorada prevista nestas Condições Especiais deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados no item 15.5 e
15.6.1 das Condições Gerais.
6.1.15.2. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A É facultado à Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização, se o Segurado se recusar.
6.35.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, previsto nesta Cobertura.
5.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade.
6.1.1. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, se o Segurado se recusar.
6.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 23 nas Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade.
6.1.1. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanentepor acidente.
6.2. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a à exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, se o Segurado se recusar.
6.3. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 24 nas Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.17.1. A Invalidez Funcional Permanente Total ou Parcial por Acidente será Doença (IFPD) deverá ser comprovada mediante a apresentação, apresentação à Seguradora, Seguradora de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados no item 18.4 e 18.5.2 nas Condições Gerais.
6.1.17.2. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A É facultado à Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação exames objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização, se o Segurado se recusar.
6.37.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente previsto nesta cobertura.
7.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas 24 das Condições Gerais.
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COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.17.1. A Invalidez Funcional Permanente Total ou Parcial por Acidente será Xxxxxx (IFPD) deverá ser comprovada mediante a apresentação, apresentação à Seguradora, Seguradora de declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os demais documentos elencados nos itens 17.4 e 17.5.2 nas Condições Gerais.
6.1.17.2. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A É facultado à Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação exames objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização, se o Segurado se recusar.
6.37.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente previsto nesta cobertura.
7.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas 24 das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
COMPROVAÇÃO DO EVENTO. 6.15.1. A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será Majorada prevista nestas Condições Especiais deverá ser comprovada mediante a apresentação, à Seguradora, de declaração médica apta a essa finalidade.
6.1.15.2. A aposentadoria concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só estado de invalidez permanente.
6.2. A É facultado à Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação exame(s) objetivando apurar a caracterização da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da sendo que a recusa, pelo Segurado, ensejará a perda do direito à indenização, se o Segurado se recusar.
6.35.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, NÃO caracteriza o estado de invalidez permanente, previsto nesta Cobertura.
5.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade deverão ser submetidas a uma junta médica, conforme disposto no item 21 nas 23 das Condições Gerais.
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