Comunicação ao Compliance Cláusulas Exemplificativas

Comunicação ao Compliance. Sempre que houver a intenção de realizar uma transação na qual intervenha de alguma forma uma Administração Pública, um órgão público ou uma empresa pública, tanto brasileira, como estrangeira, tal fato deve ser imediatamente reportado ao Compliance, antes de sua contratação, informando sobre os agentes ou intermediários que possam vir a participar na operação. Excetuam-se deste dever de comunicação as transações que façam parte de um programa de colaboração com uma Administração Pública devidamente aprovada pela SAM BR ou pelo Grupo, as operações bancárias ordinárias e aquelas que, por envolverem um montante mínimo, não representem risco significativo de atuação ilícita. Após receber a comunicação, o Compliance adotará as medidas de devida diligência necessárias para se certificar de que não terá lugar qualquer comportamento ilícito.

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  • DA COMUNICAÇÃO Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Comunicações 43.5.1 As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; (iii) por peticionamento eletrônico; ou (iv) por correio eletrônico.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.