CONCEITO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL Cláusulas Exemplificativas

CONCEITO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. Considera-se que o atleta, grosso modo, é toda pessoa que pratica esportes. Diante disto, enxerga-se um gigantesco número de brasileiros que poderiam ser considerados jogadores de futebol, tendo em vista que há milhões de “esportistas de final de semana”. Perante a acepção jurídica, vê-se a necessidade de conceituar o atleta que pratica futebol, pois é perceptível a diferença entre o jogador comum e o atleta profissional, principalmente nas questões referentes às condições físicas, mentais e técnicas, além da primordial discrepância decorrente da conexão empregatícia. Insta salientar que só se pode conceber, no direito, a profissionalização de um atleta quando existir uma relação de emprego, a qual a entidade desportiva é tida como o empregador. Isto porque, no linguajar popular, deduz-se que um atleta é profissional por fazer ou já ter feito parte da conjuntura de uma equipe de futebol participante de uma competição organizada pela FIFA. Em busca de uma melhor compreensão do tema, examina-se a redação do caput do art. 28 da lei 9.615/9813: “a atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente”. Por esse ângulo, constata-se que é profissional o atleta que tem contrato de trabalho com entidade de prática desportiva, desde que esta atividade tenha rendimento que, conforme a FIFA, seja superior aos gastos despendidos para exercer a atividade futebolística. Nesse ínterim, cabe salientar o fato de que não é profissional qualquer atleta que receba pela participação em uma partida de futebol, senão aquele que aufere renda para sua subsistência. Ao analisar a legislação brasileira, percebe-se a idéia legítima do esportista hábil, ao lado daquele que possui contrato, só apresenta como elementos trabalhistas a subordinação e a remuneração. Portanto, é preciso considerar todos os elementos previstos no art. 3° da CLT14, a qual, em sua maioria, refere-se ao empregado “comum”.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;