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DO TEMA Cláusulas Exemplificativas

DO TEMA. 2.1 – Em 2022, iniciam-se as comemorações do Ducentenário (200 anos) de Xxxxx Xxxxxx, aniversário este que se efetivará em 15 de setembro de 2023. Sendo assim, o 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa terá como temática os “200 anos da Princesa dos Campos1”. Dentro desse tema, os artistas poderão variar nas produções, que podem partir desde os acontecimentos históricos e marcantes para o imaginário local, passando pelos rizomas da colonização escravista e posteriormente europeia, até chegar aos fragmentos da paisagem urbana, buscando mostrar as transformações da cidade no tempo e espaço.
DO TEMA. “Conexões Culturais” O tema "Conexões Culturais" explora como a diversidade cultural e as tradições locais se entrelaçam para formar o tecido social e cultural de diferentes regiões e estados brasileiros. Foca na maneira como ações de solidariedade, apoio mútuo e interação dentro das comunidades refletem e moldam a cultura local. Esse processo cria um ambiente dinâmico onde tradições e inovações coexistem e se influenciam mutuamente. Através da lente da câmera, é possível capturar a essência das conexões humanas que atravessam fronteiras geográficas, culturais e sociais. Essas conexões se manifestam em momentos de colaboração, celebração e resiliência, desde os laços familiares e amizades próximas até as redes de vizinhança e movimentos coletivos. As fotografias podem destacar tanto as tradições culturais profundas, como festas folclóricas, danças tradicionais e artesanato local, quanto as expressões contemporâneas e inovadoras que refletem a evolução cultural da região. Cada imagem captura a rica diversidade de experiências, desde a vida cotidiana até as paisagens culturais urbanas e rurais, evidenciando como a cultura se mantém viva e dinâmica por meio da interação entre o passado e o presente.
DO TEMA. 2.1 – Em 2022, iniciam-se as comemorações do Ducentenário (200 anos) de Xxxxx Xxxxxx, aniversário este que se efetivará em 15 de setembro de 2023. Sendo assim, o 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa terá como temática os “200 anos da Princesa dos Campos1”. Dentro desse tema, os artistas poderão variar nas produções, que podem partir desde os acontecimentos históricos e marcantes para o imaginário local, passando pelos rizomas da colonização escravista e posteriormente europeia, até chegar aos fragmentos da paisagem urbana, buscando mostrar as transformações da cidade no tempo e espaço. 1 Quem apelidou Ponta Grossa de Princesa dos Campos? “O que se sabia, com certeza, é que o nome de Campos Gerais, para este planalto paranaense, foi dado por Saint-Hilaire, quando, em 1829, realizou a sua histórica viagem pelo interior do Brasil.” (WAMBIER, 1984, p.22). Já a obra póstuma de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx (1966, p.171) intitulada Cinco histórias convergentes, o autor é minucioso em atribuir a paternidade do cognome, em 1911, ao juiz e abolicionista Xxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx e Xxxxx que, ao opinar sobre o nome que deveria ser dado a um destaque em alegoria carnavalesca da época, profere a seguinte fala: “Tudo nessa terra é dos campos: a banda do Xxxxx é “Lira dos Campos”; temos o prado “Campos Gerais”, nome que Xxxxx deu também à ferraria de sua propriedade; e vejam a tabuleta na porta do estabelecimento de Xxxx Xxxxx Xxxxxx – “Ferraria Flor dos Campos”. Pois criemos, então a Princesa dos Campos! Assim, até uma beata pode sentar no divã [...]” (XXXXXXXX, 1966, p.172)
DO TEMA. 2.1 – Em 15 de setembro de 2023 Ponta Grossa completa 200 anos, sendo assim, o Edital Ponta Grossa 200 anos terá como temática a cidade, seus costumes e dia-a-dia. Dentro desse tema, os artistas poderão variar nas produções, se inspirando nos acontecimentos históricos e marcantes para o imaginário local, buscando mostrar as transformações da cidade no tempo e espaço.
DO TEMA. O Tema EDUCAÇÃO: FORÇA PARA UM BRASIL MELHOR, busca sensibilizar a população sobre a importância da educação na formação dos cidadãos e cidadãs, como força propulsora do desenvolvimento da nação, bem como o respeito à diversidade cultural e ambiental, a história de um povo com princípios éticos, morais e cívico, conforme explicado e aprovado pelo Comitê na reunião datada de 12 de julho de 2018, no Espaço de Formação, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx.

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  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.3.1. O local de execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer Links Interurbanos para interligação da sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, Localizado na Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, CEP: 69.920-193, Anexo “A” – DITEC, utilizando tecnologia MPLS com disposições e características, com as especificações abaixo: 3.1.1. Ponto de Interligação (Links Interurbanos), à sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, na sala de Servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC/TJAC, em Rio Branco – Acre: DO LINK INTERURBANO ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA QUANT. DE MESES VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 1 Link Interurbano de 01 Mbps: CIC – Centro Integrado de Cidadania. Xxx Xxxx Xxxxxx, S/N – CEP 69.983-000. Marechal Thaumaturgo. 01 MÊS 12 R$ 700,00 R$ 8.400,00 3.2. Inclui-se, na execução dos serviços a ser contratado os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços, tais como: modem, roteadores, Sub-bastidor, fontes, softwares, numeração IP válida e serviços necessários para implantação e manutenção dos mesmos. 3.3. Os endereços das unidades do TJAC previstas para serem interligadas, estão relacionados ao item 3.1.1. 3.4. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços, bandas e classes das unidades da TJAC, assim como a adição de novas unidades no projeto. No caso de mudança de endereços e a adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL, ou que não seja um concentrador instalado em Fibra Ótica. 3.5. Havendo a necessidade de desenvolvimento de projetos especiais para mudança de endereço e/ou adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha de valores referente à alteração/adição, para prévia aprovação da CONTRATANTE. 3.6. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente instalar acesso terrestre sobre fibra óptica para os Concentradores de Rede e manter, sem ônus a CONTRATANTE, na Diretoria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Acre, localizado Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, ANEXO A – DITEC, um Link com banda igual à somatória de todas as bandas de cada item, garantindo 100% de banda, conforme descrição acima.

  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS 3.2.1. Elaboração e apresentação ao fiscal do plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) a ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato para a respectiva aprovação e implantação. 3.2.1.1. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados a descrição das atividades a serem desenvolvidas a periodicidade das mesmas as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I da Portaria n 3.523 de 1998 do Ministério da Saúde (ANEXOB) e na NBR13971 atualizada da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT além de: 3.2.1.2. Atividades de Manutenção Preventiva Mensal 3.2.1.3. Atividades de Manutenção Preventiva Semestral 3.2.2. Realização de atividades de Manutenção Preventiva em todos os equipamentos e sistema de ar condicionado instalados na empresa compreendendo os itens definidos no PMOC conforme o item 3.2.1. Os serviços deverão ser realizados mensalmente, em horário estipulado pelo fiscal o qual poderá ser entre ás 9:00 ás 19:00 de dias úteis.. 3.2.3. Realização de atividades de Manutenção Corretiva em regime de urgência a fim de sanar de forma rápida e eficaz quaisquer problemas ou mau funcionamento que vierem a surgir durante a operação dos equipamentos que prejudiquem a segurança ou o conforto térmico dos usuários tais como: * Pane geral ou parcial; * Falha na refrigeração; * Vazamento de água; * Vazamento de gás; * Vibrações e ruídos excessivos. 3.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone e o endereço de e-mail de contato do Supervisor para chamadas O prazo máximo de chamadas e sem ônus adicionais. 3.2.4. Elaboração mensal do relatório de serviços realizados, detalhando os serviços executados as substituições efetuadas bem como medições e informações sobre o estado do sistema /aparelhos. 3.2.5. Remoção e instalação de aparelhos de ar condicionado- contempla o serviço de remoção e realocação de aparelhos instalados assessoramento técnico para a aquisição e instalação de novos aparelhos, e a execução da instalação de novos aparelhos. O prazo é de cinco dias úteis. 3.2.6. Caberá á CONTRATADA a conservação e manutenção dos equipamentos permanentemente em perfeito funcionamento,durante o decorrer do contrato.

  • DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail). 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato. 16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link. 16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s". 16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS. 16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7). 16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA. 16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.