Conceito de emergência Cláusulas Exemplificativas

Conceito de emergência. Para garantir a continuidade do fornecimento de mercadorias, a ZF requer que cada fornecedor tenha um sistema de gerencia- mento de crise que consista de sistema de alerta antecipado e um plano de contingência detalhado. Se ocorrerem interrupções na cadeia de processo no fornecedor ou seus subfornecedores que possam comprometer os prazos planejados pela ZF, o fornecedor deve informar a ZF imediata- mente. Além disso, deve ser indicado um contato competente para essa situação de emergência que deve estar sempre disponível. O fornecedor deve prevenir qualquer risco possível de desabas- tecimento à ZF ao longo de toda a cadeia de fornecimento. Os planos de contingência do fornecedor devem identificar riscos ao fornecimento de mercadorias à ZF e planos de ação para mitigar o risco (turnos extra, locais alternativos de fabricação, proteção de inventário, planos de recuperação de desastre, etc.). Esse plano de contingência deve ser comunicado à ZF e incluir, no mínimo, os seguintes critérios: • Causas possíveis de problemas de fornecimento • Falha máxima esperada na entrega (quantidade) • Ações de remediação e responsabilidades • Quantidades e cronogramas de fornecimentos de emergência • Data/hora para retomar operação normal O fornecedor deve revisar e atualizar regularmente cada plano de contingência. A ZF se reserva o direito de verificar o conceito de contingência com o fornecedor. O direito da ZF de reivindicar compensação financeira em casos individuais permanece inalterado pelas regulamentações acima.

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  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx