CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Nos termos do Art. 625-C da Lei nº 9.958 de 12 de janeiro de 2000, os Signatários da presente Convenção comprometem-se a desenvolver estudos, objetivando a implementação do projeto para instituir a Comissão de Conciliação Prévia com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
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CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Nos termos do Art. 625-C da Lei nº 9.958 de 12 de janeiro de 20002.000, os Signatários da presente Convenção comprometem-se a desenvolver estudos, objetivando a implementação do projeto para instituir a Comissão de Conciliação Prévia com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
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