Conclusão do Contrato. CGC 58.1 Não se aplica CGC 58.2 Não se aplica CGC 59.2 (g) Não se aplica CGC 60.1 No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias; b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e c) Rescisão do pacto, a critério do DERT, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
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Conclusão do Contrato. CGC 58.1 Não se aplica
CGC 58.2 Não se aplica CGC 59.2 (g) Não se aplica
CGC 60.1 No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias; ;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e e
c) Rescisão do pacto, a critério do DERT, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
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