Controle de Custos Cláusulas Exemplificativas

Controle de Custos. 37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter os itens de construção, instalação, teste e comissionamento a serem realizados pelo Empreiteiro. 37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para calcular o Valor do Contrato. O Empreiteiro é pago pela quantidade de trabalho realizado ao preço unitário estipulado na Planilha de Quantidades para cada item. 38.1 Se a quantidade final de trabalho executado diferir em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade especificada na Planilha de Quantidades para um item em particular e sempre que a alteração exceda 1% (um por cento) do Valor Inicial do Contrato, o Gerente do Projeto poderá reajustar o preço para refletir a alteração. 38.2 O Gerente do Projeto não deverá ajustar preços em decorrência de alterações nas quantidades se o ajuste exceder em mais de 15% (quinze por cento) o Valor Inicial do Contrato, exceto com aprovação prévia da Agência Contratante. 38.3 Se solicitado pelo Gerente do Projeto, o Empreiteiro deverá fornecer uma discriminação detalhada do custo de qualquer preço na Planilha de Quantidades.
Controle de Custos. CGC 46.1 A moeda do país da Agência Contratante é: o Real (R$). CGC 47.1 O Contrato está sujeito a reajuste de preço em concordância com a Cláusula 47 das CGC, e a seguinte informação relacionada a coeficientes para ajuste de preços são: Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", Índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicadas pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme resolução Nº 470/2003 – Conselho Deliberativo do DERT. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R = V ⎡I − Io ⎤ , onde: ⎢ I ⎥ ⎣ 0 ⎦ R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados; Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. No caso de alterações da legislação brasileira, as disposições de contrato serão alteradas conformemente. Os preços cotados em moeda estrangeira não sofrerão reajustamentos CGC 48.1 Não haverá retenção de pagamentos, a qual será substituída pela prestação de uma nova garantia, pelo Empreiteiro à Agência Contratante, quando da Conclusão da totalidade das Obras, no valor equivalente à metade do valor atualizado da Garantia de Execução original acrescida dos seus reforços. O Certificado de Conclusão das Obras referido na Subcláusula 55.1 das CGC somente será emitido mediante a apresentação dessa nova garantia acima referida, a qual deverá permanecer em vigor até a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias após o Período de Responsabilidade pelas Falhas, inclusive suas eventuais prorrogações, de acordo com a Subcláusula 35.1 das CGC.” CGC 49.1 O valor da multa por danos e prejuízos para a totalidade das Obras é de 0,1% do Valor final do Contrato por dia. O valor máximo da multa para a totalidade das Obras é de 5% do Valor final do Contrato. {CGC 50.1} A Bonificação para a totalidade das Obras é de 0% do Valor final do Contrato por dia. O valor máximo da Bonificação para a totalidade das Obras é de 0% do Valor final do Contrato CGC 51.1 Não haverá Pagamento Adiantado. CGC 52.1 A Garantia de Execução e o seu valor são, a critério do Empreiteiro: Caução em dinheiro, Caução em títulos da dívida pública ou Garanti...
Controle de Custos. 37. Planilha de Quantidades 6 37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo Contratado. 37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários da Planilha de Quantidades para cada item.
Controle de Custos. A Planilha de Quantidades deverá conter os itens de construção, instalação, teste e comissionamento a serem realizados pelo Empreiteiro.
Controle de Custos. A moeda do país da Agência Contratante é: o Real (R$).
Controle de Custos. CGC 44.1 A moeda do país do Contratante é: Reais CGC 45.1 O Contrato não estará sujeito a ajuste de preço. CGC 46.1 A porcentagem dos pagamentos a ser retida é de: 1,6%, para o Fundo do Empreender, conforme inciso II, art.8º da Lei nº 9.335/11 c/c Lei 7.947/06, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.086/11, e pelo art. 7º inciso II da MP Nº 207/13. CGC 47.1 As multas por atrasos relativas as entregas dos equipamentos são de 0,1% por dia do valor total do contrato. O valor máximo das multa por atrasos relativas ao conjunto das Obras e instalações é de 10% do preço final do Contrato.
Controle de Custos. 37. Cronograma de Atividades Físico- Financeiro 37.1 O Empreiteiro deverá fornecer Cronogramas de Atividades atualizados dentro de 14 dias após o recebimento de –instruções pelo- Gerente do Projeto. Referidas atividades do Cronograma de Atividades Físico-Financeiro serão coordenadas com as atividades da Programação. 37.2 O Empreiteiro deverá indicar separadamente a entrega de Materiais no Local das Obras se o pagamento dos Materiais no Local das Obras for feito separadamente.
Controle de Custos. A definição prévia dos preços máximos registrados contribui para o controle de custos, evitando surpresas financeiras e promovendo uma gestão fiscal responsável.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.