Conclusão do Contrato. CGC 58.1 Não se aplica
CGC 58.2 Não se aplica CGC 59.2 (g) Não se aplica
CGC 60.1 No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias; b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e c) Rescisão do pacto, a critério do DERT, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
Conclusão do Contrato. 2.1. Este Contrato é aplicável ao uso do APLICATIVO por um usuário final comercial ou de negócios. Se o usuário for um consumidor, não adquirirá direitos com base neste Contrato.
2.2. Este é um ato legal entre o usuário e o Licenciador para o uso do APLICATIVO de acordo com o estabelecido explicitamente na Seção 4. Ao instalar ou praticar seu direito de usar o APLICATIVO, o usuário estará vinculado aos termos do Contrato. Caso não concorde com os termos do presente Contrato, exclua o APLICATIVO imediatamente.
2.3. OS TERMOS DE LOJAS DE APLICATIVOS PARA CELULAR, COMO APP STORE OU GOOGLE PLAY, TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS As formas nas quais o usuário pode usar o APLICATIVO também são controláveis pelas regras e políticas da App Store e do Google Play, que serão aplicadas no lugar dos presentes termos quando houver diferenças entre ambos.
2.4. Periodicamente, o Licenciador atualizará o APLICATIVO e fará alterações no Serviço para melhorar o desempenho, aprimorar a funcionalidade, refletir mudanças do sistema operacional ou tratar de problemas de segurança. Como alternativa, o usuário poderá ser solicitado a atualizar o APLICATIVO por esses motivos. Caso escolha não instalar as atualizações ou opte por não aceitar as atualizações automáticas, o usuário poderá não conseguir mais usar o APLICATIVO e os Serviços. O APLICATIVO se destina a funcionar com a versão atual ou anterior dos sistemas operacionais (já que pode ser atualizado periodicamente) e corresponde à descrição fornecida ao usuário quando foi instalado.
2.5. O APLICATIVO sem uma determinada chave de ativação, vendida separadamente, está disponível no modo de avaliação, que permite testá-lo por 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data da instalação. Após a expiração do período de 30 (trinta) dias, o funcionamento do APLICATIVO em modo de avaliação será interrompido e o usuário poderá comprar e instalar a chave de ativação correspondente para habilitá-lo no modo comercial sem limite de tempo. As chaves de ativação (abreviadas como “CA”) podem ser divididas em duas categorias conforme abaixo.
(1) CA de Usuário: altera o modo de execução do APLICATIVO do modo de avaliação para o modo comercial e determina o número de usuários nomeados.
(2) CA de Expansão: aumenta a quantidade de recursos do sistema e/ou acrescenta determinadas funções ao APLICATIVO. Basicamente, as CAs de Expansão são opcionais e estão disponíveis somente quando há uma CA de Usuário instalada.
2.6. Pedido de chaves de ativação As chaves d...
Conclusão do Contrato. Este contrato é considerado como concluído assim que o cliente terminar o processo de registo que inclui a ligação a este contrato. Ao seguir os passos no Centro de registo, o cliente conclui este contrato ao clicar em «Registar». O registo online deve ser feito por completo e com informações verdadeiras. O fornecedor de serviços pode exigir ao signatário autorizado do cliente que mostre provas adequadas de autoridade para representar o cliente. O fornecedor de serviços reserva-se o direito de negar, revogar ou eliminar um registro em caso de má utilização ou se falsas informações forem fornecidas.
Conclusão do Contrato. 2.1 Todas as ofertas realizadas pela EPLAN estão sujeitas a mudanças e não são vinculantes. Isso também se aplica se a EPLAN tiver providenciado à Parte Contratante com descrição de produtos que tenha preços de validade atual. À EPLAN se reserva o direito autoral a todos os documentos relacionados aos produtos.
2.2 A ordem de produtos pela Parte Contratante deverá ser considerada um contrato de oferta vinculante. A não ser que seja declarado na ordem, que a EPLAN deverá ser intitulada ao aceite do oferecimento de contrato dentro de três dias úteis após ter sido recebida pela EPLAN.
2.3 O aceite deverá ser efetuado mediante confirmação expressa pela EPLAN.
Conclusão do Contrato. Não se aplica
Conclusão do Contrato. 2.1. As ofertas feitas pelo Fornecedor não são vinculativas e estão sujeitas a alterações. Os pedidos feitos pelo Cliente que não indiquem um prazo de aceitação serão vinculativos para o Cliente por pelo menos 30 dias.
2.2. Um contrato com o Fornecedor não vigora até que uma confirmação por escrito do pedido seja enviada ou o Xxxxxxxxxx tenha confirmado o pedido por escrito.
2.3. Os desvios entre a confirmação do pedido ou os documentos que o acompanham e quaisquer declarações feitas anteriormente pelas Partes serão considerados aprovados, a menos que o Cliente se oponha explicitamente aos desvios dentro de um prazo adequado, ou seja, em até 7 (sete) dias após o recebimento da confirmação do pedido. O Cliente não tem o direito de se opor ao escopo ou aplicabilidade destes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega.
Conclusão do Contrato. A "ENTIDADE ADJUDICANTE" e o "ADJUDICATÁRIO" declaram que aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, condições e obrigações e comprometem-se a executá-lo.
Conclusão do Contrato. (1) As nossas ofertas na webshop, em catálogos e no nosso showroom não são vinculativas.
(2) Ao proceder a uma encomenda na webshop (a qual exige o registo prévio e aceitação destas Condições Gerais de Contrato), o cliente faz uma oferta vinculativa para a compra do produto em questão. O cliente está vinculado à oferta durante os 5 dias seguintes à data da oferta. Estamos autorizados a assumir a oferta neste período de tempo.
(3) Xxxxxx enviar ao cliente, imediatamente após a entrada da oferta, uma confirmação sobre a recepção da oferta, a qual não implica a aceitação da mesma. A oferta é considerada assumida por nós apenas quando informamos explicitamente o cliente (por e-mail) da aceitação ou enviarmos o produto. O contrato de compra com o cliente só é validado com a nossa aceitação.
(4) Qualquer cliente, o qual é consumidor, está autorizado a cancelar a oferta de acordo com a política de resolução e devolução, a qual lhe é fornecida em conjunto com a confirmação sobre a recepção da oferta, e devolver o produto.
(5) Se o cliente solicitar serviços de reparação, de forma a evitar tempos de imobilização desnecessariamente prolongados das bicicletas, o cliente deverá declarar no espaço de duas semanas a partir da recepção de um orçamento solicitado, se aceita ou recusa a nossa oferta. Se o cliente não responder no espaço de duas semanas, ao mesmo é atribuído um prazo posterior de uma semana. O cliente não der qualquer resposta dentro deste prazo, partimos do princípio de que o cliente recusou a nossa oferta e devolvemos-lhe o produto, estando os custos a cargo do cliente. Informaremos novamente o cliente sobre o estabelecimento de novo prazo.
Conclusão do Contrato. O Locador (daqui por diante chamado “甲”(Kou)) e o Locatário (daqui por diante, chamado de “乙” (Otsu)) firmaram o contrato de locação de imóvel conforme os itens descritos abaixo (daqui por diante chamado de “presente contrato”), em relação ao objeto de arrendamento (daqui por diante chamado de “este imóvel”) descrito acima em (1).
Conclusão do Contrato. Conclusão O Empreiteiro deverá solicitar ao Fiscal da Obra a emissão de um Certificado de Conclusão das Obras, e o Fiscal da Obra deverá fazê-lo após decidir que a totalidade das Obras está concluída.