Common use of CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas, Especificações Técnicas, Planilha e Memoriais descritivos, bem como deste Termo. 7.2 - A empresa contratada obriga-se a manter à disposição da contratante, profissional habilitado para execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados, o qual deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços. 7.3 - Poderá a SEMOB, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 7.4 - Todos os serviços realizados pela CONTRATADA deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde constem, no mínimo, as seguintes informações: 7.4.1 - Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em concordância, pela fiscalização da obra. 7.4.2 - O Diário de Serviço/Obra deverá conter espaço, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra. 7.5 - A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução do objeto. 7.6 - A Contratada é responsável pelo controle ambiental da obra, inclusive pelo descarte ambientalmente adequado dos resíduos de construção civil e ainda por utilizar insumos provenientes de áreas licenciadas ambientalmente. 7.7 - A obra deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, cabendo à contratada a retirada de qualquer material proveniente da execução. 7.8 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos. 7.9 - Deverá ser entregue livre de empecilhos de qualquer natureza, que possa prejudicar, ainda que minimamente, a utilização do equipamento. 7.10 - Todos os respingos de tintas, óleos, graxas e sujeiras em geral deverão ser raspados e limpos. 7.11 - Os materiais empregados na construção, a serem fornecidos pela Contratada, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade. 7.12 - A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível. 7.13 - A execução dos serviços compreenderá o fornecimento e a montagem dos equipamentos, materiais, acessórios, transportes verticais, horizontais e fretes, inclusive todas as despesas diretas e indiretas, de mão-de- obra, assistência técnica, encargos sociais, seguros, ferramentas, impostos federais, estaduais, municipais. 7.14 - A presente especificação de materiais, bem como todos os desenhos e memoriais respectivos, deverão ser usados em conjunto, pois se completam. 7.15 - Destina-se ainda a dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, prevalecendo sempre às cotas do projeto. 7.16 - Excluir-se-ão da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas decorrentes do mau uso das instalações em questão. 7.17 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes, bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos serviços, de acordo com as leis, normas e portarias que regulam a segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos. 7.18 - As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 7.19 - Todos os serviços contratados só serão recebidos, após devidamente atestados por técnicos e/ou engenheiros da contratada na presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 7.20 - A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia. 7.21 - Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA. 7.22 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos. 7.23 - A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos pela contratada à CONTRATANTE. 7.24 - A CONTRATADA deverá ao final da execução do objeto apresentar em 01 (uma) via impressa devidamente assinada e datada pelo profissional técnico responsável, encadernada e com capa de identificação da obra, número do contrato, empresa executora, logomarca do Município e da empresa e 01 (uma) via em CD (arquivo digital) em autocad, identificado com o nome da empresa e da obra e número do contrato, o “as built”(como construído), da referida obra.

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CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 - A Contratada se obrigará Os serviços a executar as obras serem desenvolvidos sempre serão indicados pela SEMOS, Secretaria que irá diagnosticar a necessidade de manutenções dos abrigos a serem recuperados e serviços empregando exclusivamente materiais encaminhará a demanda por meio de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas, Especificações Técnicas, Planilha e Memoriais descritivos, bem como deste Termoofício a contratada. 7.2 - A empresa contratada obrigaOs serviços a serem contratados compreendem: fornecimento de mão-se a manter à disposição da contratantede-obra, profissional habilitado para execução material, equipamentos, maquinário ou quaisquer outros necessários às manutenções dos abrigos, bem como máquinas, equipamentos e acompanhamento dos serviços ora solicitados, o qual deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviçospessoal (mão-de-obra) deverão estar devidamente identificados e uniformizados. 7.3 - Poderá a SEMOBO licitante vencedor deverá executrar os serviços de acordo com as normas gerais pertinentes à espécie, a seu critérioe ainda, exigir a demolição ao fiel cumprimento dos manuais e reconstrução de qualquer parte normas técnicas dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações própriasfincando responsável por quaisquer prejuízos causados aos equipamentos públicos quando da execução dos serviços de sua responsabilidade. 7.4 - Todos os serviços realizados pela CONTRATADA deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde constem, no mínimo, as seguintes informações: 7.4.1 - Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em concordância, pela fiscalização da obrados serviços. 7.4.2 - O Diário de Serviço/Obra Serviço deverá conter espaço, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra. 7.5 - É critério exclusivo da Contratante a aceitação ou rejeição dos sereviços, cabendo a contratada refazer. sem ônus para a contratante, qualquer trabalho não aceito pela fiscalização, que esteja em desacordo com as especificações técnicas ou as nmormas da ABNT. 7.6 - Caberá a CONTRATADA dar tratamento e destinação correta aos resíduos sólidus provenientes da execução do objeto. 7.7 - A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução do objeto. 7.6 - A Contratada é responsável pelo controle ambiental da obra, inclusive pelo descarte ambientalmente adequado dos resíduos de construção civil e ainda por utilizar insumos provenientes de áreas licenciadas ambientalmente. 7.7 - A obra deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, cabendo à contratada a retirada de qualquer material proveniente da execuçãoserviços. 7.8 - Durante O entulho, restos de materiais e outros equipamentos pertinentes a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectosserviços deverão ser totalmente removidos no término dos mesmos. 7.9 - Deverá ser entregue livre de empecilhos de qualquer natureza, que possa prejudicar, ainda que minimamente, a utilização do equipamento. 7.10 - Todos os respingos de tintas, óleos, graxas e sujeiras em geral deverão ser raspados e limpos. 7.11 - Os materiais empregados na construçãoempregados, a serem fornecidos pela Contratadacontratada, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade. 7.12 - . A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível. 7.13 7.10 - A execução dos serviços compreenderá o fornecimento Os serviços, materiais e a montagem dos equipamentostransportes necessários à correção de anormalidades, materiaisapresentados dentro do prazo de garantia, acessórios, transportes verticais, horizontais e fretes, inclusive todas as despesas diretas e indiretas, de mão-de- obra, assistência técnica, encargos sociais, seguros, ferramentas, impostos federais, estaduais, municipaiscorrerão por conta da CONTRATADA. 7.14 7.11 - A presente especificação Nos casos de materiaisreforma de pintura dos abrigos, bem como todos a CONTRATADA deverá desmontar todo o equipamento para refazer a pintura em um local apropriado, tendo em vista que os desenhos produtos utilizados podem gerar transtorno aos usuários do ponto de ônibus e memoriais respectivos, deverão ser usados em conjunto, pois se completamtranseuntes no entorno. 7.15 - Destina-se ainda a dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, prevalecendo sempre às cotas do projeto. 7.16 7.12 - Excluir-se-ão á da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas decorrentes do mau uso das instalações em questão. 7.17 7.13 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes, bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos serviços, de acordo com as leis, normas e portarias que regulam a segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos. 7.18 7.14 - As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 7.19 7.15 - Todos os serviços contratados só serão recebidos, após devidamente atestados por técnicos e/ou engenheiros da contratada na presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 7.20 7.16 - A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia. 7.21 - Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA. 7.22 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos. 7.23 7.17 - A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos pela contratada à CONTRATANTE. 7.24 7.18 - A CONTRATADA deverá ao final da execução do objeto apresentar em 01 (uma) via impressa devidamente assinada e datada pelo profissional técnico responsável, encadernada e com capa de identificação da obra, número do contrato, empresa executora, logomarca do Município e da empresa e 01 (uma) via em CD (arquivo digital) em autocad, identificado com o nome da empresa e da obra e número do contrato, o “as built”(como construído), da referida obra. 7.19 - A empresa contratada obriga-se a manter à disposição da contratante, profissional habilitado junto ao CREA/CAU, para execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados, o qual deverá emitir ART/RRT – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços. 7.20 - Caso seja necessário, por algum motivo, a utilização de cavaletes de sinalização dos serviços e/ou desvio de tráfego, os mesmos são de responsabilidade da empresa contratada, que deverá utilizar os cavaletes com modelo padrão da Prefeitura Municipal de Linhares, sendo o modelo definido previamente pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOS.

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CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas, Especificações Técnicas, Planilha e Memoriais descritivos, bem como deste Termo. 7.2 - A empresa contratada obriga-se a manter à disposição da contratante, profissional habilitado para execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados, o qual deverá emitir ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços. 7.3 - Poderá a SEMOB, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 7.4 - Todos os serviços realizados pela CONTRATADA deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde constem, no mínimo, as seguintes informações: 7.4.1 - Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em concordância, pela fiscalização da obra. 7.4.2 - O Diário de Serviço/Obra deverá conter espaço, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra. 7.5 - A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução do objeto. 7.6 - A Contratada é responsável pelo controle ambiental da obra, inclusive pelo descarte ambientalmente adequado dos resíduos de construção civil e ainda por utilizar insumos provenientes de áreas licenciadas ambientalmente. 7.7 - A obra deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, cabendo à contratada a retirada de qualquer material proveniente da execução. 7.8 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos. 7.9 - Deverá ser entregue livre de empecilhos de qualquer natureza, que possa prejudicar, ainda que minimamente, a utilização do equipamento. 7.10 - Todos os respingos de tintas, óleos, graxas e sujeiras em geral deverão ser raspados e limpos. 7.11 - Os materiais empregados na construção, a serem fornecidos pela Contratada, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade. 7.12 - A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível. 7.13 - A execução dos serviços compreenderá o fornecimento e a montagem dos equipamentos, materiais, acessórios, transportes verticais, horizontais e fretes, inclusive todas as despesas diretas e indiretas, de mão-de- de-obra, assistência técnica, encargos sociais, seguros, ferramentas, impostos federais, estaduais, municipais. 7.14 - A presente especificação de materiais, bem como todos os desenhos e memoriais respectivos, deverão ser usados em conjunto, pois se completam. 7.15 - Destina-se ainda a dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, prevalecendo sempre às cotas do projeto. 7.16 - Excluir-se-ão da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas decorrentes do mau uso das instalações em questão. 7.17 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes, bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos serviços, de acordo com as leis, normas e portarias que regulam a segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos. 7.18 - As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 7.19 - Todos os serviços contratados só serão recebidos, após devidamente atestados por técnicos e/ou engenheiros da contratada na presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 7.20 - A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia. 7.21 - Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA. 7.22 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos. 7.23 - A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos pela contratada à CONTRATANTE. 7.24 - A CONTRATADA deverá ao final da execução do objeto apresentar em 01 (uma) via impressa devidamente assinada e datada pelo profissional técnico responsável, encadernada e com capa de identificação da obra, número do contrato, empresa executora, logomarca do Município e da empresa e 01 (uma) via em CD (arquivo digital) em autocad, identificado com o nome da empresa e da obra e número do contrato, o "as built”(como built"(como construído), da referida obra.

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CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas, Especificações Técnicas, Planilha e Memoriais descritivos, bem como deste Termo. 7.2 - A empresa contratada obriga-se a manter à disposição da contratante, profissional habilitado para execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados, o qual deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços. 7.3 - Poderá a SEMOB, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 7.4 - Todos os serviços realizados pela CONTRATADA deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde constem, no mínimo, as seguintes informações: 7.4.1 - Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em concordância, pela fiscalização da obra. 7.4.2 - O Diário de Serviço/Obra deverá conter espaço, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra. 7.5 - A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução do objeto. 7.6 - A Contratada é responsável pelo controle ambiental da obrados serviços. Devendo obter insumo de áreas licenciadas, inclusive pelo descarte ambientalmente adequado dos bem como realizar à disposição final de resíduos de construção civil e ainda por utilizar insumos provenientes de áreas licenciadas ambientalmenteforma adequada. 7.7 - A obra deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, cabendo à contratada a retirada de qualquer material proveniente da execução. 7.8 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos. 7.9 - Deverá ser entregue livre de empecilhos de qualquer natureza, que possa prejudicar, ainda que minimamente, a utilização do equipamento. 7.10 - Todos os respingos de tintas, óleos, graxas e sujeiras em geral deverão ser raspados e limpos. 7.11 - Os materiais empregados na construção, a serem fornecidos pela Contratada, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade. 7.12 - A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível. 7.13 - A execução dos serviços compreenderá o fornecimento e a montagem dos equipamentos, materiais, acessórios, transportes verticais, horizontais e fretes, inclusive todas as despesas diretas e indiretas, de mão-de- obra, assistência técnica, encargos sociais, seguros, ferramentas, impostos federais, estaduais, municipais. 7.14 - A presente especificação de materiais, bem como todos os desenhos e memoriais respectivos, deverão ser usados em conjunto, pois se completam. 7.15 - Destina-se ainda a dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, prevalecendo sempre às cotas do projeto. 7.16 - Excluir-se-ão da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas decorrentes do mau uso das instalações em questão. 7.17 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes, bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos serviços, de acordo com as leis, normas e portarias que regulam a segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos. 7.18 - As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 7.19 - Todos os serviços contratados só serão recebidos, após devidamente atestados por técnicos e/ou engenheiros da contratada na presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 7.20 - A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia. 7.21 - Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA. 7.22 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos. 7.23 - A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos pela contratada à CONTRATANTE. 7.24 - A CONTRATADA deverá ao final da execução do objeto apresentar em 01 (uma) via impressa devidamente assinada e datada pelo profissional técnico responsável, encadernada e com capa de identificação da obra, número do contrato, empresa executora, logomarca do Município e da empresa e 01 (uma) via em CD (arquivo digital) em autocad, identificado com o nome da empresa e da obra e número do contrato, o “as built”(como construído), da referida obra. 7.25 - O CONTRATANTE promoverá a aprovação do projeto junto a Concessionária da rodovia, entretanto, caba à CONTRATADA articular os trabalhos junto aos órgãos Polícia Rodoviária Federal e ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A. 7.26 - A CONTRATADA deverá promover a sinalização adequada do trecho em que estiver atuando, a fim de garantir a segurança dos usuários da via e seus funcionários.

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