Common use of CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO SEGURO. 11.1. A contratação, alteração ou renovação do seguro se formalizará com a aceitação pela Seguradora da proposta assinada pelo proponente, seu representante legal e/ou corretor de seguros, ressalvada a hipótese de contratação direta. 11.2. Na proposta deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar o risco. Caberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a data e hora do recebimento da proposta. 11.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 11.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, Adesão, Renovação ou Alteração (Endosso), que implique em modificação do risco, para se manifestar a respeito de sua aceitação ou recusa. 11.4.1. Durante este período, a Seguradora poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise do risco. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e voltará a correr a partir do primeiro dia útil do dia seguinte da data da comprovação da entrega de toda a informação e/ou documentação solicitada. 11.4.2. Caso o proponente seja pessoa física, a solicitação de documentos e informações complementares poderá ser solicitada uma única vez. No caso de pessoa jurídica, a Seguradora poderá solicitar documentos e informações complementares mais de uma vez, desde que fundamente o pedido para a avaliação da proposta e a definição do custo do seguro (prêmio). 11.5. Para seguros que dependam da contratação, alteração ou renovação de resseguro facultativo, os prazos previstos no item 11.4. serão suspensos, até que o ressegurador se manifeste formalmente. 11.5.1. Neste caso a Seguradora comunicará, por escrito, o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros sobre a inexistência da cobertura e não haverá a cobrança do seguro total ou parcial, até que seja contratada a cobertura de resseguro. 11.6. A recusa do risco será comunicada pela Seguradora ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, por escrito, devidamente justificada. 11.7. A ausência de manifestação no prazo estabelecido no item 11.4, observadas as condições de suspensão, caracterizará a aceitação da proposta. 11.8. A aceitação da contratação do seguro, sua adesão ou renovação se formalizará com a correspondente emissão da Apólice/Certificado do Seguro, conforme o caso, no prazo de 11.9. O pagamento do seguro, total ou parcial, não caracteriza a aceitação da proposta. 11.10. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo, com a antecipação do custo do seguro (prêmio), será garantida a cobertura a partir da data da recepção da proposta na Seguradora e prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.11. O seguro pago antecipadamente, líquido de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), será restituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzido da parcela proporcional ao tempo em que tiver prevalecido a cobertura. 11.11.1. A atualização monetária será aplicada a partir da data da formalização da recusa até o seu efetivo pagamento. 11.11.2. Após o prazo estabelecido para a devolução do custo do seguro (prêmio), serão devidos juros moratórios, sobre o valor do custo do seguro (prêmio) atualizado, observado o índice e juros especificados no item 35 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO SEGURO. 11.110.1. A contratação, renovação ou alteração ou renovação do seguro se formalizará com a aceitação pela Seguradora da proposta assinada pelo proponente, seu representante legal e/ou corretor de seguros, ressalvada a hipótese de contratação direta. 11.210.2. Na proposta deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar o risco. Caberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a data e hora do recebimento da proposta. 11.310.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 11.410.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, Adesão, Renovação ou Alteração (Endosso), ) que implique em modificação do risco, para se manifestar a respeito de sua aceitação ou recusa. 11.4.110.4.1. Durante este período, a Seguradora poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise do risco. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e voltará a correr a partir do primeiro dia útil do dia seguinte da data da comprovação da entrega de toda a informação e/ou documentação solicitada. 11.4.210.4.2. Caso o proponente seja pessoa física, a solicitação de documentos e informações complementares poderá ser solicitada uma única vez. No caso de pessoa jurídica, a Seguradora poderá solicitar documentos e informações complementares mais de uma vez, desde que fundamente o pedido para a avaliação da proposta e a e/ou definição do custo do seguro (prêmio)seguro. 11.510.4.3. Excepcionalmente para seguros com subvenção econômica, o prazo para a análise do risco será de 45 (quarenta e cinco) dias. 10.5. Para seguros que dependam da contratação, alteração ou renovação de resseguro facultativo, os prazos previstos no item 11.410.4. serão suspensos, até que o ressegurador se manifeste formalmente. 11.5.110.5.1. Neste caso a Seguradora comunicará, por escrito, o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros sobre a inexistência da cobertura e não haverá a cobrança do seguro total ou parcial, até que seja contratada a cobertura de resseguro. 11.610.6. A recusa do risco será comunicada pela Seguradora ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, por escrito, devidamente justificada. 11.710.7. A ausência de manifestação da Seguradora no prazo estabelecido previsto no item 11.410.4, observadas as condições de suspensão, caracterizará a aceitação da proposta. 11.810.8. A aceitação da contratação do seguro, sua adesão ou renovação se formalizará com a correspondente emissão da Apólice/Certificado do Seguro, conforme o caso, no prazo dede 15 (quinze) dias, a contar da aceitação da proposta, e a alteração contratual com a emissão do Endosso. 11.910.9. O pagamento do seguro, total ou parcial, não caracteriza a aceitação da proposta. 11.1010.10. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo, com a antecipação do custo do seguro (prêmio), será garantida a cobertura a partir da data da recepção da proposta na Seguradora e prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.1110.11. O seguro pago antecipadamente, líquido de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), será restituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzido da parcela proporcional ao tempo período em que tiver prevalecido a cobertura. 11.11.110.12. A atualização monetária será aplicada a partir da data da formalização da recusa até o seu efetivo pagamento. 11.11.210.13. Após o prazo estabelecido para a devolução do custo do seguro (prêmio), serão devidos juros moratórios, sobre o valor do custo do seguro (prêmio) atualizado, observado o índice e juros especificados no item 35 32 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROSAtualização Monetária e Juros.

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Samples: Seguro Agrícola Flex

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO SEGURO. 11.19.1. A contratação, alteração ou renovação do contrato de seguro se formalizará com somente poderá ser realizada mediante a aceitação pela Seguradora apresentação da respectiva proposta assinada pelo proponente, seu representante legal e/ou corretor de seguros, ressalvada a hipótese de contratação direta. 11.29.2. Na proposta deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar o risco. Caberá à a Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, proponente obrigatoriamente o protocolo que identifique a data e hora do recebimento da proposta. 11.39.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 11.49.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, Adesão, Renovação ou Alteração (Endosso), ) que implique em modificação do risco, para se manifestar a respeito de sua aceitação ou recusa. 11.4.1. a) Durante este período, a Seguradora poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise do risco. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e voltará a correr a partir do primeiro dia útil do dia seguinte da data da comprovação da entrega de toda a informação e/ou documentação solicitada. 11.4.2. b) Caso o proponente seja pessoa física, a solicitação de documentos e informações complementares poderá ser solicitada uma única vez. No caso de pessoa jurídica, a Seguradora poderá solicitar documentos e informações complementares mais de uma vez, desde que fundamente o pedido para a avaliação da proposta e a definição do custo do seguro (prêmio). 11.59.5. Para seguros que dependam da contratação, Não será admitida a adesão ou a alteração ou renovação de resseguro facultativo, os prazos previstos no item 11.4. serão suspensos, até que o ressegurador se manifeste formalmentedo seguro por procuração. 11.5.1. Neste caso a Seguradora comunicará, por escrito, o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros sobre a inexistência da cobertura e não haverá a cobrança do seguro total ou parcial, até que seja contratada a cobertura de resseguro. 11.69.6. A recusa do risco será comunicada pela Seguradora ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, por escrito, devidamente justificada.legal 11.79.7. A ausência de manifestação da Seguradora no prazo estabelecido previsto no item 11.49.4, observadas respeitada as condições de suspensão, caracterizará a aceitação da proposta. 11.89.8. A aceitação da contratação do seguro, sua adesão ou renovação se formalizará com a correspondente emissão da Apólice/Apólice e do Certificado do Seguro, conforme respectivamente, e a aceitação da alteração contratual implicará na emissão do Endosso. 9.9. Os casos de renegociação da operação de crédito deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e estarão sujeitos à análise de aceitação. a) Se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, no da devolução do custo do seguro correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo de 11.9. O pagamento original ou aumento do segurosaldo devedor, total ou parcialconsequentemente do Capital Segurado vigente, não caracteriza a aceitação à Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da propostacomunicação, por escrito. 11.109.10. Em caso de recusa extinção antecipada da proposta dentro do prazoobrigação, com o seguro será automaticamente cancelado, devendo a antecipação do custo do seguro (prêmio)Seguradora ser formalmente comunicada, será garantida a cobertura a partir sem prejuízo, se for o caso, da data da recepção da proposta na Seguradora e prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.11. O seguro pago antecipadamente, líquido de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), será restituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzido da parcela proporcional ao tempo em que tiver prevalecido a cobertura. 11.11.1. A atualização monetária será aplicada a partir da data da formalização da recusa até o seu efetivo pagamento. 11.11.2. Após o prazo estabelecido para a devolução do custo do seguro (prêmio), serão devidos juros moratórios, sobre o valor do custo do seguro (prêmio) atualizado, observado o índice e juros especificados no item 35 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROSpago referente ao período a decorrer.

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Samples: Seguro Prestamista

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO SEGURO. 11.1. A contratação, alteração ou renovação do seguro se formalizará com a aceitação pela Seguradora da proposta assinada pelo proponente, seu representante legal e/ou corretor de seguros, ressalvada a hipótese de contratação direta. 11.2. Na proposta deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar o risco. Caberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a data e hora do recebimento da proposta. 11.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 11.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, Adesão, Renovação ou Alteração (Endosso), que implique em modificação do risco, para se manifestar a respeito de sua aceitação ou recusa. 11.4.1. Durante este período, a Seguradora poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise do risco. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e voltará a correr a partir do primeiro dia útil do dia seguinte da data da comprovação da entrega de toda a informação e/ou documentação solicitada. 11.4.2. Caso o proponente seja pessoa física, a solicitação de documentos e informações complementares poderá ser solicitada uma única vez. No caso de pessoa jurídica, a Seguradora poderá solicitar documentos e informações complementares mais de uma vez, desde que fundamente o pedido para a avaliação da proposta e a definição do custo do seguro (prêmio). 11.5. Para seguros que dependam da contratação, alteração ou renovação de resseguro facultativo, os prazos previstos no item 11.4. serão suspensos, até que o ressegurador se manifeste formalmente. 11.5.1. Neste caso a Seguradora comunicará, por escrito, o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros sobre a inexistência da cobertura e não haverá a cobrança do seguro total ou parcial, até que seja contratada a cobertura de resseguro. 11.6. A recusa do risco será comunicada pela Seguradora ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, por escrito, devidamente justificada. 11.7. A ausência de manifestação no prazo estabelecido no item 11.4, observadas as condições de suspensão, caracterizará a aceitação da proposta. 11.8. A aceitação da contratação do seguro, sua adesão ou renovação se formalizará com a correspondente emissão da Apólice/Certificado do Seguro, conforme o caso, no prazo dede 15 (quinze) dias, a contar da aceitação da proposta, e a alteração contratual com a emissão do Endosso. 11.9. O pagamento do seguro, total ou parcial, não caracteriza a aceitação da proposta. 11.10. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo, com a antecipação do custo do seguro (prêmio), será garantida a cobertura a partir da data da recepção da proposta na Seguradora e prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.11. O seguro pago antecipadamente, líquido de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), será restituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzido da parcela proporcional ao tempo em que tiver prevalecido a cobertura. 11.11.1. A atualização monetária será aplicada a partir da data da formalização da recusa até o seu efetivo pagamento. 11.11.2. Após o prazo estabelecido para a devolução do custo do seguro (prêmio), serão devidos juros moratórios, sobre o valor do custo do seguro (prêmio) atualizado, observado o índice e juros especificados no item 35 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.

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Samples: Seguro Residencial

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO SEGURO. 11.112.1. A contratação, renovação ou alteração ou renovação do seguro se formalizará com a aceitação pela Seguradora da proposta assinada pelo proponente, seu representante legal e/ou corretor de seguros, ressalvada a hipótese de contratação direta. 11.212.2. Na proposta deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar o risco. Caberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a data e hora do recebimento da proposta. 11.312.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 11.412.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, Adesão, Renovação ou Alteração (Endosso), ) que implique em modificação do risco, para se manifestar a respeito de sua aceitação ou recusa. 11.4.112.4.1. Durante este período, a Seguradora poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise do risco. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e voltará a correr a partir do primeiro dia útil do dia seguinte da data da comprovação da entrega de toda a informação e/ou documentação solicitada. 11.4.212.4.2. Caso o proponente seja pessoa física, a solicitação de documentos e informações complementares poderá ser solicitada uma única vez. No caso de pessoa jurídica, a Seguradora poderá solicitar documentos e informações complementares mais de uma vez, desde que fundamente o pedido para a avaliação da proposta e a e/ou definição do custo do seguro (prêmio)seguro. 11.512.5. Para seguros que dependam da contratação, alteração ou renovação de resseguro facultativo, os prazos previstos no item 11.4. 12.4 serão suspensos, até que o ressegurador se manifeste formalmente. 11.5.112.5.1. Neste caso a Seguradora comunicará, por escrito, o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros sobre a inexistência da cobertura e não haverá a cobrança do seguro total ou parcial, até que seja contratada a cobertura de resseguro. 11.612.6. A recusa do risco será comunicada pela Seguradora ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, por escrito, devidamente justificada. 11.712.7. A ausência de manifestação da Seguradora no prazo estabelecido previsto no item 11.412.4, observadas as condições de suspensão, caracterizará a aceitação da proposta. 11.812.8. A aceitação da contratação do seguro, sua adesão ou renovação se formalizará com a correspondente emissão da Apólice/Certificado do Seguro, conforme o caso, no prazo dede 15 (quinze) dias, a contar da aceitação da proposta, e a alteração contratual com a emissão do Endosso. 11.912.9. O pagamento do seguro, total ou parcial, não caracteriza a aceitação da proposta. 11.1012.10. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo, com a antecipação do custo do seguro (prêmio)seguro, será garantida a cobertura a partir da data da recepção da proposta na Seguradora e prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.1112.11. O seguro pago antecipadamente, líquido de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), será restituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzido da parcela proporcional ao tempo período em que tiver prevalecido a cobertura. 11.11.112.11.1. A atualização monetária será aplicada a partir da data da formalização da recusa até o seu efetivo pagamento. 11.11.212.11.2. Após o prazo estabelecido para a devolução do custo do seguro (prêmio)seguro, serão devidos juros moratórios, sobre o valor do custo do seguro (prêmio) atualizado, observado o índice e juros especificados no item 35 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROSAtualização de Valores.

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Samples: Seguro Rural

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO SEGURO. 11.110.1. A contratação, renovação ou alteração ou renovação do seguro se formalizará com a aceitação pela Seguradora da proposta assinada pelo proponente, seu representante legal e/ou corretor de seguros, ressalvada a hipótese de contratação direta. 11.210.2. Na proposta deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar o risco. Caberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a data e hora do recebimento da proposta. 11.310.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 11.410.4. A Seguradora ASeguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, Adesão, Renovação ou Alteração (Endosso), ) que implique em modificação do risco, para se manifestar a respeito de sua aceitação ou recusa. 11.4.110.4.1. Durante este período, a Seguradora poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise do risco. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e voltará a correr a partir do primeiro dia útil do dia seguinte da data da comprovação da entrega de toda a informação e/ou documentação solicitada. 11.4.210.4.2. Caso o proponente seja pessoa física, a solicitação de documentos e informações complementares poderá ser solicitada uma única vez. No caso de pessoa jurídica, a Seguradora poderá solicitar documentos e informações complementares mais de uma vez, desde que fundamente o pedido para a avaliação da proposta e a e/ou definição do custo do seguro (prêmio)seguro. 11.510.4.3. Excepcionalmente para seguros com subvenção econômica, o prazo para a análise do risco será de 45 (quarenta e cinco) dias. 10.5. Para seguros que dependam da contratação, alteração ou renovação de resseguro facultativo, os prazos previstos no item 11.410.4. serão suspensos, até que o ressegurador se manifeste formalmente. 11.5.110.5.1. Neste caso a Seguradora comunicará, por escrito, o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros sobre a inexistência da cobertura e não haverá a cobrança do seguro total ou parcial, até que seja contratada a cobertura de resseguro. 11.610.6. A recusa do risco será comunicada pela Seguradora ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, por escrito, devidamente justificada.legal 11.710.7. A ausência de manifestação da Seguradora no prazo estabelecido previsto no item 11.410.4, observadas as condições de suspensão, caracterizará a aceitação da proposta. 11.810.8. A aceitação da contratação do seguro, sua adesão ou renovação se formalizará com a correspondente emissão da Apólice/Certificado do Seguro, conforme o caso, no prazo dede 15 (quinze) dias, a contar da aceitação da proposta, e a alteração contratual com a emissão do Endosso. 11.910.9. O pagamento do seguro, total ou parcial, não caracteriza a aceitação da proposta. 11.1010.10. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo, com a antecipação do custo do seguro (prêmio), será garantida a cobertura a partir da data da recepção da proposta na Seguradora e prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.1110.11. O seguro pago antecipadamente, líquido de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), será restituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzido da parcela proporcional ao tempo período em que tiver prevalecido a cobertura. 11.11.110.12. A atualização monetária será aplicada a partir da data da formalização da recusa até o seu efetivo pagamento. 11.11.210.13. Após o prazo estabelecido para a devolução do custo do seguro (prêmio), serão devidos juros moratórios, sobre o valor do custo do seguro (prêmio) atualizado, observado o índice e juros especificados no item 35 32 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROSAtualização Monetária e Juros.

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Samples: Seguro Agrícola Flex

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E ALTERAÇÃO DO SEGURO. 11.112.1. A contratação, renovação ou alteração ou renovação do seguro se formalizará com a aceitação pela Seguradora da proposta assinada pelo proponente, seu representante legal e/ou corretor de seguros, ressalvada a hipótese de contratação direta. 11.212.2. Na proposta deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar o risco. Caberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a data e hora do recebimento da proposta. 11.312.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 11.412.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, Adesão, Renovação ou Alteração (Endosso), ) que implique em modificação do risco, para se manifestar a respeito de sua aceitação ou recusa. 11.4.112.4.1. Durante este período, a Seguradora poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise do risco. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso e voltará a correr a partir do primeiro dia útil do dia seguinte da data da comprovação da entrega de toda a informação e/ou documentação solicitada. 11.4.212.4.2. Caso o proponente seja pessoa física, a solicitação de documentos e informações complementares poderá ser solicitada uma única vez. No caso de pessoa jurídica, a Seguradora poderá solicitar documentos e informações complementares mais de uma vez, desde que fundamente o pedido para a avaliação da proposta e a e/ou definição do custo do seguro (prêmio)seguro. 11.512.5. Para seguros que dependam da contratação, alteração ou renovação de resseguro facultativo, os prazos previstos no item 11.4. 12.4 serão suspensos, até que o ressegurador se manifeste formalmente. 11.5.112.5.1. Neste caso a Seguradora comunicará, por escrito, o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros sobre a inexistência da cobertura e não haverá a cobrança do seguro total ou parcial, até que seja contratada a cobertura de resseguro. 11.612.6. A recusa do risco será comunicada pela Seguradora ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, por escrito, devidamente justificada.legal 11.712.7. A ausência de manifestação da Seguradora no prazo estabelecido previsto no item 11.412.4, observadas as condições de suspensão, caracterizará a aceitação da proposta. 11.812.8. A aceitação da contratação do seguro, sua adesão ou renovação se formalizará com a correspondente emissão da Apólice/Certificado do Seguro, conforme o caso, no prazo dede 15 (quinze) dias, a contar da aceitação da proposta, e a alteração contratual com a emissão do Endosso. 11.912.9. O pagamento do seguro, total ou parcial, não caracteriza a aceitação da proposta. 11.1012.10. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo, com a antecipação do custo do seguro (prêmio)seguro, será garantida a cobertura a partir da data da recepção da proposta na Seguradora e prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 11.1112.11. O seguro pago antecipadamente, líquido de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), será restituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzido da parcela proporcional ao tempo período em que tiver prevalecido a cobertura. 11.11.112.11.1. A atualização monetária será aplicada a partir da data da formalização da recusa até o seu efetivo pagamento. 11.11.212.11.2. Após o prazo estabelecido para a devolução do custo do seguro (prêmio)seguro, serão devidos juros moratórios, sobre o valor do custo do seguro (prêmio) atualizado, observado o índice e juros especificados no item 35 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROSAtualização de Valores.

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Samples: Seguro Rural