Condições de Acionamento. 3.1.1. A CONTRATADA será acionada por meio de Ordem de Serviço (OS), na forma eletrônica ou física, conforme Documento nº 05 do Anexo X, nas quantidades necessárias para atender as demandas. 3.1.2. A Ordem de Serviço (OS) será composta pelos serviços dentre os descritos no item 2.1, podendo conter mais de 01 (um) documento/imóvel, para execução em um dos municípios integrantes da Região de Atuação da CONTRATADA. 3.1.3. As Ordens de Serviços serão enviadas à CONTRATADA através de e-mail exclusivo fornecido pela mesma. A CONTRATADA deverá retornar por e-mail, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, com a Ordem de Serviço (OS) assinada com o DE ACORDO, ou com a recusa dos serviços, se for o caso. 3.1.4. A CONTRATADA poderá retirar a Ordem de Serviço (OS) junto ao Cesup Patrimônio (PR), no endereço indicado no item 3.2.5, confeccionado em duas vias (CONTRATANTE/CONTRATADA), contendo as informações necessárias ao cumprimento dos serviços. 3.1.5. A CONTRATADA receberá documento autorizando a execução dos serviços junto aos órgãos competentes, conforme Documento nº 06 do Anexo X, quando for o caso.
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Samples: Credenciamento De Serviços De Despachante Documentalista, Credenciamento De Serviços De Despachante Documentalista, Credenciamento De Serviços
Condições de Acionamento. 3.1.1. A CONTRATADA será acionada por meio de Ordem de Serviço (OS), na forma eletrônica ou física, conforme Documento nº 05 do Anexo X02 deste Anexo, nas quantidades necessárias para atender as demandas.
3.1.2. A Ordem de Serviço (OS) será composta pelos serviços dentre os descritos no item 2.1, podendo conter mais de 01 (um) documento/imóvel, para execução em um dos municípios integrantes da Região de Atuação da CONTRATADA.
3.1.3. As Ordens de Serviços serão enviadas à CONTRATADA através de e-mail exclusivo fornecido pela mesma. A CONTRATADA deverá retornar por e-mail, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, com a Ordem de Serviço (OS) assinada com o DE ACORDO, ou com a recusa dos serviços, se for o caso.
3.1.4. A CONTRATADA poderá retirar a Ordem de Serviço (OS) junto ao Cesup Patrimônio (PR), no endereço indicado no item 3.2.5, confeccionado em duas vias (CONTRATANTE/CONTRATADA), contendo as informações necessárias ao cumprimento dos serviços.
3.1.5. A CONTRATADA receberá documento autorizando a execução dos serviços junto aos órgãos competentes, conforme Documento nº 06 do Anexo X03, quando for o caso.
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Samples: Credenciamento De Serviços
Condições de Acionamento. 3.1.1. A CONTRATADA será acionada por meio de Ordem de Serviço (OS), na forma eletrônica ou física, conforme Documento nº 05 do Anexo X02 deste Anexo, nas quantidades necessárias para atender as demandas.
3.1.2. A Ordem de Serviço (OS) será composta pelos serviços dentre os descritos no item 2.1, podendo conter mais de 01 (um) documento/imóvel, para execução em um dos municípios integrantes da Região de Atuação da CONTRATADA.
3.1.3. As Ordens de Serviços serão enviadas à CONTRATADA através de e-mail exclusivo fornecido pela mesma. A CONTRATADA deverá retornar por e-mail, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, com a Ordem de Serviço (OS) assinada com o DE ACORDO, ou com a recusa dos serviços, se for o caso.
3.1.4. A CONTRATADA poderá retirar a Ordem de Serviço (OS) junto ao Cesup Patrimônio (PR), no endereço indicado no item 3.2.5, confeccionado em duas vias (CONTRATANTE/CONTRATADA), contendo as informações necessárias ao cumprimento dos serviços.
3.1.5. A CONTRATADA receberá documento autorizando a execução dos serviços junto aos órgãos competentes, conforme Documento nº 06 do Anexo X, quando for o caso.
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Samples: Credenciamento De Serviços