Condições de inspeção e testes Cláusulas Exemplificativas

Condições de inspeção e testes. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá elaborar, entregar e apresentar à CONTRATANTE entregáveis, contendo os subprodutos gerados a cada iteração, marco, e/ou final de projeto para inspeção, aprovação e aceite PRODAM-SP. A forma e o conteúdo dos pacotes de unidades de entrega, os quais deverão constar nos ANS’s, serão objeto de negociação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A inspeção dos artefatos entregues pela CONTRATADA podem gerar a recusa dos mesmos, por motivo de vícios de qualidade, por não atender aos requisitos definidos ou por não observância dos padrões e melhores práticas adotadas pela CONTRATANTE. As reprovações desses artefatos serão mensuradas através do Indicador de Reprovação de Artefatos (IRA - descrito no Item 4.5.2). Com relação aos códigos fontes gerados pela CONTRATADA, estes estarão sujeitos à inspeção por parte da PRODAM-SP, a qualquer momento. A eficácia dos aplicativos será medida através do Indicador de Defeitos do Aplicativo (IDA - descrito no Item 4.5.3). A CONTRATADA deverá realizar inspeção de qualidade de código por meio de padrões de fabricantes e padrões internos configuradas com as regras e padrões da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar Declaração comprovando possuir licença de pelo menos 1 (uma) ferramenta de inspeção de código.
Condições de inspeção e testes. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá elaborar, entregar e apresentar à CONTRATANTE entregáveis, contendo os subprodutos gerados conforme previsto nas Ordens de Serviço para inspeção que será realizada pela CONTRATANTE ou Empresa por ela indicada. A aprovação e o aceite serão realizados pela CONTRATANTE. A forma e o conteúdo dos pacotes de unidades de entrega, os quais deverão constar nos ANS’s, serão objeto de negociação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A inspeção dos artefatos entregues pela CONTRATADA pode gerar a recusa dos mesmos, por motivo de vícios de qualidade, por não atender aos requisitos definidos ou por não observância dos padrões e melhores práticas adotadas pela CONTRATANTE. As reprovações desses artefatos serão mensuradas por meio do Indicador de Reprovação de Artefatos (IRA - descrito no Item 5.8.2). Com relação aos códigos fontes gerados pela CONTRATADA, estes estarão sujeitos à inspeção por parte da CONTRATADA, a qualquer momento. A eficácia dos aplicativos será medida por meio do Indicador de Defeitos do Aplicativo (IDA - descrito no Item 5.8.3). A CONTRATADA deverá realizar inspeção de qualidade de código por meio de padrões de fabricantes e padrões internos configuradas com as regras e padrões da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar Declaração comprovando possuir experiência no uso de pelo menos uma ferramenta de inspeção de código. Os Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço (INMS) tem como objetivo definir metas de qualidade e de prazos de atendimento a serem cumpridos pela CONTRATADA. A avaliação de cumprimento dos níveis mínimos de serviços se dará por meio de Indicadores. A inspeção de qualidade dos entregáveis pela CONTRATADA poderá ser feita pela própria CONTRATANTE, ou por empresa por ela indicada. Para o cálculo dos valores de todos os Indicadores será considerado o arredondamento de duas casas decimais. O eventual descumprimento por parte da CONTRATADA dos Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço (INMS) a sujeitará às multas associadas a cada Indicador. As multas somente não serão aplicadas nas hipóteses em que haja a apresentação de justificativas por parte da CONTRATADA e desde que estas sejam consideradas razoáveis por parte da CONTRATANTE. As justificativas da CONTRATADA deverão ser apresentadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação da CONTRATANTE. As eventuais multas serão aplicadas pela CONTRATANTE na fatura do mês subsequente ao da ocorrência do descumprimento pela CONT...

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