Gestão dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Gestão dos Serviços. A gestão dos serviços de abastecimento de água do município de Fervedouro é de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Criada pela Lei Municipal nº 04/93, a autarquia municipal é as- sistida tecnicamente pela Fundação Nacional de Saúde, em função de Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Prefeitura Municipal. Fonte: Vallenge (04/11/2011). Fonte: Vallenge (04/11/2011). O SAAE de Fervedouro é responsável pela operação, manutenção e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Segundo informações de dezembro de 2006, obtidas junto ao projeto de melhorias no sistema de distribuição de água do município, elaborado pela DESPRO Desenvolvimento de Projetos e Consultoria Ltda. por meio de contrato celebrado com a Prefeitura Munici- pal, a sede contava com 1.052 ligações de águas existentes, sendo 935 em funcionamento. Quanto à gestão operacional do serviço, a sede de Fervedouro dispõe de micromedição em 100% das ligações domiciliares. Segundo informações do representante municipal, a cobrança da tarifa é re- alizada mensalmente em função do volume consumido, sendo valor fixo para até 10.000 litros. Para os domicílios que consumirem volume superior aos 10.000 litros estabelecidos, é cobrado valor excedente. De forma geral, o Plano Municipal de Saneamento Básico proporcionará ao município de Fervedouro, condições de ampliar e sistematizar o serviço prestado de abastecimento de água, inclusive desenvolver a gestão como um todo.
Gestão dos Serviços. Fonte: Vallenge (14/05/2012). Fonte: Vallenge (14/05/2012). O serviço de abastecimento de água no município é realizado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA. Visando complementar o diagnóstico das unidades que compõem o sistema de abastecimento de água, a COPASA, prestadora do serviço em Silveirânia, disponibilizou dados operacionais e informativos, desse modo, obteve-se acesso a informações inerentes ao gerenciamento do sistema. Segundo informações da concessionária, toda a rede de distribuição de água potável possui registro hidrométrico e está devidamente cadastrada, assim como existem medidas de controle de perdas e relató- rio de acompanhamento dos registros. De forma geral, o Plano Municipal de Saneamento Básico proporcionará ao município de Silveirânia, condições de ampliar e sistematizar o serviço prestado de abastecimento de água, inclusive desenvolver a gestão como um todo. Fonte: Vallenge (14/05/2012). Fonte: Vallenge (14/05/2012). Fonte: Vallenge (14/05/2012). Fonte: Vallenge (14/05/2012). Fonte: Vallenge (14/05/2012). Fonte: Vallenge (14/05/2012). Fonte: Vallenge (14/05/2012). Fonte: Vallenge (14/05/2012). Fonte: Vallenge (14/05/2012). Fonte: Vallenge (14/05/2012). Outro poço responsável pelo abastecimento público, denominado Poço 2, localiza-se na Rua João Batista dos Reis o, nas coordenadas geográficas Latitude 21º09’23,9” S e Longitude 43º13’01,7” W (Fi- gura 27 e Figura 28). Segundo a ANA, a vazão média captada é de 3,10 L/s. Assim como o poço tubular profundo descrito anteriormente, esse também se encontra devidamente sinalizado com placa identificadora da prestadora de serviços de abastecimento de água e apresenta ins- talações elétricas e físicas satisfatórias. A água proveniente dos poços tubulares profundos é aduzida, após etapas de desinfecção, a re-
Gestão dos Serviços. Como ocorre na sede de Lima Duarte, o DEMAE é o responsável pela gestão dos serviços de água e esgoto no distrito de São Domingos da Bocaina. Segundo informações do DEMAE não existe microme- dição nem cobrança de taxa no distrito.
Gestão dos Serviços. O serviço de abastecimento de água no município é realizado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA. Visando complementar o diagnóstico das unidades que compõem o sistema de abastecimento de água, a COPASA, prestadora do serviço em Xxxxxxx Xxxxx de Minas, disponibilizou dados operacionais e informativos, desse modo, obteve-se acesso a informações inerentes ao gerenciamento do sistema. Fonte: Vallenge (27/02/2012). Fonte: Vallenge (27/02/2012). A rede de distribuição possui registro hidrométrico e cadastro que necessita de atualização, assim como existem medidas de controle de perdas e relatório de acompanhamento dos registros. A cobrança pelo uso da água é realizada de forma mensal em função valor consumido. De forma geral, o Plano Municipal de Saneamento Básico proporcionará ao município de Xxxxxxx Xxxxx de Minas, condições de ampliar e sistematizar o serviço prestado de abastecimento de água, inclu- sive desenvolver a gestão como um todo. Outro poço responsável pelo abastecimento público, denominado poço 2, localiza-se na Rua Xxxxx Isabel Pinto, nas coordenadas geográficas Latitude 21º 01.170’ S e Longitude 42º 06.778’ W (Figura 25). Segundo a ANA, a vazão média captada é de 1,15 L/s.. O local encontra-se devidamente cercado e sinalizado com placa identificadora da concessionária, entretanto, assim como o poço 1, apresenta eventual ausência de conservação e preservação da área do entorno (Figura 26). Fonte: Vallenge (27/02/2012). Fonte: Vallenge (27/02/2012).
Gestão dos Serviços. Diferentemente do que ocorre na sede de Mar de Espanha, a Prefeitura Municipal é a responsável pela gestão dos serviços de abastecimento de água no distrito de Saudade.
Gestão dos Serviços. Como ocorre na sede de Fervedouro, o SAAE, Serviço Autônomo de Água e Esgoto, é o responsável pela gestão dos serviços de abastecimento de água no distrito de São Pedro do Glória.
Gestão dos Serviços. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA é a responsável pelo abastecimento de água no município. Visando complementar o diagnóstico das unidades que compõem o sistema de abastecimento de água, a COPASA, prestadora do serviço em Pequeri, disponibilizou dados operacionais e informativos, desse modo, obteve-se acesso a informações inerentes ao gerenciamento do sistema. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2010) a concessionária responsável pelos serviços dispõe de hidrometração em 100% da rede e possui tarifa média calculada igual a 2,67 R$/m³. De forma geral, o Plano Municipal de Saneamento Básico proporcionará ao município de Pequeri, condições de ampliar e sistematizar o serviço prestado de abastecimento de água, inclusive desenvolver a gestão como um todo.
Gestão dos Serviços. Como ocorre na sede de Lima Duarte, o DEMAE é o responsável pela gestão dos serviços de água e esgoto no distrito de Conceição de Ibitipoca. Segundo informações do DEMAE todas as ligações de água possuem hidrômetro.
Gestão dos Serviços. A Prefeitura Municipal de Santana do Deserto é a responsável pelo sistema de esgotamento sanitário no município. Constatou-se no levantamento de campo que, como o município de Santana do Deserto não possui micromedição, a cobrança pelo serviço de esgoto não é realizada em função do coeficiente de retorno.
Gestão dos Serviços. Serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva do SOFTWARE INTEGRADO (ERP). Comprovação da manutenção mensal, fornecimento de insumos, e do funcionamento do Serviço de Suporte Técnico através de Relatórios de Atendimento, Relatório de Atividades Realizadas, e Cartas de Versão. Valor item / 12 meses 12 R$ 106.320,00 R$ 8.860,00 R$ 8.860,00 R$ 8.860,00 R$ 8.860,00 R$ 8.860,00 R$ 8.860,00 R$ 8.860,00 R$ 8.860,00 R$ 8.860,00 R$ 8.860,00 R$ 8.860,00 R$ 8.860,00 TOTAL DE DESEMBOLSO MENSAL R$ 198.155,39 R$ 945.020,78 R$ 198.155,39 R$ 23.190,00 R$ 23.190,00 R$ 23.190,00 R$ 23.190,00 R$ 23.190,00 R$ 23.190,00 R$ 23.190,00 R$ 23.190,00 R$ 23.190,00 R$ 1.550.041,55 Contrato nº / CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE ERP (ENTERPRISE RESOURCE PLANNING) QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE E A EMPRESA . A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FeSaúde, doravante denominada CONTRATANTE, , situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.906.284/0001-00, representada neste ato pela Diretora Geral, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE ERP (ENTERPRISE RESOURCE PLANNING), com fundamento no processo administrativo nº 720.000.030/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: