ORDENS DE SERVIÇO. Se aplicável, a liberação das frentes de trabalho para viabilizar a execução do CONTRATO se dará mediante a emissão de ORDENS DE SERVIÇO específicas pela CONTRATANTE. Com base na(s) ORDEM(NS) DE SERVIÇO, a CONTRATADA fará o dimensionamento dos recursos necessários para a execução dos SERVIÇOS e atendimento do PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, não sendo a CONTRATANTE responsável por qualquer erro ou omissão da CONTRATADA no dimensionamento de seus recursos para execução dos serviços contratados. Os recursos previstos deverão ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE antes de sua mobilização, sem que isso signifique a assunção de responsabilidade pela CONTRATANTE quanto ao mal dimensionamento dos recursos pela CONTRATADA. Toda e qualquer alteração e acréscimo na ORDEM DE SERVIÇO (escopo / serviços / prazo / valor) somente poderá ser realizada após análise e aprovação, por escrito, da CONTRATANTE. A execução de SERVIÇOS não contemplados na(s) ORDEM DE SERVIÇO ou em suas alterações não será considerada pela CONTRATANTE para efeito de MEDIÇÃO e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no CONTRATO, podendo acarretar, inclusive, o encerramento do CONTRATO, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de indenização por perdas e danos.
ORDENS DE SERVIÇO. A Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria de serviços públicos e Mobilidade urbana para a autorização da execução de serviços de Manutenção Corretiva, Remodelação, Eficientização e Ampliação, por parte da Contratada.
ORDENS DE SERVIÇO. A empresa contratada deverá dar início à execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
ORDENS DE SERVIÇO. A contratação dos serviços técnicos especializados será por meio de registro da ORDEM DE SERVIÇO (OS) na ferramenta de registro de demandas já utilizada pela Contratante, não havendo compromisso por parte da Contratante de uma quantidade mínima mensal/anual de Ordens de Serviço ou de Horas Técnicas a serem executadas. No momento da abertura da Ordem de Serviço, a Contratante deverá explicitar as seguintes informações, no mínimo: A identificação dos serviços a serem contratados; Definição de tarefas, etapas e artefatos entregáveis que irão compor o escopo da Ordem de Serviço; Restrições de prazo, escopo e custo, quando houver. A Contratada deverá complementar a Ordem de Serviço com o Plano de Execução do Projeto que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Cronograma inicial; Quantificação do número de Horas Técnicas estimadas; Estimativa de Prazos; Lista de entregáveis, com a quantificação do número de Horas Técnicas para cada um deles; Profissionais envolvidos (equipe) na execução da Ordem de Serviço; outras informações julgadas necessárias. O prazo de início, para a anexação do Plano de Execução do Projeto por parte da Contratada é de até 03 dias úteis após a abertura da Ordem de Serviço, ou em prazo distinto, dependendo da demanda de serviço no momento, desde que acordado entre as partes e justificado pela Contratada. A previsão de conclusão dos serviços executados em cada Ordem de Serviço será proporcional à complexidade da atividade e ao seu número de horas, devendo constar no Plano de Execução do Projeto e devendo ser autorizado pela Contratada. A Contratada só poderá iniciar a execução dos serviços após a aprovação do Plano de Execução do Projeto pela Contratante. Os quantitativos apontados na Ordem de Serviço são estimados. Caso ocorram alterações das necessidades previstas e/ou mudanças no cenário tecnológico será configurado mudança de escopo de trabalho o que pode levar, após análise de impacto, a ajustes dos quantitativos de horas estimadas inicialmente. As Ordens de Serviço somente serão consideradas aceitas quando o serviço solicitado for entregue sem pendências. Somente serão pagas as Horas Técnicas efetivamente realizadas juntamente com os respectivos entregáveis a elas associadas, após validação e aceite por parte da Contratante. Para os casos injustificados de descumprimento dos prazos de início e término dos serviços definidos em cada Ordem de Serviço será aplicado desconto de 0,33%, ao dia corrido de atraso, sobre o valor da ...
ORDENS DE SERVIÇO. 5.1. Se aplicável, a liberação das frentes de trabalho para viabilizar a execução do CONTRATO se dará mediante a emissão de ORDENS DE SERVIÇO específicas pela CONTRATANTE.
ORDENS DE SERVIÇO. Todas as ordens de serviço ou comunicações da FISCALIZAÇÃO para a CONTRATADA, e vice-versa, serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos. As ordens de serviços serão convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do transmitente depois de vistadas pelo destinatário. A ordem inicial de serviços só será emitida quando o terreno estiver nivelado e liberado para início das obras, pois o nivelamento será responsabilidade da CONTRATANTE.
ORDENS DE SERVIÇO. 7.1- A Ordem de Serviço será emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos - SESURB.
ORDENS DE SERVIÇO. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, decorrentes do objeto desta licitação, até o 5º (quinto) dia subseqüente a expedição de cada Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE. Para cada serviço técnico sua quantidade a projetar será estimada bem como seu prazo para execução. O Modelo da Ordem de Serviço segue anexo a este Termo de Referência.
ORDENS DE SERVIÇO. Todos os serviços serão prestados mediante abertura de Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Transporte e Trânsito DEVIDAMENTE ACOMPANHADO da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
ORDENS DE SERVIÇO. Todos os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva, serão prestados mediante abertura de Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Transporte e Trânsito para fim EXCLUSIVO de orçamento e, o serviço e/ou fornecimento somente será executado posteriormente a emissão de Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. ______________