ORDENS DE SERVIÇO. Se aplicável, a liberação das frentes de trabalho para viabilizar a execução do CONTRATO se dará mediante a emissão de ORDENS DE SERVIÇO específicas pela CONTRATANTE. Com base na(s) ORDEM(NS) DE SERVIÇO, a CONTRATADA fará o dimensionamento dos recursos necessários para a execução dos SERVIÇOS e atendimento do PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, não sendo a CONTRATANTE responsável por qualquer erro ou omissão da CONTRATADA no dimensionamento de seus recursos para execução dos serviços contratados. Os recursos previstos deverão ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE antes de sua mobilização, sem que isso signifique a assunção de responsabilidade pela CONTRATANTE quanto ao mal dimensionamento dos recursos pela CONTRATADA. Toda e qualquer alteração e acréscimo na ORDEM DE SERVIÇO (escopo / serviços / prazo / valor) somente poderá ser realizada após análise e aprovação, por escrito, da CONTRATANTE. A execução de SERVIÇOS não contemplados na(s) ORDEM DE SERVIÇO ou em suas alterações não será considerada pela CONTRATANTE para efeito de MEDIÇÃO e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no CONTRATO, podendo acarretar, inclusive, o encerramento do CONTRATO, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de indenização por perdas e danos.
ORDENS DE SERVIÇO. 7.1. As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB, em até 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato.
7.2. Quando se tratar de convênio com a União ou Estado, a Ordem de Serviço somente será emitida após a autorização formal para Início da Obra, expedida pelo agente fiscalizador.
7.3. Na Ordem de Serviço inicial, será indicado pela CONTRATANTE o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o qual manterá todos os contatos com a CONTRATADA e determinará as providências necessárias para a sua perfeita execução.
7.4. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu critério, determinar por escrito a suspensão da execução da Ordem de Serviço em andamento, efetuando o pagamento dos serviços executados até então, se aceitá-los.
ORDENS DE SERVIÇO. 3.1 - Os serviços objeto do presente CONTRATO serão executados, em estrita conformidade com as normas e especificações da VALEC por meio de Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATANTE e aceitas pela CONTRATADA.
3.1.1 - Todo e qualquer serviço somente será iniciado após a emissão e aceite da respectiva Ordem de Serviço.
ORDENS DE SERVIÇO. A Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria de serviços públicos e Mobilidade urbana para a autorização da execução de serviços de Manutenção Corretiva, Remodelação, Eficientização e Ampliação, por parte da Contratada.
ORDENS DE SERVIÇO. 31.1. Todas as ordens de serviço ou comunicações da fiscalização para a CONTRATADA e vice-versa serão transmitidas por escrito e somente assim produzirão efeito. As ordens de serviço deverão ser numeradas e emitidas em duas vias, sendo que uma das vias ficará em poder da emitente, depois de assinada pelo destinatário.
31.2. O prazo global para a execução de todos os serviços referentes à obra é o prazo contratual, sendo definido conforme liberação das respectivas ordens de serviço.
31.3. A CONTRATADA executará todos os serviços referentes à obra, dentro do prazo fixado, obrigando-se a entregar os mesmos ao cabo desse prezo global, inteiramente concluídos com as licenças exigidas pelos órgãos competentes.
ORDENS DE SERVIÇO. 5.4.1. O CONTRATANTE demandará à CONTRATADA a alocação de profissionais por meio de ordens de serviço (OS) numeradas.
5.4.2. A ordem de serviço especificará: o tipo de serviço, a data de alocação dos postos de traba- lho, o prazo de duração da ordem de serviço; e indicará a quantidade de postos de trabalho de- mandados, bem como os respectivos perfis que o posto de trabalho deverá atender.
5.4.3. O prazo para a CONTRATADA alocar os postos de trabalho indicados na ordem de serviço será de até 30 (trinta) dias úteis, salvo no caso das ordens de serviço iniciais do contrato, que terá, como data limite de alocação a data de início do contrato, conforme item 5.3.8.
5.4.4. Na hipótese do prazo entre a data de homologação da empresa vencedora do certame e a data do memorando de início do contrato ser inferior a 30 (trinta) dias úteis, a CONTRATADA poderá alocar os profissionais das ordens de serviço iniciais de projetos após a data de início do contrato, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias úteis da data de homologação da empresa vencedora do certame.
5.4.5. O CONTRATANTE, a seu critério e a qualquer tempo, pode alterar qualquer especificação da ordem de serviço, respeitados os limites máximos permitidos no contrato, sendo que a redução, acréscimo ou alteração de perfil dos postos de trabalho demandados deverão ser efetuados pela CONTRATADA nos mesmos prazos máximos previstos no item 5.8.2, respeitando as previsões contratuais.
5.4.6. As ordens de serviço serão encaminhadas eletronicamente para início do atendimento.
5.4.7. O CONTRATANTE se reserva o direito de alterar o fluxo de execução dos serviços, comu- nicando por escrito à CONTRATADA caso tal fato venha a ocorrer. A CONTRATADA deve adap- tar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da comunicação, por escrito, pelo CONTRATANTE, respeitada a jornada normal de trabalho dos profissionais.
5.4.8. Os profissionais alocados não poderão trabalhar concomitantemente em mais de uma Or- dem de Serviço, salvo os gerentes ou em casos em que o CONTRATANTE autorize.
ORDENS DE SERVIÇO. A prestação dos serviços contratados será efetuada mediante Ordem de Serviço expedida pelo Contratante no prazo mínimo de 8 (oito) dias corridos antes da data determinada para a execução dos levantamentos. Este prazo mínimo poderá ser reduzido, por acordo entre as partes, após a assinatura do contrato. Na ocasião da emissão de cada Ordem de Serviço (OS), a Contratada poderá ser convocada a participar de reunião com a Fiscalização, na qual será realizado o estudo dos projetos da obra e o planejamento dos serviços a serem executados, ocasião em que será estimado o número de diárias necessárias para a realização dos levantamentos in loco, definida a forma de mobilização para o local dos serviços, e, quando for o caso, o número de diárias para a análise especializada a ser prestada nas dependências do TCU ou da Contratada. O custo com diárias para as reuniões será ressarcido na forma do disposto neste Termo de Referência. As passagens aéreas, quando for o caso de deslocamento aéreo, serão fornecidas pelo TCU.
ORDENS DE SERVIÇO. 5.1. Se aplicável, a liberação das frentes de trabalho para viabilizar a execução do CONTRATO se dará mediante a emissão de ORDENS DE SERVIÇO específicas pela CONTRATANTE.
5.2. Com base na(s) ORDEM(NS) DE SERVIÇO, a CONTRATADA fará o dimensionamento dos recursos necessários para a execução dos SERVIÇOS e atendimento do PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, não sendo a CONTRATANTE responsável por qualquer erro ou omissão da CONTRATADA no dimensionamento de seus recursos para execução dos serviços contratados. Os recursos previstos deverão ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE antes de sua mobilização, sem que isso signifique a assunção de responsabilidade pela CONTRATANTE quanto ao mal dimensionamento dos recursos pela CONTRATADA.
5.3. Toda e qualquer alteração e acréscimo na ORDEM DE SERVIÇO (escopo / serviços / prazo / valor) somente poderá ser realizada após análise e aprovação, por escrito, da CONTRATANTE. A execução de SERVIÇOS não contemplados na(s) ORDEM DE SERVIÇO ou em suas alterações não será considerada pela CONTRATANTE para efeito de MEDIÇÃO e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no CONTRATO, podendo acarretar, inclusive, o encerramento do CONTRATO, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de indenização por perdas e danos.
5.4. A(s) ORDEM(NS) DE SERVIÇO aprovada(s) poderá(ão) ser reavaliada(s) podendo, a critério da CONTRATANTE, ter o seu escopo, prazo, quantidades e valores remanejados, reduzidos, aumentados ou cancelados. Nessa hipótese, caso eventualmente haja impactos no preço ou prazos orginalmente ajustados, as PARTES negociarão de boa-fé as novas condições alteradas.
5.5. Em caso de conflito entre as disposições do CONTRATO e os termos constantes das ORDENS DE SERVIÇO, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
ORDENS DE SERVIÇO. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, decorrentes do objeto desta licitação, até o 5º (quinto) dia subseqüente a expedição de cada Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE. Para cada serviço técnico sua quantidade a projetar será estimada bem como seu prazo para execução. O Modelo da Ordem de Serviço segue anexo a este Termo de Referência.
ORDENS DE SERVIÇO. O software de gestão comercial de saneamento deve registrar toda movimentação das solicitações de serviço de campo e serviços administrativos tais como alteração de fatura, atualização cadastral, através de ordens de serviço e deve disponibilizar um conjunto de funcionalidades para realizar todo o controle desde o momento em que a mesma foi gerada até o momento em que será encerrada. Desta forma o software de gestão comercial deve contemplar:
a) A estrutura de ordens de serviço deve permitir armazenar informações referentes ao cadastro dos serviços, seus preços individuais, bem como de toda a parametrização necessária para acompanhamento através de relatórios, dos prazos de execução e desempenho das equipes executoras;