Common use of CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO. 9.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO apenas as empresas que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos. 9.2 Nenhuma LICITANTE poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 9.3 Estarão impedidas de participar desta licitação as INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 9.3.1 tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; 9.3.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio; 9.3.3 constituam empresa estrangeira que não funcione no País; 9.3.4 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO; 9.3.5 estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 9.3.6 sejam declaradas inidôneas pela União ou sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção 9.3.7 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, concurso de credores, cisão e fusão ou incorporação; 9.3.8 sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; 9.3.9 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; 9.3.10 sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO: 9.3.10.1 Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; 9.3.10.2 Na área demandante da licitação; e/ou 9.3.10.3 Na área que realiza a licitação ou que atue como integrante da Subcomissão Técnica da presente licitação; 9.3.11 empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau ; 9.3.12 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 9.3.13 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 9.3.14 possua em seu quadro acionário, sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 9.3.15 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 9.3.16 que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; 9.3.17 detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado; 9.3.18 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S/A há menos de 6 (seis) meses 9.3.19 sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;

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CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO. 9.1 8.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO da Concorrência apenas as empresas que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos. 9.2 8.2 Nenhuma LICITANTE CONCORRENTE poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 9.3 8.3 A participação de AGÊNCIAS que prestem serviços similares aos do objeto desta licitação a Instituições Financeiras Bancárias concorrentes do Banco do Brasil está condicionada à desistência da prestação daqueles serviços, antes da eventual assinatura do contrato oriundo desta licitação. 8.3.1 A desistência referida no item anterior deverá ser declarada pela AGÊNCIA em sua Proposta de Preços, conforme Anexo 5 deste Edital. 8.4 Estarão impedidas de participar desta licitação as INTERESSADOS CONCORRENTES que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 9.3.1 tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; 9.3.2 8.4.1 estejam constituídas sob a forma de consórcio; 9.3.3 8.4.2 constituam empresa estrangeira que não funcione no País; 9.3.4 8.4.3 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO; 9.3.5 8.4.4 estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 9.3.6 sejam 8.4.5 tenham sido declaradas inidôneas pela União ou sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sançãoem qualquer esfera de Governo; 9.3.7 8.4.6 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, concurso de credores, cisão e fusão ou incorporação; 9.3.8 8.4.7 sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCOBanco; 9.3.9 8.4.8 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCOBanco; 9.3.10 8.4.9 sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, voto e que atue em área do BANCOBanco: 9.3.10.1 Com i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; 9.3.10.2 Na ii) na área demandante da licitação; e/ou 9.3.10.3 Na iii) na área que realiza a licitação ou que atue como integrante da Subcomissão Técnica da presente licitação; 9.3.11 empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau ; 9.3.12 constituída por sócio ; salvo os casos de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;sob controle do próprio Banco. 9.3.13 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 9.3.14 possua em seu quadro acionário, sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 9.3.15 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 9.3.16 que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; 9.3.17 detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado; 9.3.18 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S/A há menos de 6 (seis) meses 9.3.19 8.4.10 sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços; 8.4.11 que apresente o INVÓLUCRO nº 1 diferente daquele fornecido pelo BANCO. 8.5 A participação na presente licitação implica para a CONCORRENTE: 8.5.1 a confirmação de que recebeu o INVÓLUCRO nº 1 fornecido pelo BANCO, bem como todos os documentos e informações necessárias à participação deste certame; 8.5.2 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, Cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos; 8.5.3 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 8.6 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010. 8.7 As CONCORRENTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação das Propostas e dos documentos de Habilitação exigidos nesta Concorrência, ressalvado que o BANCO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO. 9.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO apenas as empresas que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos. 9.2 Nenhuma LICITANTE poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 9.3 Estarão impedidas de participar desta licitação as os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 9.3.1 tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; 9.3.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio; 9.3.3 constituam empresa estrangeira que não funcione no País; 9.3.4 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO; 9.3.5 estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 9.3.6 sejam declaradas inidôneas pela União ou sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 9.3.7 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, concurso de credores, cisão e fusão ou incorporação; 9.3.8 sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; 9.3.9 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; 9.3.10 sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO: 9.3.10.1 Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; 9.3.10.2 Na área demandante da licitação; e/ou 9.3.10.3 Na área que realiza a licitação ou que atue como integrante da Subcomissão Técnica da presente licitação; 9.3.11 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado; 9.3.12 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S/A há menos de 6 (seis) meses; 9.3.13 Funcionários do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membros de sua administração; 9.3.14 empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau ; 9.3.12 9.3.15 constituída por sócio de empresa que estiver suspensasuspensa ou impedida pelo Banco, impedida ou que tenha sido declarada inidôneainidônea pela União; 9.3.13 9.3.16 cujo administrador seja sócio de empresa suspensasuspensa ou impedida pelo Banco, impedida ou que tenha sido declarada inidôneainidônea pela União; 9.3.14 possua em seu quadro acionário, 9.3.17 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensasuspensa ou impedida pelo Banco, impedida ou que tenha sido declarada inidôneainidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 9.3.15 9.3.18 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensasuspensa ou impedida pelo Banco, impedida ou que tenha sido declarada inidôneainidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 9.3.16 9.3.19 que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; 9.3.17 detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado; 9.3.18 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S/A há menos de 6 (seis) meses 9.3.19 9.3.20 sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços; 9.3.21 que apresente o INVÓLUCRO nº 1 diferente daquele fornecido pelo BANCO. 9.4 A participação na presente licitação implica para a LICITANTE: 9.4.1 a confirmação de que recebeu o INVÓLUCRO nº 1 fornecido pelo BANCO, bem como todos os documentos e informações necessárias à participação deste certame; 9.4.2 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, Cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos; 9.4.3 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 9.5 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010. 9.6 As LICITANTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação das Propostas e dos documentos de Habilitação exigidos nesta LICITAÇÃO, ressalvado que o BANCO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO. 9.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO apenas as empresas que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos. 9.2 Nenhuma LICITANTE poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 9.3 As LICITANTES que prestam serviços similares aos do objeto desta licitação a Instituições Financeiras Bancárias concorrentes do Banco do Brasil S.A. devem estar cientes de que a contratação decorrente do presente certame está condicionada à desistência da prestação desses serviços, antes da eventual assinatura do contrato com o BANCO. 9.3.1 A desistência referida no item anterior deverá ser declarada pela LICITANTE, conforme Anexo 4 deste Edital, que deverá ser apresentado no Invólucro nº 5. 9.4 Estarão impedidas de participar desta licitação as INTERESSADOS LICITANTES que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 9.3.1 9.4.1 tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; 9.3.2 9.4.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio; 9.3.3 constituam empresa estrangeira que não funcione no País; 9.3.4 9.4.3 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO; 9.3.5 estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 9.3.6 9.4.4 sejam declaradas inidôneas pela União ou sancionados União, condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sançãocondenação, ou que constem em listas restritivas do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), por envolvimento com terrorismo ou seu financiamento, observada a legislação brasileira que reconheça as sanções aplicadas; 9.3.7 9.4.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, concurso de credores, cisão e fusão ou incorporação; 9.3.8 sociedades 9.4.6 Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado fechado, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham em seus quadros societário e acionáriocomo administrador, respectivamenteprocurador, funcionários controlador ou sócio que seja: I.funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da Administração desta Instituição, mesmo subcontratadoCLT, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCOqualquer cargo em comitê; 9.3.9 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; 9.3.10 sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO: 9.3.10.1 Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; 9.3.10.2 Na área demandante da licitação; e/ou 9.3.10.3 Na área que realiza a licitação ou que atue como integrante da Subcomissão Técnica da presente licitação; 9.3.11 empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau ; 9.3.12 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 9.3.13 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 9.3.14 possua em seu quadro acionário, sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 9.3.15 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 9.3.16 que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; 9.3.17 detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado; 9.3.18 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S/A há menos de 6 (seis) meses 9.3.19 sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;

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