CONEXSUS Cláusulas Exemplificativas

CONEXSUS. O Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus é uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que tem como missão ativar o ecossistema de negócios comunitários de impacto socioambiental (NCIS), ampliando sua contribuição para a geração de renda no campo e conservação de florestas e biomas naturais. Estes negócios são cooperativas e associações produtivas que atuam nas cadeias da alimentação saudável e sustentável, agroflorestal, da sociobiodiversidade e do extrativismo, da pesca artesanal sustentável e do manejo florestal comunitário. Entendemos que estas organizações geram benefícios ambientais, contribuindo para a conservação de florestas e biomas, a resiliência dos territórios e a mitigação e adaptação às mudanças do clima. A Conexsus desenvolve suas iniciativas com foco em três pilares: I. Melhoria dos modelos de negócios comunitários; II. Acesso aos mercados através de novas parceiras mais igualitárias; III. Desenvolvimento de diversos instrumentos financeiros adequados à realidade destas organizações em suas distintas fases de amadurecimento.

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  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 41.206,46 13.0.10.2 96995 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE M3 8,24 37,94 47,43 390,95 13.0.10.3 100981 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3) M3 29,94 6,00 7,50 224,52 13.0.10.4 97914 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM) M3xKM 449,05 1,82 2,28 1.023,82 13.0.10.5 89957 PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA UN 35,00 118,27 147,84 5.174,40 13.0.10.8 91795 SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS UN 83,00 57,08 71,35 5.922,05 13.0.10.9 91794 SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS UN 12,00 33,87 42,34 508,08 13.0.10.10 91793 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS UN 30,00 72,49 90,61 2.718,30 13.0.10.11 91792 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE UN 40,00 48,32 60,40 2.416,00 CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS 13.0.10.12 97902 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO UN 5,00 537,01 671,26 3.356,30 00000 XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 5,00 388,67 485,84 2.429,20 13.0.10.13 00000 XXXX XXXXXXXXX SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 2,00 689,63 862,04 1.724,08 13.0.10.14 100849 ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 UN 7,00 33,96 42,45 297,15 13.0.10.15 100868 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 4,00 247,47 309,34 1.237,36 13.0.10.16 07589/ORSE CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA COM ACIONAMENTO DUO, REF.? CD.21F.17, DA DECA OU SIMILAR UN 2,00 290,65 363,31 726,62 13.0.10.17 86937 CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 154,16 192,70 385,40 86904 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 6,00 115,38 144,23 865,38 13.0.10.18 10759/ORSE BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, e=2cm M2 0,88 271,77 339,71 298,10 13.0.10.19 86906 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4” , PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 8,00 50,68 63,35 506,80 13.0.10.20 100858 MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA – PADRÃO MÉDIO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 6,00 525,32 656,65 3.939,90 13.0.10.21 100860 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 14,00 71,40 89,25 1.249,50 13.0.10.22 89349 REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", UN 14,00 27,11 33,89 474,46 FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 13.0.10.23 89986 REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 UN 3,00 72,48 90,60 271,80 13.0.10.24 88503 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS UN 2,00 809,51 1.011,89 2.023,78 13.0.10.25 95544 PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 UN 9,00 26,02 32,53 292,77 13.0.10.26 12208/ORSE PORTA PAPEL TOALHA UN 3,00 94,23 117,79 353,37 13.0.10.27 95542 PORTA TOALHA EM METAL CROMADO, TIPO ARGOLA/GANCHO, INCLUSO FIXAÇÃO UN 5,00 21,85 27,31 136,55 13.0.10.28 95545 SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO UN 8,00 25,58 31,98 255,84 13.0.10.29 89709 RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 UN 18,00 9,00 11,25 202,50

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e

  • Arquitetura  O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve ser baseado em um modelo cliente/servidor;  O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve consistir de um módulo de software servidor e aplicações de software clientes;  Todas as comunicações entre o servidor e clientes devem ser baseadas em protocolos TCP/IP e devem utilizar criptografia quando habilitado pelo administrador do sistema; O servidor deve ser executado como um serviço do Windows que pode ser configurado para inicializar quando o sistema operacional inicializa e permanecer funcionando em segundo plano(background);  O servidor deve inicializar automaticamente, independente de algum usuário estar conectado ou não no sistema;  Usuários devem ser capazes de implantar os sistemas em um único servidor ou em vários servidores para uma arquitetura distribuída;  O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve permitir a divisão do sistema de gravação em até 15 servidores, estes deverão ser tratados como um único sistema;  O sistema deve possuir recursos que protejam contra falhas em potencial o servidor de banco de dados e continuar a funcionar através de soluções de redundância de banco de dados disponíveis no mercado;  O sistema não deve limitar o número de clientes de monitoramento instalados; deve suportar um número irrestrito de registros (logs) e transações de histórico (eventos e alarmes), de forma que o limite seja a capacidade de armazenamento disponível no servidor;  Deve suportar transmissão de vídeo ininterrupta para clientes de monitoramento;  O sistema deve ser constituído em uma arquitetura baseada em funções, sendo que cada servidor seja capaz de hospedar uma ou mais funções;  Cada função deve executar um conjunto específico de tarefas relacionadas às principais funções do sistema;  O sistema deve possui as seguintes funções por padrão: Função de servidor de configuração deve gerenciar o banco de dados central que contém toda a informação do sistema e configurações de componentes do sistema, realizar a autenticação de usuários e permitir o acesso ao sistema baseando-se nas configurações de permissões e direitos de usuários pré- definidos pelo administrador do sistema;  Deve ser responsável pelo gerenciamento de usuários e grupos de usuários, entradas e saídas digitais (I/O), calendários e agendamentos do sistema, servidores de gravação de imagens, eventos, sequencias de câmeras e áreas de monitoramento;  Função de gravação de vídeo deve ser responsável por gerenciar câmeras e DVRs, além de realizar todo gerenciamento das gravações;  Função de encaminhamento de mídia deve ser responsável por rotear/direcionar fluxos de vídeo e áudio através de redes locais LAN e remotas WAN, utilizando as melhores rotas para otimização dos recursos de rede;  Função de gerenciamento de zona deve ser responsável por gerenciar todas as zonas virtuais, associadas as entradas digitais, e registrar os eventos gerados através desses dispositivos;  A função de monitoramento da saúde do sistema deve ser responsável por monitorar e registrar eventos e alertas sobre a condição de saúde dos aplicativos clientes, funções e serviços que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens; Funções Opcionais: Função de Diretório Ativo, deve ser responsável por sincronizar contas de usuários com um servidor Microsoft Diretório Ativo;  A função de gerenciamento de plugins deve ser responsável pela comunicação entre o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens e sistemas de terceiros, tais como: vídeo analítico, centrais de alarmes, entre outros;  A função de integração WEB deve ser responsável por conectar o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens com qualquer aplicativo ou interface desenvolvida a partir de comandos WEB, independentes de plataforma, que se baseiam no protocolo REST para comunicação;  Função de Monitoramento do Servidor (Watchdog) deve ser um serviço padrão Windows, automaticamente executado na inicialização do sistema, independentemente de um usuário estar conectado ao sistema, devendo ser instalado em todos os servidores do sistema, que em caso de mau funcionamento ou falhas deve reiniciar o serviço com falha. Como um último recurso, o serviço de monitoramento do servidor deve reiniciar o Equipamento/Servidor caso não possa reiniciar o serviço;  O sistema deve ser baseado em uma arquitetura verdadeiramente aberta, que deve permitir a utilização de hardwares de estações de trabalho e servidores não proprietários, infraestrutura de rede não proprietária e armazenamento não proprietário;  Deve ser possível incluir no sistema de armazenamento, discos localizados em computadores externos em uma rede, bem como: Servidores Agregados na Rede (NAS) e Redes de Área de Armazenamento (SAN), não limitando a capacidade real de armazenamento configurada por servidor.;  O serviço do servidor do sistema deve ser compatível com sistemas operacionais nas versões 32-bit e 64-bit, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows Server 2012;  Os módulos clientes deverão funcionar nas versões de sistema operacional Windows 7, Windows 8 ou Windows 10;  O Servidor de Banco de Dados do sistema deve ser construído utilizando-se as tecnologias SQL Server 2005, SQL Server 2008, SQL Server 2012, incluindo as versões Express do SQL Server 2005/2008/2012;  A instalação deve permitir ao administrador do sistema implantar um ou vários servidores através da rede;  O administrador deve ser capaz de ativar e desativar funções conforme a necessidade de cada servidor;  O sistema deve permitir a que toda a configuração e o gerenciamento das funções seja centralizada, permitindo também que a mesma seja feita remotamente;  Cada função, quando necessário, deve possuir sua própria base de dados, para armazenar eventos e informações específicas dela mesma, permitindo que seja feito backup e/ou restauração das configurações em uma possível migração;  Caberá a CONTRATANTE, o fornecimento de link de internet dedicado no formato LAN To LAN devidamente segura, isolada fisicamente ou através de uma Vlan da rede pública internet; em formato bridge entre todos os pontos conectados, fazendo o transporte das imagens da câmera até uma central de vídeo monitoramento. O link de acesso à internet deverá ter velocidade de no mínimo 7 Mbps dedicado para cada câmera instalada.  Será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o fornecimento da alimentação elétrica até a caixa de comando das câmeras e equipamentos do presente projeto, dentro dos padrões estabelecidos pela Concessionaria local de Energia Eletrica, bem como o registro e liberação dos demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento elétrico do sistema. De igual forma, deve fornecer ao CONTRATADO, cópia deste projeto e devida aprovação, antes do início dos trabalhos de instalação dos equipamentos.  A empresa contratada ficará isenta de qualquer responsabilidade quanto a ligação elétrica e da comunicação por fibra óptica, tratados nos parágrafos acima, cabendo a contratante a elaboração dos devidos projetos junto a concessionária de energia elétrica.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • PERDA TOTAL 1. Para fins deste contrato, ocorre a perda total sempre que o prejuízo indenizável for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do objeto segurado, conforme definido no item 2 da Cláusula XIX (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) destas Condições Gerais. 2. O conceito de perda total poderá ser aplicado, volume por volume, desde que tais volumes sejam identificados na fatura comercial ou documento equivalente, com indicação do respectivo valor e não se trate: 2.1. de mercadoria a granel, sem embalagem ou que constitua uma unidade indivisível; 2.2. de volumes faturados englobadamente sem discriminação de seu conteúdo e do valor de cada um deles. 3. Não obstante o disposto no subitem 2.2 acima, mesmo que não tenha havido identificação individual na respectiva fatura comercial ou documento equivalente, quando o volume for suscetível de avaliação em separado e constituído indivisivelmente pelo conteúdo e sua respectiva embalagem, o conceito de Perda Total poderá ser aplicado volume por volume.

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DAS HORAS EXTRAS As horas extras dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios serão remuneradas, com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal).