Perda Total estado da coisa segurada, causado por risco garantido, que a torna, de forma definitiva, imprópria para o uso a que se destinava.
Perda Total. Perda da natureza inerente do objeto segurado em consequência de dano extenso que o torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado, sendo descartada a viabilidade de conserto.
Perda Total considera-se, para o seguro Segurado, o dano material do objeto Segurado superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do conjunto completo do(s) bem(s) Segurado(s).
Examples of Perda Total in a sentence
Tendo sido o prêmio calculado com a redução correspondente, a cobertura concedida pela “Cobertura Básica Nº 1 – GARANTIA DE CASCOS”, para a(s) Aeronave(s) segurada(s) será limitada ao(s) dano(s) decorrente(s) exclusivamente da perda total, conforme definição constante no item 5 – Perda Total, da mesma Cobertura Básica.
More Definitions of Perda Total
Perda Total. Ocorre a perda total do bem segurado quando o mesmo se torna, de forma definitiva, impróprio ao uso a que era destinado. Para o reconhecimento da perda total, o prejuízo coberto deve importar em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do valor do bem.
Perda Total estado da coisa segurada, causado por risco garantido, quando esta for destruída ou tão extensamente danificada que a torna, de forma definitiva, imprópria para o uso a que se destinava, ou ainda, caso as despesas para reparação ou recuperação for igual ou superior a 75% do valor atual.
Perda Total é caracterizada quando os danos causados pela ocorrência do evento coberto comprometem a continuidade da exploração da cultura, deixando de apresentar viabilidade econômica, sendo obrigatória sua eliminação. Nesse caso, considera-se perda total somente quando a produção prevista da cultura segurada for nula ou ocorrer a mortalidade de 100% das plantas da área segurada.
Perda Total. Perda que ocorre quando a exploração da área sinistrada for igual à área TOTAL segurada e não mais justificar viabilidade técnica de continuidade, devido à ocorrência de evento coberto, sendo obrigatória a sua eliminação ou, no caso do café, realização de poda de recuperação da lavoura (esqueletamento, recepa ou arranquio), sem realização de colheita.
Perda Total. Dá-se a perda total do objeto segurado quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado. Caracteriza-se a perda total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.
Perda Total prejuízos decorrentes de riscos cobertos por este seguro, que resulta na descontinuidade da exploração econômica da cultura segurada, tendo em vista a inviabilidade econômica, sendo obrigatória a sua eliminação.
Perda Total dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.