CONFERÊNCIA DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS. 3.10.1. Os prestadores deverão designar um funcionário responsável pela conferência das amostras biológicas, no ato do recolhimento, seguindo os quesitos: 3.10.1.1. Verificar as condições das amostras a serem recolhidas e devolver imediatamente aquelas consideradas inadequadas. 3.10.1.2. Emitir cópia de Procedimento Operacional Padrão (POP), dos critérios estabelecidos para rejeição e/ou recoleta de amostras, bem como das medidas de correção das inconformidades; 3.10.1.3. A lista de conferência das amostras deverá estar assinada pelo funcionário do prestador e pelo funcionário da SMS, atestando a conferência realizada; Página23 3.10.1.4. Os prestadores deverão fornecer equipamento de proteção individual/EPI (jaleco, luvas, etc.) aos seus funcionários no momento de recolhimento e conferência das amostras no Laboratório Municipal.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
CONFERÊNCIA DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS. 3.10.12.4.1. Os prestadores deverão designar um funcionário responsável pela conferência das amostras biológicas, no ato do recolhimento, seguindo os quesitos:
3.10.1.12.4.1.1. Verificar as condições das amostras a serem recolhidas e devolver imediatamente aquelas consideradas inadequadas.
3.10.1.22.4.1.2. Emitir cópia de Procedimento Operacional Padrão (POP), dos critérios estabelecidos para rejeição e/ou recoleta de amostras, bem como das medidas de correção das inconformidades;
3.10.1.32.4.1.3. A lista de conferência das amostras deverá estar assinada pelo funcionário do prestador e pelo funcionário da SMS, atestando a conferência realizada; Página23;
3.10.1.42.4.1.4. Os prestadores deverão fornecer equipamento de proteção individual/EPI (jaleco, luvas, etc.) aos seus funcionários no momento de recolhimento e conferência das amostras no Laboratório Municipal.
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CONFERÊNCIA DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS. 3.10.12.4.1. Os prestadores deverão designar um funcionário responsável pela conferência das amostras biológicas, no ato do recolhimento, seguindo os quesitos:
3.10.1.12.4.1.1. Verificar as condições das amostras a serem recolhidas e devolver imediatamente aquelas consideradas inadequadas.
3.10.1.22.4.1.2. Emitir cópia de Procedimento Operacional Padrão (POP), dos critérios estabelecidos para rejeição e/ou recoleta de amostras, bem como das medidas de correção das inconformidades;; Página49
3.10.1.32.4.1.3. A lista de conferência das amostras deverá estar assinada pelo funcionário do prestador e pelo funcionário da SMS, atestando a conferência realizada; Página23;
3.10.1.42.4.1.4. Os prestadores deverão fornecer equipamento de proteção individual/EPI (jaleco, luvas, etc.) aos seus funcionários no momento de recolhimento e conferência das amostras no Laboratório Municipal.
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CONFERÊNCIA DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS. 3.10.12.4.1. Os prestadores deverão designar um funcionário responsável pela conferência das amostras biológicas, no ato do recolhimento, seguindo os quesitos:
3.10.1.12.4.1.1. Verificar as condições das amostras a serem recolhidas e devolver imediatamente aquelas consideradas inadequadas.
3.10.1.22.4.1.2. Emitir cópia de Procedimento Operacional Padrão (POP), dos critérios estabelecidos para rejeição e/ou recoleta de amostras, bem como das medidas de correção das inconformidades;; Página48
3.10.1.32.4.1.3. A lista de conferência das amostras deverá estar assinada pelo funcionário do prestador e pelo funcionário da SMS, atestando a conferência realizada; Página23;
3.10.1.42.4.1.4. Os prestadores deverão fornecer equipamento de proteção individual/EPI (jaleco, luvas, etc.) aos seus funcionários no momento de recolhimento e conferência das amostras no Laboratório Municipal.
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