FORO JUDICIAL. Qualquer medida judicial decorrente ou relacionada a este Contrato Administrativo deverá ser ajuizada no foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Por concordarem com as cláusulas acima, assinam Contratante e Contratada este instrumento extraído em três vias, de igual teor e valor. Rio de Janeiro, COMPLETAR de COMPLETAR de COMPLETAR.
FORO JUDICIAL. 1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Inhaúma/MG, 22 de agosto de 2022. Página20
FORO JUDICIAL. 1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2017.
FORO JUDICIAL. As partes contratantes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para a proposição de qualquer ação com fundamento neste contrato.
FORO JUDICIAL. Não obstante a boa fé das partes aqui contratantes, as questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORO JUDICIAL. O foro competente para apreciação de qualquer questão emergente desta garantia será o Tribunal Administrativo e Fiscal do Círculo de Lisboa. , de 20 Assinatura 1
FORO JUDICIAL. 18.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital, é o da Comarca do Município de São José.
FORO JUDICIAL. 1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas desta Ata de Registro de Preço que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Inhaúma/MG, , de _ de 2022. ASSINATURAS ANEXO VIII MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 00/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INHAÚMA E XXXXXX. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INHAÚMA, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ 18.116.152/0001-10, com sede e administração na Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx x° 25, região central do MUNICÍPIO de Inhaúma/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n° MG-6.090.318, residente e domiciliado no MUNICÍPIO de Inhaúma/MG, doravante denominado Município. CONTRATADA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº , com sede e administração na Rua _ nº , bairro , MUNICÍPIO de , neste ato representada pelo sócio , nacionalidade , estado civil , profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado na Rua nº , bairro , MUNICÍPIO de .
FORO JUDICIAL. 1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORO JUDICIAL. 1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Inhaúma, 21 de julho de 2021. OBJETO E JUSTIFICATIVA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS DESTINADOS À INSTALAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DO RESERVATÓRIO DE AGUA NO ALTO DO MORRO DOS MILAGRES. Trata-se de aquisição comum, conforme descrição em anexo, pois seus padrões e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado e a escolha do licitante vencedor será feita exclusivamente com base no menor preço ofertado e praticado no mercado, a saber: ITEM ESPECIFICAÇÃO UN. MED. QUANT. VR.UNIT VR. TOTAL 01 TUBO PEAD 100 PRETO 90 SDR 17 PN10 – NORMA ISSO 4457 COTA PRINCIPAL METRO 2.100 R$ 88,26 R$ 185.359,86 02 MOTOBOMBA MEAL 26150v 15 M602/4 UNIDADE 01 R$ 24.248,33 R$ 24.248,33 03 REGISTRO GAVETA 4’ BRONZE UNIDADE 02 R$ 13.56,66 R$ 2.713,33 04 VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTALC/ PORTINHOLA DE 3” BRONZE UNIDADE 06 R$ 10.66,66 R$ 6.399,99 05 UNIÃO GALVANIZADA ASSENTO BRONZE 3” UNIDADE 01 R$ 616,83 R$ 616,83 06 COTOVELO 90° 75 MM – PVC PN 125 UNIDADE 36 R$ 54,56 R$ 1.964,39 07 COTOVELO 45° 75 MM - PVC PN 125 UNIDADE 30 R$ 53,80 R$ 1.614,00 08 LUVA PVC IRRIGA 75 MM PN 125 UNIDADE 24 R$ 55,33 R$ 1.327,99 09 ADESIVO 850g UNIDADE 12 R$ 82,40 R$ 988,80 10 LIXA FERRO 80 UNIDADE 10 R$ 5,30 R$ 53,00 11 CURVA GALVANIZADA 3’ UNIDADE 04 R$ 554,00 R$ 2.216,00 12 TUBO PEAD 100 PRETO 90 SDR 17 PN10 – NORMA ISSO 4457 COTA RESERVADA METRO 700 R$ 88,26 R$ 61786,62