Conflitos de Interesses de Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização. Tanto quanto é do conhecimento da FC Porto SAD, não existem conflitos de interesses potenciais entre as obrigações de qualquer uma das pessoas que integram os órgãos de administração e de fiscalização para com o Emitente ou para com qualquer uma das suas filiais e os seus interesses privados ou obrigações. A FC Porto SAD tem um código de conduta que rege matérias de natureza ética, sigilo e de conflito de interesses, possuindo também um regulamento interno, específico para os seus jogadores de futebol profissional, onde se determinam um conjunto de regras às quais deve obedecer o seu desempenho profissional. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal detinham, a 30 de junho de 2024, e detêm à data do Prospeto, as seguintes ações da FC Porto SAD: Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas 54.269 José Pedro Faria Pereira da Costa 20 Carlos Nuno Gomes da Silva 0 Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann 0 Maria do Rosário Mota de Oliveira Alves Moreira 0 Angelino Cândido de Sousa Ferreira 0 Carlos Afonso Dias Leite Freitas dos Santos 100 Maria de Fátima Batalha de Castro Moreira Maia Gomes 0 Márcio Aurélio Certal de Campos 0 Os membros do Conselho de Administração não exercem funções diretivas no FC Porto, à exceção do seu Presidente, Luís André de Pina Cabral e Villas-Boas. Não existem quaisquer interesses dos membros dos órgãos de administração ou de fiscalização em transações extraordinárias efetuadas pela FC Porto SAD, nem empréstimos em curso concedidos ou garantias prestadas a seu favor no decurso do último exercício.