CÓDIGO DE CONDUTA. O(a) consultor(a), prestadores(as) de serviços, ou parceiro(a) do Instituto deverá agir com ética em todas as suas relações e respeitar a diversidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, classe social, religião e idade e assumir atitudes que, com efeito multiplicador, ajudará a promover a igualdade entre os diversos atores envolvidos, adotando as seguintes posturas: ● Escute e dê crédito a ideias de colegas de trabalho, independentemente de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, origem social, religião ou idade, mantenha a atenção para situações de vulnerabilidade, respeite sua oportunidade de fala e apoie as ideias de suas/seus colegas de trabalho; ● Fale sobre assuntos relacionados a gênero, escute e tenha empatia com quem é vítima de desigualdades – em especial as mulheres, leia sobre o tema e incentive essa discussão nos espaços que circula, seja na organização, reuniões ou palestras; ● Questione e combata o assédio sexual, seja um exemplo de respeito às mulheres e não se cale diante da denúncia ou testemunho a um assédio; ● Recuse o recebimento de presentes, dinheiro ou qualquer outro benefícios que possam influenciar a ação profissional a ser direcionada a interesses pessoais; ● Siga as regras do país em relação ao porte e uso ilegal de drogas; ● Questione a ideia de que existem atividades de homens e de mulheres. Nesse sentido, evite atribuir certas atividades apenas a mulheres, simplesmente porque são tidas como “atividades femininas”. ● Respeite e aja de acordo com os valores do Instituto; ● Rejeite parceiros (as) e fornecedores (as) que se utilizem de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção; ● Combata e denuncie qualquer ato de exploração ou abuso sexual de crianças ou adultos; ● Combata e denuncie qualquer ato de corrupção ou tentativa de suborno ou propina; ● Não ofereça ou autorize qualquer vantagem indevida a fornecedores (as) ou parceiros (as); ● Respeite as pessoas de todas as raças, gêneros, classes sociais, independentemente de sua orientação sexual, condição física e mental, afiliação religiosa ou política; ● Seja um exemplo de respeito aos direitos das mulheres, de LGBTQIA+, das pessoas negras e indígenas, pessoas com deficiência e idosas; ● Procure estar sempre informada(o) sobre as políticas de promoção da equidade de gênero em seu ambiente de trabalho, busque divulgá-las e respeitá-las. A implementação de estratégias de promoção de equidade de gêne...
CÓDIGO DE CONDUTA. As Partes declaram ter tido acesso, lido e concordado em cumprir, no que não colidir com os seus próprios Códigos de Conduta ou correlatos, se existentes, com o Código de Conduta do BBCE disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, obrigando-se a tomar as medidas necessárias para que respectivas disposições sejam cumpridas e observadas pelos Credenciados.
CÓDIGO DE CONDUTA. XXXXX conduz seus negócios de forma responsável e em conformidade com as exigências legais e os regulamentos oficiais dos países nos quais a ROSEN opera. A ROSEN espera que seus parceiros contratuais cumpram a lei e a legislação aplicáveis. A empresa reconhece e confirma sua adesão ao Código de Conduta ROSEN disponível no site da ROSEN em xxxxx://xxx.xxxxx- xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.xxxx.
CÓDIGO DE CONDUTA. A Fornecedora observará o Código de Conduta de Fornecedor da John Deere disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxx_xxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxx/xxx pliercodeofconduct_portuguese.pdf
CÓDIGO DE CONDUTA. 6ª: A HR – Aluguer de Automóveis, S.A. eliminará e denunciará, perante a entidade Instagram, todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:
CÓDIGO DE CONDUTA. 12.1. A Contratada deverá declarar, no momento da assinatura do presente Contrato se possui, em seu quadro de colaboradores e/ou sócios e/ou acionistas e/ou diretores e/ou representantes, pessoas que tenham relação de parentesco até segundo grau ou relação conjugal ou similar com funcionários da Contratante.
CÓDIGO DE CONDUTA a) A PARTÍCIPE declara e garante adotar conduta ética e compromete-se a observar, juntamente com seus diretores, administradores, empregados, terceiros e/ou subcontratados, à observância e cumprimento do Código de Conduta do FGB, o qual prevê que todos os negócios da FGB serão pautados no respeito: (i) aos direitos humanos; (ii) ao meio ambiente; (iii) às normas de segurança e saúde nos locais de trabalho; (iv) à honestidade e à transparência para com parceiros, fornecedores, contratados, mercado e órgãos governamentais; (v) aos interesses da sociedade e das Partes, acima dos interesses individuais de seus empregados, representantes e prestadores, os quais não poderão obter para si ou para outrem, informações, oportunidades, negócios, vantagens, presentes ou benefícios utilizando o nome do FGB ou em razão do exercício de suas atividades.
CÓDIGO DE CONDUTA a) O PATROCINADO declara e garante adotar conduta ética e compromete-se a observar, juntamente com seus diretores, administradores, empregados, terceiros e/ou subcontratados, à observância e cumprimento do Código de Conduta da PATROCINADORA, o qual prevê que todos os negócios da PATROCINADORA serão pautados no respeito: (i) aos direitos humanos; (ii) ao meio ambiente; (iii) às normas de segurança e saúde nos locais de trabalho; (iv) à honestidade e à transparência para com parceiros, fornecedores, contratados, mercado e órgãos governamentais; (v) aos interesses da sociedade e das Partes, acima dos interesses individuais de seus empregados, representantes e prestadores, os quais não poderão obter para si ou para outrem, informações, oportunidades, negócios, vantagens, presentes ou benefícios utilizando o nome da PATROCINADORA ou em razão do exercício de suas atividades.
CÓDIGO DE CONDUTA. A EPIROC BRASIL disponibiliza no link abaixo o código de conduta para toda a sociedade.
CÓDIGO DE CONDUTA. A FR INCORPORADORA exerce controle de fraude a partir das seguintes práticas: • Checagem e comparação de dados contidos nas propostas, tais como: Contrato Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail; • Formação de comissões de avaliação técnica de propostas em casos necessários; • Auditoria interna e externa anual dos processos, por colaborador da FR Incorporadora e da empresa de Auditoria contratada; • Segregação de funções entre solicitante, responsável pela elaboração de contratos e pagamento. É obrigação do departamento de suprimentos: • Fazer sempre três cotações. Os concorrentes devem receber exatamente a mesma solicitação (mesmo e-mail); exceto em projetos e consultorias de caráter técnico e know-how específico (por exemplo: projetos de fundações, validações de estruturas, etc.). • Ao final do processo, todos os concorrentes devem receber retorno sobre sua finalização, mesmo quando a resposta for a opção por outro concorrente; • Os envolvidos direta ou indiretamente no processo de compra ou contratação não podem receber quaisquer vantagens ou benefícios pessoais provenientes de empresas fornecedoras ou participantes de processo de compra ou contratação; • A confidencialidade das informações técnicas e comerciais dos processos de compra ou contratação deve ser assegurada apenas para uso interno.