CÓDIGO DE CONDUTA Cláusulas Exemplificativas

CÓDIGO DE CONDUTA. A gestão interna da contratante visa promover a equidade de oportunidade e de perspectivas, independente da identidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, origem social, religião ou idade. A diversidade de seu pessoal, assim como um ambiente corporativo regrado pelo respeito e apreço mútuos, representa para a contratante um sinal de êxito e excelência em seu trabalho. A contratante prioriza a indicação de mulheres, de LGBTI, pessoas negras e indígenas, e pessoas com deficiência para palestras, representações, entrevistas e vagas de emprego. Assim, o(a) consultor(a) ou empresa selecionado(a) deverá respeitar a diversidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, classe social, religião e idade e assumir atitudes que, com efeito multiplicador, ajudará a promover a igualdade entre os diversos atores envolvidos na consultoria deste TdR, adotando as seguintes posturas: Postura pessoal: ● Escute e dê crédito a ideias de colegas de trabalho, independentemente de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, origem social, religião ou idade, mantenha a atenção para situações de vulnerabilidade, respeite sua oportunidade de fala e apoie as ideias de suas colegas de trabalho; ● Fale sobre assuntos relacionados a gênero, escute e tenha empatia com quem é vítima de desigualdades – em especial as mulheres, leia sobre o tema e incentive essa discussão nos espaços que circula, seja na empresa, organização, reuniões ou palestras; ● Questione e combata o assédio sexual, seja um exemplo de respeito às mulheres e não se cale diante da denúncia ou testemunho a um assédio; Ao prestar o serviço: ● Seja um exemplo de respeito aos direitos das mulheres, de LGBTI, das pessoas negras e indígenas, pessoas com deficiência e idosas; ● Procure estar sempre informada(o) sobre as políticas de promoção da equidade de gênero em seu ambiente de trabalho, busque divulgá-las e respeitá-las. A implementação de estratégias de promoção de equidade de gênero visa uma transformação de cultura interna e pode impactar também externamente.
CÓDIGO DE CONDUTA. As Partes declaram ter tido acesso, lido e concordado em cumprir, no que não colidir com os seus próprios Códigos de Conduta ou correlatos, se existentes, com o Código de Conduta do BBCE disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, obrigando-se a tomar as medidas necessárias para que respectivas disposições sejam cumpridas e observadas pelos Credenciados.
CÓDIGO DE CONDUTA. XXXXX conduz seus negócios de forma responsável e em conformidade com as exigências legais e os regulamentos oficiais dos países nos quais a ROSEN opera. A ROSEN espera que seus parceiros contratuais cumpram a lei e a legislação aplicáveis. A empresa reconhece e confirma sua adesão ao Código de Conduta ROSEN disponível no site da ROSEN em xxxxx://xxx.xxxxx- xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.xxxx.
CÓDIGO DE CONDUTA. A Fornecedora observará o Código de Conduta de Fornecedor da John Deere disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxx_xxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxx/xxx pliercodeofconduct_portuguese.pdf
CÓDIGO DE CONDUTA. 6ª: A HR – Aluguer de Automóveis, S.A. eliminará e denunciará, perante a entidade Instagram, todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:
CÓDIGO DE CONDUTA. Art. 37. A empresa disporá de Código de Conduta e Integridade, elaborado e divulgado na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
CÓDIGO DE CONDUTA. O Vendedor deve observar e cumprir o Código de Conduta do Fornecedor da DN e obrigar os seus subcontratantes em conformidade. A DN deve disponibilizar o Código de Conduta do Fornecedor no seu website: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx O não cumprimento do Código de Conduta do Fornecedor é considerado uma violação material do presente Contrato, dando à DN o direito de denunciar o Contrato no todo ou em parte.
CÓDIGO DE CONDUTA. O Vendedor reconhece e cumpre integralmente as regras estabelecidas no Código de Conduta da Stellantis, disponível em “xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxx”, bem como as normas anticorrupção e leis antitruste relevantes, especialmente, mas não se limitando a, lei anticorrupção brasileira (Lei nº. 12.846 de 2013) e leis anticorrupção argentinas (“Leis Anticorrupção”) e lei antitruste brasileira (Lei nº 12.529/11) e leis antitruste argentinas (“Leis Antitruste”), e se abstém de qualquer atividade que constitua uma violação do Código de Conduta, das Leis Anticorrupção e das Leis Antitruste. O Vendedor compromete-se a realizar as práticas comerciais de forma sustentável e ética, em conformidade com o Código de Conduta e as Leis Anticorrupção. O Vendedor declara em seu próprio nome e em nome de seus fornecedores que, (i) não possui funcionários, sócios, administradores e/ou prepostos de qualquer espécie que ocupem e/ou que possam vir a ocupar cargos públicos de qualquer espécie e em qualquer nível governamental durante a vigência de um Contrato, ou um funcionário de um partido político no país onde as atividades relacionadas a um contrato de fornecimento são realizadas; (ii) está plenamente ciente de que qualquer fato ou ato capaz de alterar o cenário previsto no item "(i)", tais como, mas não se limitando a, nomeação de funcionários, sócios, administradores e/ou prepostos de qualquer tipo para cargo público, bem como a ocorrência de quaisquer fatos ou atos que contrariem as disposições das Leis Anticorrupção, devem ser comunicados imediatamente ao Comprador; (iii) implementou ou implementará, durante a vigência de um Contrato de Fornecimento, um programa de treinamento com foco na prevenção, detecção e dissuasão de violações das Leis Anticorrupção e no cumprimento integral do Contrato. O Comprador poderá, a seu critério, auditar quaisquer livros, contas, registros, faturas e outros documentos do Vendedor, bem como realizar qualquer fiscalização junto ao Vendedor e/ou subfornecedores, para garantir o cumprimento do Código de Conduta e das Leis Anticorrupção pelo Vendedor, sem prejuízo das obrigações do Vendedor para com o Comprador, terceiros e/ou autoridades competentes. O não cumprimento de quaisquer Leis Anticorrupção relevantes ou do Código de Conduta pelo Vendedor ou seus subfornecedores, além das hipóteses de rescisão previstas neste Contrato ou na lei, constituirá violação relevante de um Contrato e conferirá ao Comprador o dire...
CÓDIGO DE CONDUTA. A Suzano reconhece que a parceria com seus fornecedores é fundamental para colocar em prática o seu propósito de renovar a vida a partir da árvore. Por isso, elaboramos o Código de Conduta do Fornecedor da Suzano que reforça a nossa ambição de ser protagonista e mobilizadora no desenvolvimento conjunto de soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios da sociedade. O Código tem como objetivo comprometer os fornecedores com os princípios éticos que norteiam a sua relação com a Suzano. O Código de Conduta do Fornecedor está disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ menu “Inovação e Sustentabilidade” > “Questões de sustentabilidade na cadeia de suprimentos” > “Código de Conduta do Fornecedor”.
CÓDIGO DE CONDUTA. A Fornecedora e suas coligadas se obrigam a cumprir o Código de Conduta Global das Fornecedoras da Fresenius Medical Care (publicado em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxx-xx/xxx-xxxxxxxxx) ("Código de Fornecedores da FME"), e a tomar as medidas necessárias para garantir que todas as suas fornecedoras e subcontratadas cumpram os termos do Código de Fornecedores da FME ou normas equivalentes.