DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 18. O Conselho de Administração do CIGA é formado pelos prefeitos dos municípios consorciados, constituído de:
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 11. O conselho de administração deve estar estruturado nos termos do disposto no respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Artigo 16 - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 21 - O Conselho de Administração é formado por 5(cinco) Chefes do Poder Executivo dos entes da federação consorciados, sendo 2(dois) membros natos o Presidente e o Vice-Presidente do consórcio público e 3(três) conselheiros escolhidos pelo Presidente, coincidindo com o mandato da Presidência.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. ARTIGO 7º O conselho de administração será composto de 3 (três) a 6 (seis) membros, acionistas ou não, com a denominação de Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 18. O Conselho de Administração do CIGA é formado pelos prefeitos dos municípios consorciados, constituído de: - Um Presidente; - Um Primeiro Vice-Presidente; - Um Segundo Vice-Presidente; - Um Primeiro Secretário;
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. 9.1. O Conselho de Administração da COMPANHIA será formado por, no mínimo, 9 (nove) e, no máximo, 12 (doze) membros efetivos e igual número de suplentes, todos acionistas da NET SERVIÇOS e indicados pelos Investidores Qualificados, sendo que cada Investidor Qualificado terá o direito de indicar, individualmente, pelo menos um membro do Conselho de Administração da COMPANHIA.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Artigo 14 — O Conselho de Administração será constituído por um mínimo de 12 (doze) e um máximo de 14 (quatorze) membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. § 1º O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do CIS-AMAVI, e por outros três membros escolhidos pela Assembléia Geral e suas deliberações serão executadas pela Presidência e pela Diretoria Executiva.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Artigo 10 - O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 03 (três) membros e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos, e igual número de suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral.