REGULAMENTO INTERNO. O EMPREGADOR se obriga a fornecer ao empregado, contra-recibo, cópia de regulamentos internos ou disciplinares, desde que os possuam, respeitadas as disposições do artigo 9º da CLT.
REGULAMENTO INTERNO. Para ter acesso às atrações o CONTRATANTE deve estar em dia com a taxa de manutenção e portando dispositivo de acesso dentro do prazo de validade. Em caso de extravio ou mau uso será cobrada 2ª via.
REGULAMENTO INTERNO. As cooperativas se obrigam a fornecer a seus empregados, desde que requerido, uma cópia do regulamento interno, caso a cooperativa o possua, e não esteja afixado junto ao quadro de horário de trabalho.
REGULAMENTO INTERNO. As empresas se obrigam a fornecer a seus empregados, desde que requerido, uma cópia do regulamento interno, caso a empresa o possua, e não esteja afixado junto ao quadro de horário de trabalho.
REGULAMENTO INTERNO. O passageiro fica ciente que encontrará em sua cabine um impresso discriminando o regulamento interno de cada navio, assim como os horários e programações, que deverão ser lidos e cumpridos. Tal documentação será impressa no idioma oficial praticado a bordo do navio, no caso, o Inglês.
REGULAMENTO INTERNO. 1- O empregador pode elaborar regulamentos internos de empresa contendo normas de organização e disci- plina do trabalho.
REGULAMENTO INTERNO. 1- (...). 2- (...).
REGULAMENTO INTERNO. A EMPREITEIRA será responsável pela manutenção da boa ordem no canteiro e empregará para este fim, pessoal adequado. O número deste pessoal e o regulamento interno do canteiro deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
REGULAMENTO INTERNO. As Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores obrigam-se a fornecer formalmente ao empregado, cópia de regulamentos internos e disciplinares, desde que os possuam.
REGULAMENTO INTERNO. Data da Revisª o: 24/08/2023 | Data da Publica ªo: 24/08/2023