CONSOLES PARA MONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONSOLES PARA MONITORAMENTO. 3.8.1. Descrição geral do produto: Console de operação fechado (lateral, frontal e traseira) com tampo bi-partido, profundidade do tampo interno: 600 mm, profundidade do tampo externo: 600 mm, largura total: 1200 mm, altura 1050 mm, possibilidade de rebaixar o tampo interno (segundo plano), e com regulagem contínua, para acomodação de dois monitores de vídeo de 19”. As medidas da profundidade e largura totais da console deverão ser as especificadas neste item, de modo a permitir o posicionamento do mobiliário nas salas. O fechamento frontal e traseiro deverá ser de material metálico na cor preta, perfurados e extraíveis (com fechos rápidos). A console deverá possuir prateleira para equipamentos, em material metálico, na cor preta, com no mínimo 440 mm de profundidade e na largura da console. Gerenciamento de cabos eficiente, permitindo grandes volumes de cabos de vídeo, dados e de energia através de cablagens articuláveis horizontais e verticais integradas em todos os níveis da estação. Tampos e prateleiras com ajustes de altura podendo ser mudados a qualquer hora. Posicionamento ergonômico, moderno, flexível e funcional. Estruturas modulares em alumínio, leve e robusta, que garantam grande capacidade de cargas em todos os níveis. Superfícies de trabalho com sistema deslizante, permitindo acesso aos cabos pela frontal, capacidade estática dos tampos e prateleiras superiores deslizantes de até 150 kg em cada nível. Cada posição deverá possibilitar a instalação de 02(dois) monitores para um monitorante. Cada console deverá ser acompanhada de uma calha de tomadas universal para a alimentação de no mínimo 04 equipamentos. Estrutura metálica na cor preta. As laterais deverão possuir espessura mínima de 30 mm com formato e acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto. Os tampos deverão possuir espessura mínima de 30 mm e escovas passa cabos, com acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto. O fabricante das consoles deverá fornecer o catálogo de produtos, com opções de modelos, acabamento e cores para avaliação por parte do gerente de projeto. O Perfil superior da console deverá ser de alumínio. Os pés das consoles deverão possuir regulagem mínima de altura.

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: