DESCRIÇÃO GERAL Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO GERAL. 1. Os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem contratados são: 1.1 Na área de Sistemas de Informação: concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas das diversas áreas de negócio da AGR; envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas transacionais e gerenciais, processos automatizados, portais web, sistemas em plataforma alta, aplicações móveis e treinamento de usuários para operação e utilização desses sistemas; 1.2 Na área de Infraestrutura Tecnológica e Dados: instalação, configuração e manutenção de ambientes de Sistemas Operacionais e Servidores de Middleware; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, Data Warehouse e Big Data; Redes de Computadores; e, gestão de Segurança da Informação; suporte técnico a usuários e incidentes; monitoramento de serviços de TIC; execução/operação de processamentos; instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados; e, gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP. 2. O presente objeto somente contempla a prestação de serviços. Os materiais e insumos necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATANTE, salvo em casos expressamente mencionados neste Contrato.
DESCRIÇÃO GERAL. 2.1. Esse tópico tem a finalidade de apresentar uma visão geral sobre a disponibilização da solução objeto do Edital no ambiente computacional do BANCO, instalado no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CAPGV, localizado em Fortaleza - CE. 2.2. O CONTRATADO deverá apresentar, previamente à execução dos serviços necessários à implantação, um Plano de Execução para a Implantação, em formato Microsoft Project, detalhando os eventos identificados no item 3 deste Anexo, as ações necessárias, suas interdependências, recursos, responsáveis e prazos estimados. O Plano de Execução da Implantação deverá conter, ainda, a previsão de ações que afetem outras instalações do BNB ou interajam com outros equipamentos já em operação. 2.3. Será facultado ao CONTRATADO solicitar vistoria prévia nas dependências do BNB, antes de oferecer o Plano de Execução geral mencionado anteriormente, no sentido de conhecer as condições físicas e lógicas para implantação da solução e colher subsídios para a elaboração do referido Plano, não podendo, posteriormente, alegar o desconhecimento do ambiente físico e lógico do BNB para deixar de cumprir obrigação contratual, justificar qualquer acréscimo de valores em sua planilha de custos ou construir Plano de Execução da Implantação não exequível nas condições apresentadas. 2.4. Os materiais necessários à disponibilização integral da solução a partir da infraestrutura oferecida, inclusive os recursos, equipamentos e software requeridos para a ativação total da solução, que não estejam claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante da solução, devendo ser fornecidos sem ônus adicional para o BNB. 2.5. De modo a subsidiar a elaboração do Plano de Execução da Implantação, pelo CONTRATADO, para a contratação em pauta, são detalhados no item 4 deste Anexo os requisitos relativos aos seguintes eventos: 2.5.1. TREINAMENTOS PARA AS EQUIPES; 2.5.2. INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO EM AMBIENTE COMPUTACIONAL; 2.5.3. ACEITE DOS REQUISITOS; 2.5.4. PROJETO PILOTO; 2.5.5. ACEITE DEFINITIVO DA SOLUÇÃO;
DESCRIÇÃO GERAL. A obra está localizada na Rua Barão do Rio Branco, Centro, Município de - A obra possui uma área a ser construída de 5.418,63 m², contando ainda com duas quadras poliesportivas descobertas, estacionamento para 211 vagas para carros e 2 vagas para ônibus, quatro guaritas para controle de acesso, abrigo para lixeira e uma subestação que somada à área do complexo totaliza a área de 6.636,04 m2. No térreo está projetada a quadra poliesportiva, arquibancada 1 para 1010 pessoas, arquibanca 2 para 749 pessoas, 8 vagas para Pessoas com Necessidades Especiais – PNE, 1 conjunto de vestiário masculino e feminino para servir ao ginásio, um foyer, 1 conjunto de vestiário masculino e feminino para servir de apoio às salas de atividade física, 1 sala de coordenação de educação física, 1 pequeno depósito de apoio às salas de educação física, 1 cantina, 1 palco, sala de apoio 01 ao palco, 1 depósito de material esportivo, vestiários para dois times, vestiário para arbitragem. No 1o pavimento está projetado a sala de apoio 02 ao palco com banheiro, 1 conjunto de vestiários masculino e feminino, 1 sala de administração, 2 auditórios, 2 halls de apoio, 1 sala de imprensa e 1 sala de manutenção. No 2o pavimento estão projetadas 4 salas de aula, 1 conjunto de vestiários masculino e feminino e 1 sala de professores. A fonte de recursos desta obra é proveniente da Emenda Parlamentar ao Convênio n.º 701428/2011, através do Termo de Compromisso no 8208/2013, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Estado de Santa Catarina, representado pela Secretaria de Estado da Educação, participando o FNDE com R$ 6.000.000,00 e a Secretaria de Educação com R$ 1.704.568,14. - A partir do Processo Licitatório n.º 32 (Concorrência n.º 16), de 15/07/2013, houve a assinatura do Contrato 34/2014, de 18/03/2014, no valor de R$ 7.619.637,77. O prazo de execução da obra é de 360 dias, contados a partir da Ordem de Serviço, assinada em 04/04/2014, encerrando-se, portanto, o prazo, em 30/03/2015. - A Empresa executora da obra é a E.S.E Construções Ltda., tendo como responsável técnico o Eng.º Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; - A fiscalização da obra é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação, através do Eng.º Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal da Obra, conforme ART de fiscalização (fl. 62). - A obra, quando da inspeção in loco, ocorrida em 15/05/2015, encontrava-se com a parte estrutural executada até o segundo pavimento, faltando ainda algumas lajes, e parte da alvenaria do ...
DESCRIÇÃO GERAL. O link de acesso à internet deverá ser fornecido para uso exclusivo da SEFIN/RO com velocidades de upload e download ambas iguais a 1,0 Gbps para uso ilimitado, por meio terrestre e infraestrutura de fibra óptica, com suporte a aplicações TCP/IP, devendo a CONTRATADA garantir os parâmetros solicitados fim a fim, não sendo admitido nenhum tipo de compartilhamento (oversubscription) com outros clientes;
DESCRIÇÃO GERAL. 8.1.1. Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete. 8.1.2. Deverá acompanhar maleta de couro, couro sintético do tipo “curvim”, ou nylon do mesmo fabricante para transporte de cada notebook e seus acessórios, e, ainda, possuir revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira. 8.1.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação. 8.1.4. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8 m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
DESCRIÇÃO GERAL. 3.5.1.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais/peças, deverá ocorrer por meio de rede de oficinas/estabelecimentos credenciados e disponibilizados pela Contratada, em horário comercial; 3.5.1.2. O software para administração e gerenciamento da frota, com intermediação para a manutenção preventiva e corretiva deverá compreender, além das especificações detalhadas neste Termo de Referência, o disposto a seguir: 3.5.1.2.1. Fornecimento de relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos veículos, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, devendo identificar o veículo, o condutor, a data e o horário da transação e aprovação, entre outros; 3.5.1.2.2. Totalidade dos dados consolidados, de forma que se possam obter relatórios gerais e individuais por meio da internet - WEB; 3.5.1.2.3. A rede credenciada deverá emitir notas fiscais para fins de garantia do serviço prestado e a Contratada, as respectivas notas fiscais/fatura para fins de pagamento pela Contratante; 3.5.1.2.4. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão de obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos da Contratante, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo Gestor e/ou Fiscal do Processo; 3.5.1.2.5. O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção nos veículos da frota da Contratante; 3.5.1.2.6. O sistema de controle deverá ter permissão de acesso por meio da internet - WEB, com senha administrada por responsável (is) designado (s) da Contratante, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios, encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços; 3.5.1.2.7. A Contratada deverá providenciar a entrega das notas fiscais/faturas de cobrança, de acordo com as solicitações, por e-mail, nas dependências da Contratante ou disponibilizar via sistema; 3.5.1.2.8. Os serviços deverão ser prestados aos seguintes veículos: veículos pertencentes à atual frota oficial do Órgão, veículos que venham ser acrescidos ou substituídos na frota atual; 3.5.1.2.9. A Contratada deverá dispor de ampla rede de oficinas, autopeças e concessionárias conveniadas, no Estado de Roraima e no Estado do Amazonas, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema; 3.5.1.2.10. As oficinas e concessioná...
DESCRIÇÃO GERAL a) Deverão ser fornecidos cabos idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
DESCRIÇÃO GERAL. Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais médicos plantonistas 24 horas por dia e médicos de transferência, enfermeiros, técnicos, auxiliares, motoristas socorristas e outros necessários para atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de urgência e emergência em geral, adultos e pediátrico, de baixa e média complexidade,além do transporte , remocao e atendimento prehospitalar movel , e transferencia para a regional Barretos regulada pelo SAMU Central em conformidade com os regulamentos do Sistema Único de Saúde – SUS, envolvendo acolhimento, classificação de risco, procedimentos médicos e de enfermagem, como investigação diagnóstica, tratamento e processos assistenciais da enfermagem e ainda serviço de apoio e diagnóstico, mediante a realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou a coleta de materiais, e realização de procedimentos terapêuticos imediatos imprescindíveis no atendimento da emergência e estabilização do paciente, bem como encaminhamento à unidade hospitalar referência de maiorcomplexidade, alem do transporte e romaçao necessarios.
DESCRIÇÃO GERAL. 1.1.1. Os serviços aqui licitados compreendem as atividades de suporte técnico, de primeiro e segundo níveis, em equipamentos de micro-informática (microcomputadores e notebooks) instalados nas unidades dos órgãos CONTRATANTES em todo o território de Minas Gerais, além do registro e acompanhamento de incidentes de outros fornecedores. 1.1.2. Para o gerenciamento de serviços de tecnologia da informação e comunicação da CONTRATANTE, a CONTRATADA da Central de Serviços deverá considerar as melhores práticas da ITIL. 1.1.3. Para atingir os objetivos previstos, a central de serviços operada pela CONTRATADA deve participar integral e diretamente dos processos referenciados na ITIL relativos ao gerenciamento de incidentes, gerenciamento de problemas, gerenciamento de nível de serviço, gerenciamento de mudanças, gerenciamento de configuração e gerenciamento de liberações, todos disciplinados pela biblioteca ITIL. A CONTRATADA deverá agir de forma pró-ativa, dentro de um processo de melhoria contínua, sempre previamente autorizado e em conjunto com a CONTRATANTE, de forma a assegurar a atualização e otimização dos fluxos, métodos, procedimentos e processos operacionais e de controle das atividades inerentes à central de serviços, adotando eventuais tendências evolutivas, testadas e aprovadas pela comunidade internacional quanto aos processos referenciados pela ITIL. 1.1.4. Quando ocorrerem alterações nos produtos (hardware/software) homologados, com base em um Catálogo de Software fornecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA efetuará a atualização tempestiva dos mesmos, mediante prévia autorização da CONTRATANTE. 1.1.5. A CONTRATADA é responsável pela contínua reciclagem do conhecimento de seus técnicos, de modo a capacitá-los a atender as demandas atuais e futuras da CONTRATANTE, bem como às atualizações tecnológicas que vierem a ocorrer. 1.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar semestralmente a programação de treinamento da equipe alocada na execução do contrato, contendo o cronograma, os cursos a serem ministrados, a carga horária e a relação dos profissionais indicados, para anuência da CONTRATANTE. 1.1.7. Uma vez acordada a grade semestral de treinamento, ficará a CONTRATADA, nos casos de inadimplência, sujeita às sanções previstas no contrato. 1.1.8. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a substituição de técnicos que não estiverem atingindo os níveis de qualidade, postura e desempenho esperados. 1.1.9. A CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, exe...
DESCRIÇÃO GERAL. O empreendimento imobiliário denominado BOULEVARD BUSINESS HOTEL, CONVENTION CENTER & HOUSING FLATS - HOLAMBRA tem por objeto um conjunto de edificações construídas no terreno de propriedade da Incorporadora, conforme matrícula nº 76.360, registrada no Oficial de Registro de Imóveis de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, destinado a fins comerciais, de serviços e hoteleiro, sendo regido de acordo com a Lei de Condomínio e Incorporações e artigos 1.331 e seguintes do Código Civil, que tratam do condomínio edilício e incorporações imobiliárias. O Empreendimento é formado por dois Subcondomínios, denominados BOULEVARD BUSINESS HOTEL & CONVENTION CENTER e BOULEVARD HOUSING FLATS, sendo o primeiro destinado à exploração condo-hoteleira, e o segundo destinado à exploração de unidades Apart-Hotel (Flats). O Memorial de Incorporação do Empreendimento foi arquivado junto ao Cartório do Ofícial de Registro de Imóveis de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, sob R.09 em 17 de abril de 2018. O Condo-Hotel, construído nos Blocos A e B do Empreendimento, conta com 100 (cem) apartamentos-hotel, destinados à exploração hoteleira e atividades inerentes à sua administração, nos termos da Lei Geral do Turismo. Incluem-se entre as áreas e coisas comuns do Condo-Hotel o Centro Empresarial, Bloco Central com restaurante, deck e lounge, piscina de raia coberta, academia, piscina infantil e adulta externas, playground, e áreas de estacionamento com vagas rotativas. Cada uma das 100 (cem) unidades autônomas imobiliárias contará com matrícula específica, separada e diversa da matrícula do terreno em que se encontra localizado o Empreendimento. O Empreendimento está localizado na Cidade de Holambra, na Estrada Municipal HBR 167.