XX XXXX Cláusulas Exemplificativas

XX XXXX. X Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo. CONTRATANTE de de 20 CPF: TC nO 36/2012 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 51
XX XXXX. X Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente instrumento, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx E por estarem assim justos e de pleno acordo, os Partícipes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Brasília – DF, 11 de maio de 2022. Pela ABDI: Pela SINDIPEÇAS: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Conselheiro Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Testemunhas: 30.820.757-9 Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Nome: RG: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 25.503.558-5 RG: DocuSign Envelope ID: 162D2734-DF92-4B8D-B93E-8D6F11762112 O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
XX XXXX. As partes elegem a Comarca de Juiz de Fora como única competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato. TESTEMUNHAS: Proc. Administrativo 5.909/2022
XX XXXX. X Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, que não possam ser dirimidas administrativamente. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
XX XXXX. Xxxx xxxxxx x xxxx xx Xxxxxxxx - XX para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XX XXXX. 00.0. As partes CONTRATANTES elegem o Foro Distrital de Tabapuã/SP, como único competente para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente contrato. E por estarem assim, justas e acertadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de idêntico teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXX – Sócia Administradora / Protética Testemunhas: 1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF. 000.000.000-00 2ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
XX XXXX. 00.0.X eleito o Foro da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. COLARES:20729740200 XXXXXX XXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX COLARES:20729740200 LTDA:14846237 RIBEIRO DA CRUZ COMERCIO E SERVICOS Assinado de forma digital por RIBEIRO DA CRUZ COMERCIO E SERVICOS LTDA:1484623700010 0 Dados: 2022.05.19 12:11:23 -03'00' Testemunhas:
XX XXXX. Xxxxxx xx Xxxxx PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA Coordenação de Licitações 33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002.
XX XXXX. 00.0 - Xxxx eleito o foro da Comarca de Montes Claros - MG, para dirimir dúvidas, omissões e solucionar conflitos que porventura surjam no cumprimento deste contrato.

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  • XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Curso de direito civil. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2005, p.373.

  • XXXXX, Xxxxx Direito constitucional esquematizado. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 978. empecilho para a contratação de mulheres em idade reprodutiva, em verdade, o poder público e a sociedade são aqueles que arcam integralmente com o pagamento do salário-maternidade, e semelhante argumentação mascara, apenas, o preconceito existente contra a mulher5. O art. 39, §3º, da Constituição Federal também garante à servidora pública a licença maternidade, nos mesmos termos da servidora da iniciativa privada. No âmbito federal, o Decreto 6.690/2008 também prevê a possibilidade de prorrogação da licença maternidade. Ocorre que a duração de estabilidade da gestante é superior aos referidos 120 (cento e vinte) dias, já que esse representa apenas o período no qual aquela poderá afastar-se do emprego sem prejuízo do salário. A Xxxxx Xxxxx prevê a impossibilidade de despedida da gestante desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, do ADCT. É possível verificar, por conseguinte, que a estabilidade acaba caracterizando-se por um período de, aproximadamente, quinze meses. Isso porque, aos nove meses de gestação – considerando-se a duração mais comum da gravidez –, devem ser somados cinco meses, por força da norma constitucional referente à estabilidade, além do aviso prévio de pelo menos trinta dias, o qual não pode ser concedido durante o período estabilitário. A estabilidade é, portanto, provisória, já que dura apenas pelo período previsto constitucionalmente. É necessário notar, ainda, que a estabilidade da gestante não é absoluta, mas apenas relativa, já que o referido art. 10, II, b, do ADCT apenas veda a sua “dispensa arbitrária ou sem justa causa”, sendo possível, portanto, a despedida por motivo de justa causa. Há dissenso doutrinário acerca do termo inicial da estabilidade. Veja-se que, apensar de a Constituição Federal afirmar que a estabilidade inicia-se com a “confirmação” da gravidez, não especifica o que seria essa “confirmação”. Para Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, a confirmação da gravidez não se confunde com a comunicação ao empregador. O marco inicial do direito seria, para a referida autora, a ciência do estado gravídico por parte da própria empregada, afirmando, ainda, que não seria garantido o direito à estabilidade se, quando despedida, nem a trabalhadora sabia da gravidez.6 Entende-se, contudo, que a posição adotada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx mais adequada à tendência internacional de crescente tutela à maternidade. 7 Para essa autora, assim como para a jurisprudência majoritária, a empregada terá direito à reintegração ou

  • XXXXXX XXXXX, Xxxxxx Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.

  • XXXXX, Xxxxxx Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880 1880 Dados: 2021.02.16 08:19:14 -03'00'

  • XXXXXX, Xxxxx Interação humano-computador. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXXXX, Xxxxx C. A.; XXXXXXX, Xxxxxxxx X. X. Tec- nologias que educam: Ensinar e aprender com as tecnologias de informação e comunicação. 1. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2010. XXXXXXX, Xxxxxx. Design instrucional na prática. 2. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2008. XXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Blended: Usando a Inovação Disruptiva para Aprimorar a Educação. Trad. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Porto Alegre: Pen- so, 2015. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Moodle: Como criar um curso usando a plataforma de Ensino à Distância. 1.ed. São Paulo: Farol do Forte, 2009. XXXXXXXX XXXXX, Alvim Antonio de. IHC e a engenharia pedagógica. Florianópolis: Visual Books, 2010. XXXX XXXXXX, Dilermando; XXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xx- xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx. EAD na prática: planejamento, métodos e ambientes de educação online. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. XXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx, SHARP, Xxxxx. De- sign de interação: além da interação homem-computador. Porto Ale- gre, Bookman, 2013. XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Informática: Terminologia, Mi- crosoft Windows 8, Internet, Segurança, Microsoft Office Word 2010, Microsoft Office Excel 2010, Microsoft Office PowerPoint 2010, Microsoft Office Access 2010. São Paulo: Érica, 2012. XXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxx. Microsoft Office 2010: para todos nós. Lisboa, Portugal: FCA, 2011. ÁREA DE ATUAÇÃO / CONHECIMENTO: ENGENHA- RIA DE SOFTWARE, REDES DE COMPUTADORES, ESTRUTU- RA DE DADOS (PIN-04) CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (Produto versus processo, modelos de ciclo de vida, engenharia de requisitos, paradigmas de desenvolvimento, projeto e implementação, técnicas e estilos de programação, gerência de projeto, ferramentas CASE, requisitos funcionais e não-funcionais, modelagem de ne- gócio). QUALIDADE DE SOFTWARE (modelos de qualidade de processo e de software, critérios e métricas, revisões e testes de software, manutenção e reengenharia). UML (Fundamentos, orientação a objeto e UML, diagrama de classe, diagrama de caso de uso, diagrama de atividade, Me- todologias ágeis de construção de software) FUNDAMENTOS DE REDES DE COMPUTADORES (tec- nologias de redes cabeadas e sem fio, endereçamento IP, configuração de sub-redes, características físicas das tecnologias de transmissão de dados, redes mistas com roteadores cabeados utilizando rotas estáticas e dinâmicas, hierarquia do modelo cliente-servidor, camadas do mo- delo OSI, serviços, protocolos e portas de comunicação). GESTÃO DE REDES DE COMPÚTADORES (Sistemas operacionais para servidores, serviço DHCP, serviços AD (Active Directory), serviços DNS, gerenciamento de contas de usuários sub- metidas às limitações por GPO's, serviços de intranet IIS, geren- ciamento de contas de e-mails internas POP3, acesso remoto a ser- vidor, compartilhamento de dados via storage e de impressão, se- gurança física e lógica de dados em redes corporativas.

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 415.

  • XXXXXXX XXXXX Curitiba, 9 de maio de 2022.

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