CONSUMO MUNDIAL DE CONCENTRADO Cláusulas Exemplificativas

CONSUMO MUNDIAL DE CONCENTRADO. O consumo mundial de concentrado de cobre está atrelado à produção mundial de cobre primário refinado, ou seja, aquele cobre obtido nas fundições/refinarias (smelters) a partir da matéria-prima mineral. A Tabela 5.3.a mostra a evolução da produção das minas e da produção de cobre primário refinado, no período de 2003 a 2008, bem como o balanço oferta-demanda de cobre refinado. O consumo de concentrado, nos últimos anos, com raros anos de desequilíbrio, tem sido razoavelmente bem atendido pela produção das minas, que acompanham pari passo a evolução das necessidades dos smelters. Para tanto, não só ajustam a taxa de ocupação de capacidade instalada, como também se expandem, porém com alguma defasagem. Hoje, a taxa de ocupação das minas encontra-se no entorno de 81%. No longo prazo, não se antevê déficit no balanço oferta-demanda de concentrado para os smelters. 2008p 15.458 15.548 -90 2009proj 16.035 15.221 814 2010proj 17.239 16.774 465 Fonte: InternationalCopper Study Group - ICSG 1º Escondida 1.430 Chile BHP-Billiton (57,5%), Rio Tinto (30%), Outros (12,5%) 2º Xxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxx Codelco (100%) (Codelco é controlada pelo Governo Chileno) 3º Xxxxxxxx 000 Xxxxxxxxx Freeport McMoRan (100%) 4º Xxxxxxxxxx 000 Xxxxx Anglo American (44%), Xstrata (44%), Mitsui/Nippon (12%) 5º Morenci 000 XXX Xxxxxxxx XxXxXxx (80%) Sumitomo (20%) 6º Taimyr Peninsula 430 Russia Norilsk Nickel (100%) 7º Xx Xxxxxxxx 000 Xxxxx Codelco (100%) 8º Antamina 400 Peru BHP-Billiton (33,75%), Teck-Cominco (22,5%), Xstrata (33,75%), Mitsubish (10%) 9º Xxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxx Antofagasta Holding, Mitsubishi Materials, Nippon Mining 00x Xxxxx Xxxxx 000 Xxxx Freeport McMoRan (53,6%), Sumitomo (21%), Outros (25,4%) 11º Xxxx Xxxxx 000 Xxxxxxxxx P.T. Pukuafu Indah, Newmont, Sumitomo Corp. Sumitomo Metal Mining 12º Bingham Canyon 300 EUA Kennecott (100%). (Kennecott é controlada 100% pela Rio Tinto) 00x Xxxxxxx Xxx 000 Xxxxxxxxx BHP-Billiton (100%) 00x Xxxxxx 000 Xxxxx Codelco (100%) 15º Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 000 Cazaquistão Kazakhmys

Related to CONSUMO MUNDIAL DE CONCENTRADO

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.