Consumo por individuo Cláusulas Exemplificativas

Consumo por individuo. Sugere-se considerar o volume de 80 litros/dia/habitante para o consumo humano em regime emergencial. Em condições de abastecimento pleno, normalmente compatível com o período de máximas precipitações, pode-se adequar o volume para 150 litros/dia/habitante. Deve-se salientar que a região de Poranga é caracterizada por rochas que acumulam a água subterrânea em domínio fissural. Desta forma, é necessário o monitoramento dos níveis da água para se obter o real período de recarga do aquífero, que nestes casos pode apresentar um retardo em relação ao período de chuvas. A gestão ambiental é uma ação salutar e de responsabilidade da administração municipal que é promovida através da identificação e fiscalização das atividades poluidoras. Dentre estas são as principais: efluentes de esgotos em áreas sem saneamento, fossas sépticas, atividades industriais, atividades de agricultura (fertilizantes e pesticidas), cemitérios, postos de gasolina, dentre outras. Sugere-se que os proprietários de poços vulneráveis a poluição apresentem semestralmente os laudos de análises geoquímicas que constem os parâmetros e elementos acima mencionados. Esta ação permite um monitoramento adequado bem como auxilia na responsabilização caso seja identificada a anomalia para os parâmetros analisados. Na presente avaliação, foram feitas duas campanhas de coletas. Analisaram-se 20 amostras de águas de poços coletadas na região de Poranga, em cada campanha, onde 50% eram em poços públicos e a outra metade em particulares. Todos utilizam as águas para abastecimento humano e pouco mais de 50% dos poços também são utilizados para outros fins como dessedentação animal e irrigação. As localidades dos poços amostrados podem ser visualizadas no Anexo 1 – Pontos para Análises Químicas. Alguns parâmetros apresentaram dispersão anômala, os quais devem ser conhecidos e considerados como mecanismo de gestão.

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  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.