Contagem das diárias. 3.1. A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma: a) sinistro de perda parcial: terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data da liberação do veículo ao Segurado;
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Contagem das diárias. 3.1. A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma:
a) a. sinistro de perda parcial: terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data da liberação do veículo ao Segurado;
b. sinistro de indenização integral: terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data do pagamento da indenização.
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Contagem das diárias. 3.121.3.1. A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma:
a) a. sinistro de perda parcial: terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data da liberação do veículo ao Segurado;
b. sinistro de indenização integral: terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data do pagamento da indenização.
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Contagem das diárias. 3.1. A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma:
a) sinistro de perda parcial: terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data da liberação do veículo ao Segurado;
b) sinistro de indenização integral: terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data do pagamento da indenização.
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