Contas de Jurisdição parceira Cláusulas Exemplificativas

Contas de Jurisdição parceira. Uma conta mantida em Portugal e não abrangida pela definição de Conta finan- ceira nos termos de um acordo celebrado entre os Estados Unidos e uma outra Jurisdição parceira para facilitar a im- plementação do FATCA, desde que essa conta esteja sujeita aos mesmos requisitos e supervisão nos termos da legis- lação dessa outra Jurisdição parceira, como se essa conta tivesse sido criada nessa Jurisdição parceira e mantida por uma Instituição financeira nessa Jurisdição parceira.

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  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • DO REGIME JURÍDICO CLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.