IFE participante Cláusulas Exemplificativas

IFE participante. A expressão IFE participante designa uma Instituição financeira que tenha acordado cumprir os requisitos de um Acordo IFE, incluindo uma Instituição financeira descrita num Acordo intergoverna- mental modelo 2 que tenha acordado cumprir os requisitos de um Acordo IFE. A expressão IFE participante inclui igualmente uma sucursal intermediária qualificada de uma Instituição financeira dos E.U.A. reportante, salvo se essa sucursal for uma IFE reportante modelo 1. Para efeitos desta definição, a expressão Acordo IFE designa um acordo que estabelece os requisitos para uma Instituição financeira ser considerada como cumpridora dos requisitos previstos na secção 1471(b) do Internal Revenue Code dos E.U.A. Além disso, para efeitos desta definição, a expressão Acordo intergovernamental modelo 2 designa um acordo celebrado entre os Estados Unidos ou o U.S. Treasury e um governo ou um ou mais organismos que não sejam dos E.U.A. para facilitar a implementação do FATCA através da comunicação efetuada por Instituições financeiras dire- tamente ao IRS de acordo com os requisitos de um Acordo IFE, complementada com a troca de informações entre o governo ou organismos que não são dos E.U.A. e o IRS.

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  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • PARTICIPAÇÃO 6.1. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.

  • DA PARTICIPAÇÃO 1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.