Contas Designadas Cláusulas Exemplificativas

Contas Designadas. 5.1 O mutuário poderá abrir uma ou mais contas designadas, nas quais o Banco Mundial poderá, a pedido do mutuário, depositar montantes sacados da Conta de Financiamento com a finalidade de pagar despesas elegíveis à medida que elas forem incorridas. Para que o Banco Mundial possa autorizar a abertura de uma conta designada, o mutuário deverá ter capacidade administrativa, controles internos e procedimentos contábeis e de auditoria adequados que asseguremo uso eficaz dos recursos depositados na Conta Designada. 5.2 O Banco Mundial poderá não autorizar o uso de Contas Designadas em novos projetos, caso o mutuário não tenha restituído adiantamentos não documentados da Conta Designada de qualquer outro empréstimo, quer tenha sido concedido ao mutuário ou garantido por ele, no prazo de dois meses após o Prazo Final de Desembolso de tal empréstimo.

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  • DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$155.594,71 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos). O programado para o trimestre foi de R$ 145.837,83 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos) com as rubricas: remuneração, encargos sociais e benefícios e insumos de pessoal, conforme orçamentário trimestral contido no plano de trabalho da Organização Social (OS) Adesba no território Chapada do Piemonte. A partir do desembolso efetivo, é possível observar que a Contratada se comportou dentro do limite de 65% do valor global da 10ª parcela paga para o trimestre, que foi de R$164.247,10 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos). A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como férias e parcela do 13º salário. Ainda que sejam despesas provisionadas e com efetivação em momento oportuno, causou impacto no saldo das contas pertencentes à rubrica “Despesas de pessoal – Remuneração e Encargos Sociais”. Esse excedente foi observado após comparativo do previsto e realizado, conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela OS Adesba. Os saldos das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” mantiveram-se dentro do limite esperado para o referido período. A Contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados as atividades de “assistência e visita técnica aos empreendimentos de economia solidária (EES)”, “serviços gráficos e comunicação visual” e “participação no festival Ecosol em Itabuna/Ba”. Nos demonstrativos financeiros do relatório trimestral consta pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação financeira, conta “Tributos”, sendo este, apurado por meio dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto no período foi de R$290.171,57 (duzentos e noventa mil e cento e setenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) que difere do total de saídas de recursos previsto para o referido trimestre. Vale destacar que o saldo geral das receitas, tabela 02, está composto pelo saldo remanescente do 9º trimestre somado ao rendimento sobre aplicação e as parcelas, 10ª e 11ª, que sana as obrigações do período. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira do referido trimestre, a Contratada foi solicitada a ajustar saldos de contas e apresentar informações relacionadas a processo de seleção e contratação de pessoal (técnicos), por intermédio da ferramenta e- mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DAS DESPESAS DO CONTRATO Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx