Instituição Financeira Cláusulas Exemplificativas

Instituição Financeira. Assinatura do(s) representante(s) legal(is) LICITANTE Assinatura do(s) representante(s) legal(is) com firma reconhecida MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL Local [●], [●] de [●] de 20[●] À COMISSÃO Referência: Edital de Licitação n. [●]/20[●] – CONCORRÊNCIA N [.]/20[.] Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a Empresa inscrita no CNPJ nº , situada a não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015. Porto Alegre, de de 20 .
Instituição Financeira. No caso de PROPONENTE instituição financeira, deverão apresentar também. HABILITAÇÃO JURÍDICA HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA REGULARIDADE FISCAL HABILITAÇÃO TÉCNICA DECLARAÇÃO Comprovante de autorização expressa e específica de sua constituição e funcionamento, concedido pelo BACEN. Item 12.3.1.1 do EDITAL No caso de PROPONENTE estrangeiras que não funcionem no Brasil, deverão apresentar também. HABILITAÇÃO JURÍDICA HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA REGULARIDA DE FISCAL HABILITAÇÃO TÉCNICA DECLARAÇÃO EST RAN GEIR AS No caso de pessoas jurídicas estrangeiras em funcionamento no Brasil, que participem isoladamente ou em CONSÓRCIO, deverão apresentar documentos compatíveis com aqueles exigidos para as pessoas jurídicas brasileiras, devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado, ou apostilados, conforme o caso, e adicionalmente, será exigido, adicionalmente, decreto de autorização ou equivalente, nos termos do art. 28, inc. V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Item 12.3.1.3 do EDITAL. As pessoas jurídicas estrangeiras, que participarem isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a documentação prevista neste item, em conformidade com a legislação de seu país de origem, devendo apresentar, adicionalmente, declaração expressa de que se submete à legislação brasileira e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme previsto no ANEXO F do EDITAL Item 12.3.1.3.i, do EDITAL. HABILITAÇÃO JURÍDICA HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA REGULARIDA DE FISCAL HABILITAÇÃO TÉCNICA DECLARAÇÃO Procuração outorgada ao representante legal residente no Brasil, com poderes expressos para representá-las em quaisquer atos relacionados à presente LICITAÇÃO, devendo, inclusive, poder receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos. Item 13.3.1.3.iii do Edital. As pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração conforme modelo constante no ANEXO F do EDITAL, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem. Item 12.3.1.3.i, do EDITAL.
Instituição Financeira. Previamente, pode-se verificar que, de forma genérica, a conceituação acima não discrepa da definição geral de mútuo vigente no direito positivo brasileiro. Neste sentido, remete-se para o item 4 supra. Vê-se, pois, que todos os elementos lá expostos podem ser encontrados no conceito acima. Ou seja, a definição específica mostra-se absolutamente consentânea com o conceito geral. É importante que se diga, outrossim, que o conceito de mútuo bancário se ajusta, ainda, aos parâmetros estabelecidos por Covello para os contratos bancários em geral. Apenas se evitou a utilização da expressão "atividade creditícia" na definição, já que está implícito que, ao conceder um mútuo, a instituição está a exercer uma atividade creditícia. Ou seja, afastou-se a redundância. Dito isto, é apropriado discriminar-se os aspectos constantes da definição que diferenciariam o mútuo bancário dos demais contratos de mútuo. Afigura-se indiscutível que dois aspectos distinguiriam esta espécie de mútuo, a saber: o fato de ser realizado por uma instituição financeira e o objeto um pouco mais restrito que aqueles passíveis de constar nos demais mútuos. Examine-se, pois, cada um destes pontos. Conforme se disse, o contrato de mútuo bancário é sempre realizado por uma instituição financeira, a qual deverá invariavelmente ocupar o pólo ativo da relação jurídica. E, desde logo, algumas observações devem ser feitas. Antes de tudo, deve-se constatar que na doutrina estrangeira, costuma-se qualificar o contrato bancário, especialmente o mútuo, como sendo aquele realizado por banco e não por instituição financeira. Aqui, preferiu-se este último termo. E o motivo é simples. Como é sabido, no Brasil, a atividade bancária é segmentada. Bancos comerciais, bancos de investimento, financeiras, créditos imobiliárias, todos exercem o comércio bancário. Desse modo, o financiamento habitacional é reservado às sociedades de crédito imobiliário, o financiamento de bens de consumo para as sociedades de financiamento, crédito e investimento etc. Todavia, insiste-se, todas praticam, no respectivo segmento, atividades bancárias. Não haveria, pois, razão de ordem lógica ou técnica para se restringir os contratos bancários àqueles praticados pelos bancos comerciais. 11Contudo, que fique bem claro, o conceito de instituição financeira aqui utilizado abrange as instituições que atuam no mercado financeiro, a saber, as bancárias e não bancárias. Não estão aí incluídas as denominadas instituições auxiliares que atuam...
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  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.