Do Mutuário Cláusulas Exemplificativas

Do Mutuário. Endereço postal: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, n° 600 - Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Enseada do Suá XXX 00.000-000 Vitória ES Brasil E-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Do Banco: Endereço postal: Banco Interamericano de Desenvolvimento 0000 Xxx Xxxx Xxxxxx, X.X. Xxxxxxxxxx, X.X. 00000 XXX Fax: (000) 000-0000 Do Fiador: Endereço postal: Ministério da Fazenda Secretaria do Tesouro Nacional Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Ed. Anexo, Ala A 1º andar, sala 121 XXX 00.000-000 Brasília DF Brasil E-mail: xxxxx.xxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx
Do Mutuário. Endereço Postal: Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo Rua Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x Xxxxx. XEP: 01223-010 São Paulo, SP Brasil E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Do Banco: Endereço Postal: Banco Interamericano de Desenvolvimento Representação do Banco no Brasil SEM Quadra 802 Cj. F Lote 39 CEP 70.800.400 Brasília, DF Brasil Fax: +00(00) 0000-0000
Do Mutuário. Endereço Postal: Governo do Estado do Paraná Palácio Iguaçu Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx CEP: 80.530-909 Curitiba – PR – Brasil Fax: + 00(00) 0000-0000 Do Órgão Executor: Endereço Postal: Serviço Social Autônomo PARANACIDADE Rua Deputado Xxxxx xx Xxxxxx, 1.290 – 1º andar – Centro Cívico CEP: 80.530-913 Curitiba – PR – Brasil Fax: +00(00) 0000-0000 – 0000-0000 Do Banco: Endereço Postal: Banco Interamericano de Desenvolvimento Representação do Banco no Brasil SEM Quadra 802 Cj. F Lote 39 CEP 70.800.400 Brasília – DF – Brasil Fax: +00(00) 0000-0000
Do Mutuário. Conta Depósitos à Ordem N.º
Do Mutuário. Endereço Postal: Secretaria de Estado da Fazenda Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 445 – 16º andar – Centro CEP: 80.420-010 Curitiba – PR – Brasil Fax: +00(00) 0000-0000 Do Banco: Endereço Postal: Banco Interamericano de Desenvolvimento 0000 Xxx Xxxx Xxxxxx, X.X. Xxxxxxxxxx, X.X. 00000 XXX Fax: (000) 000-0000
Do Mutuário. Endereço postal: Palácio do Governo Avenida Doutor Xxxxxxx, n.º 2531 XXX 00000-000 Belém – Pará – Brasil Fax: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 E-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Do Fiador: Endereço postal: Ministério da Economia Secretaria do Tesouro Nacional Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Ed. Anexo, Ala A – 1º andar, sala 121 CEP: 70048-900 Brasília – DF – Brasil E-mail: xxxxx.xxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx Do Banco: Endereço postal: Banco Interamericano de Desenvolvimento 0000 Xxx Xxxx Xxxxxx, X.X. Xxxxxxxxxx, X.X. 00000 XXX Fax: (000) 000-0000
Do Mutuário. Endereço postal: Palácio de Karnak Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, n. 1450 - Centro Sul CEP: 64001-040 Teresina – Estado do Piauí E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Do Banco: Endereço postal: Banco Interamericano de Desenvolvimento Representação do Banco no Brasil SEM Quadra 802 Cj. F Lote 39 CEP 70.800.400 Brasília – DF – Brasil Fax: + 00 (00) 0000-0000

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  • Do Município 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 9.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 9.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 9.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 para aceitação. 9.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 9.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 9.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 9.3.1 Nos casos em que a aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 9.1, também será suspenso. 9.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 9.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do Prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 9.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 9.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 9.5 A emissão da Apólice, Certificado de Seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.