Do Mutuário Cláusulas Exemplificativas

Do Mutuário. Endereço postal: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, n° 600 - Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Enseada do Suá XXX 00.000-000 Vitória ES Brasil E-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Do Banco: Endereço postal: Banco Interamericano de Desenvolvimento 0000 Xxx Xxxx Xxxxxx, X.X. Xxxxxxxxxx, X.X. 00000 XXX Fax: (000) 000-0000 Do Fiador: Endereço postal: Ministério da Fazenda Secretaria do Tesouro Nacional Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Ed. Anexo, Ala A 1º andar, sala 121 XXX 00.000-000 Brasília DF Brasil E-mail: xxxxx.xxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx
Do Mutuário. Endereço Postal: Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo Rua Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x Xxxxx. XEP: 01223-010 São Paulo, SP Brasil E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Do Banco: Endereço Postal: Banco Interamericano de Desenvolvimento Representação do Banco no Brasil SEM Quadra 802 Cj. F Lote 39 CEP 70.800.400 Brasília, DF Brasil Fax: +00(00) 0000-0000
Do Mutuário. Endereço Postal: Governo do Estado do Paraná Palácio Iguaçu Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx CEP: 80.530-909 Curitiba – PR – Brasil Fax: + 00(00) 0000-0000 Do Órgão Executor: Endereço Postal: Serviço Social Autônomo PARANACIDADE Rua Deputado Xxxxx xx Xxxxxx, 1.290 – 1º andar – Centro Cívico CEP: 80.530-913 Curitiba – PR – Brasil Fax: +00(00) 0000-0000 – 0000-0000 Do Banco: Endereço Postal: Banco Interamericano de Desenvolvimento Representação do Banco no Brasil SEM Quadra 802 Cj. F Lote 39 CEP 70.800.400 Brasília – DF – Brasil Fax: +00(00) 0000-0000
Do Mutuário. Conta Depósitos à Ordem N.º
Do Mutuário. Endereço Postal: Secretaria de Estado da Fazenda Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 445 – 16º andar – Centro CEP: 80.420-010 Curitiba – PR – Brasil Fax: +00(00) 0000-0000 Do Banco: Endereço Postal: Banco Interamericano de Desenvolvimento 0000 Xxx Xxxx Xxxxxx, X.X. Xxxxxxxxxx, X.X. 00000 XXX Fax: (000) 000-0000
Do Mutuário. Endereço postal: Palácio de Karnak Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, n. 1450 - Centro Sul CEP: 64001-040 Teresina – Estado do Piauí E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Do Banco: Endereço postal: Banco Interamericano de Desenvolvimento Representação do Banco no Brasil SEM Quadra 802 Cj. F Lote 39 CEP 70.800.400 Brasília – DF – Brasil Fax: + 00 (00) 0000-0000

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  • Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.