CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 10.1 A CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) anos, pode contestar junto à CONTRATADA valores contra ela lançados, contado o prazo para a contestação a partir da data da cobrança considerada indevida. Observadas as regras estabelecidas nos Artigos 81 e seguintes do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC aprovado pela Resolução 632/2014 ANATEL.
Appears in 5 contracts
Samples: openseanet.com.br, conexaovip.net.br, www.linkip.com.br
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 10.1 9.1 A CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) anos, pode contestar junto à CONTRATADA valores contra ela lançados, contado o prazo para a contestação a partir da data da cobrança considerada indevida. Observadas as regras estabelecidas nos Artigos 81 60 e seguintes do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC aprovado pela Resolução 632/2014 765/2023 ANATEL.
Appears in 2 contracts
Samples: worksattelecom.net.br, nethausnp.com.br
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 10.1 9.1 A CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) anos, pode contestar junto à CONTRATADA valores contra ela lançados, contado o prazo para a contestação a partir da data da cobrança considerada indevida. Observadas as regras estabelecidas nos Artigos 81 e seguintes do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – - RGC aprovado pela Resolução 632/2014 ANATEL.
Appears in 2 contracts
Samples: solutifibra.com.br, solutifibra.com.br
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 10.1 A CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) anos, pode contestar junto à CONTRATADA CONTRATADAS valores contra ela lançados, contado o prazo para a contestação a partir da data da cobrança considerada indevida. Observadas as regras estabelecidas nos Artigos 81 e seguintes do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC aprovado pela Resolução 632/2014 ANATEL.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telecomunicações
CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 10.1 9.1 A CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) anos, pode contestar junto à CONTRATADA CONTRATADA, valores contra ela lançados, contado o prazo para a contestação a partir da data da cobrança considerada indevida. Observadas as regras estabelecidas nos Artigos 81 60 e seguintes do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC aprovado pela Resolução 632/2014 765/2023 ANATEL.
Appears in 1 contract
Samples: tecklink.com.br