CONTINGÊNCIA. A DATAPREV e os SINDICATOS DE 1º GRAU acordam reunirem-se previamente à realização de greves ou paralisações parciais, para definirem a contingência determinada nos artigos 9º e 11º da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989.
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CONTINGÊNCIA. A DATAPREV e os SINDICATOS DE 1º GRAU 1° GRAU, acordam reunirem-se previamente à realização de greves ou paralisações parciais, parciais para definirem a contingência determinada nos artigos 9º e 11º da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989.
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